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Gabarito ERRADO
Conforme o art. 165 §5 da CF, o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais compreende os investimentos das empresas controladas pela União, ou seja, aquelas em que direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, e cujas prograções não constam integralmente do Orçamento fiscal da Seguridade Social. No orçamento de investimento só tem despesa de capital
bons estudos
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DISCORDO de um trecho do comentário do RENATO, ( quem sou eu rsrsrsrsr.... para discordar do CARA dos comentários do QC )
Mas o Orçamento das Estatais dependentes não integra o Orçamento Investimento - A maioria do capital social com direito a voto não implica necessariamente em dependencia ou independencia, são critérios distintos:
"[...] sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
Integram o Orçamento de Investimentos apenas as chamadas empresas estatais não dependentes.
Desta forma, a empresa estatal não dependente é autossustentável e não faz parte do campo de aplicação da LRF, porém seus investimentos integram a LOA por lidar com o dinheiro público.
Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuação e ao mesmo tempo o Poder Público tenha controle sobre os investimentos dela.
Por exemplo, a Petrobrás é uma Sociedade de Economia Mista e estatal não dependente. Não sofre as restrições da LRF porque tem que ser dinâmica para concorrer com a iniciativa privada.
Por outro lado, o Estado deve deter o poder para influenciar onde ela aplicará seus investimentos e a população deve ter conhecimento, por isso ela compõe o Orçamento de Investimentos.
Já as empresas dependentes recebem recursos do Estado para se manter, portanto não se sustentam sozinhas. Existem para suprir alguma falha de mercado em que a iniciativa privada não quis ou não conseguiu êxito e é relevante para a sociedade. Exemplos: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Empraba).
Assim, possuem controle total do Estado, seguem a LRF e fazem parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
A separação é tão nítida que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Já o Orçamento de Investimentos fica a cargo do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). São duas estruturas totalmente diferentes integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)."
FONTE: Material Prof. José Wesley
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O comentário do Renato está corretissimo. A referência do comentário abaixo tirou seu entendimento do livro do Sérgio Mendes. Em tal obra, o autor afirma que as despesas de custeio (corrente) não estão na LOA, ou seja, não fazem parte do Orçamento de Investimentos. Tais despesas estão no Orçamento Operacional da empresa e integra o Plano de Dispêncios Globais e integrará apenas um anexo da mensagem que encaminha o PLOA.
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O que faz a empresa estatal ser não dependente é justamente o fato de não usar dinheiro da Uião para as despesas correntes, caso as despesas para custeio constem no orçamento a empresa será dependente (e seu custeio, ainda sim não integrará o orçamento de investimento).
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Vamos analisar a questão.
A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente
da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público".
O Orçamento
de Investimentos (OI) contempla somente as despesas dos Investimentos das Empresas Estatais Independentes ou NÃO
Dependentes (EEI). As EEI
são empresas que NÃO dependem de recursos do controlador para se
manter. Isto é, elas conseguem se manter sem receber recursos do ente
controlador para pagar suas despesas. As despesas consideradas de manutenção de
suas atividades e outras que não sejam investimentos NÃO fazem parte do
OI. São encaminhadas em anexo específico junto com o Projeto de LOA e aprovadas
por Decreto.
Portanto, somente as despesas de INVESTIMENTOS das EEI estão no OI.
Gabarito do Professor: ERRADO.