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ID
2324077
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item subsequente acerca das bases legais e dos temas da educação nacional e distrital.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), a Educação Infantil contará com atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e oito horas para a jornada integral.

Alternativas
Comentários
  • Art 31- A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    III- Atendimento à criança  de, no minimo, 4 horas diárias para o turno parcial e 7 horas para a jornada integral.

  • Julgue o item subsequente acerca das bases legais e dos temas da educação nacional e distrital.

    Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), a Educação Infantil contará com atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e oito horas para a jornada integral.

    * O erro está em oito horas sendo que e sete horas.

    Art 31- A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    III- Atendimento à criança  de, no minimo, 4 horas diárias para o turno parcial e 7 horas para a jornada integral.

  • Art. 31. III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; 

  • 4 horas parcial e 7 horas integral - Educação Infantil

  • ARTIGO 31 / 4 horas parcial e 7 horas integral - Educação Infantil

  • EDUCAÇÃO INFANTIL

    4h PARCIAL

    7h INTEGRAL

    GABARITO: E

  • Artigo 29 da LDB. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

    I. Creches ou entidades equivalentes para crianças de até 3 anos de idade;

    II. Pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos de idade;

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:      

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;      

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;         

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;        

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;       

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.         

  •  Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;     

  • 7h para jornada integral
  • Mínimo 4 hs para turno parcial

    Mínimo 7 para turno integral