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ID
2324521
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os conceitos gerais sobre tributos e a legislação tributária, julgue o item a seguir.

A União não pode instituir isenções de tributos de sua competência cuja arrecadação seja compartilhada com estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Se o tributo é da competência da União, a ela é deferida a competência para instituir isenções. Somente a pessoa com competência tributária pode instituir isenções relativas aos tributos de sua competência, embora de arrecadação compartilhada.
    O poder de isentar é corolário do poder de tributar. Só pode isentar quem tem o poder de tributar.

    A exceção é a isenção heterônoma:

    CF Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    bons estudos

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades." (STF, RE 705.423/SE, Rel. Ministro EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2016).

     

    Isso porque: "O poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será composto pelo produto dos dois impostos (IR e IPI), isso inclui o resultado das desonerações. De acordo com o inciso I do art. 159 da CF/88, a União deve entregar um percentual sobre o 'produto da arrecadação' do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios. De fato, essas transferências efetuadas pela União são de suma importância para as finanças municipais e para a manutenção de sua autonomia financeira. Entretanto, aceitar o pedido do Município iria contra o modelo de repartição de receitas previsto na Constituição Federal." (Fonte: Dizer o Direito - Informativo 847/STF).

  • Gabarito, Errado.

    Porém é importante destacar sobre o entendimento do STF em relação ao ICMS:

    CONSTITUCIONAL.  ICMS.  REPARTIÇÃO  DE  RENDAS  TRIBUTÁRIAS.  PRODEC. PROGRAMA  DE  INCENTIVO  FISCAL  DE  SANTA  CATARINA.  RETENÇÃO,  PELO ESTADO,  DE  PARTE  DA  PARCELA  PERTENCENTE  AOS  MUNICÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADE.  RE  DESPROVIDO.  I  -  A  parcela  do  imposto  estadual sobre  operações  relativas  à  circulação  de  mercadorias  e  sobre  prestações  de serviços  de  transporte  interestadual  e  intermunicipal  e  de  comunicação,  a  que  se refere  o  art.  158,  IV,  da  Carta  Magna  pertence  de  pleno  direito  aos  Municípios.  II -  O  repasse  da  quota  constitucionalmente  devida  aos  Municípios  não  pode sujeitar-se  à  condição  prevista  em  programa  de  benefício  fiscal  de  âmbito estadual.  III  -  Limitação  que  configura  indevida  interferência  do  Estado  no sistema  constitucional  de  repartição  de  receitas  tributárias.  IV  -  Recurso extraordinário  desprovido.  (STF-  RE  572762-9-SC, DJ  em  04/09/08) 

    Com  essa  decisão,  a  Corte  buscou  manter  a  autonomia  financeira  e impedir  que  os  municípios  sofram  grande  perda  em  seus  cofres  em decorrência  de  isenção  concedida  por  outro  ente,  deixando  consagrado que    as  isenções  fiscais  só  podem  ser  concedidas  com  a  parte  que  cabe  a União  e  aos  estados,  sem  interferir  no  montante  arrecadado  que   pertence aos municípios, por previsão constitucional. 

    em relação ao IPI e ao IR o comentario do Márcio foi bem esclarecedor. 

  • Embora a questão pareca tratar de isenção heterônoma (quando um ente tributante concede isenção a tributo que não é de sua competência), não é o caso.

    A questão diz que a União não pode instituir isenções de tributos DE SUA COMPETÊNCIA cuja ARRECADAÇÃO seja compartilhada com estados e municípios.

    Aqui, a isenção irá prejudicar as finanças dos E e dos M, já que eles deixariam de recolher dinheiro aos cofres públicos.

     

  • Perfeito, Mário júnior! obrigado pela colaboração!

  • Dizer o Direito:

     

    Isenções fiscais e impacto na arrecadação dos Municípios

     

    Algumas vezes a União, a fim de fomentar determinados setores da economia, concede incentivos, benefícios ou isenções fiscais relacionados com o IR ou o IPI. 

     

    Em outras palavras, são conferidos "descontos" desses impostos.

     

    Ocorre que, com esses incentivos, o valor da arrecadação diminuiu e, consequentemente, o repasse que é destinado aos Municípios também fica menor

     

    Diante disso, alguns Municípios começaram a ingressar com ações judiciais questionando todas as vezes que a União concede tais benefícios afirmando que eles são diretamente prejudicados.

     

    Foi o caso do Município de Itabi (SE). A União concedeu isenção de IR e IPI para determinado setor econômico e este Município ajuizou ação pedindo que a desoneração concedida pelo Governo Federal não fosse computada na cota do FPM destinado a ele (Itabi). 

     

    Em outros termos, requereu que, mesmo havendo a isenção, o valor repassado a ele não diminuísse

     

     

    A questão chegou até o STF. O pedido do Município de Itabi foi acolhido?

     

    NÃO. O poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será composto pelo produto dos dois impostos (IR e IPI), isso inclui o resultado das desonerações. 

     

    De acordo com o inciso I do art. 159 da CF/88, a União deve entregar um percentual sobre o “produto da arrecadação” do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios.

     

    De fato, essas transferências efetuadas pela União são de suma importância para as finanças municipais e para a manutenção de sua autonomia financeira. 

     

    Entretanto, aceitar o pedido do Município iria contra o modelo de repartição de receitas previsto na Constituição Federal
     

    "É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades."

    STF. Plenário. RE 705423/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/11/2016 (repercussão geral) (Info 847)
     

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos nos atentar que a assertiva não trata da isenção heterônoma, prevista no seguinte dispositivo constitucional (art. 151, III):

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Afinal, a União não pode interferir na competência de outros entes federativos. Mas aqui, ela atua em sua própria competência, ou seja, lida apenas com seus tributos (ainda que sujeitos a repartição da arrecadação).


    Assim, a assertiva “União não pode instituir isenções de tributos de sua competência cuja arrecadação seja compartilhada com estados e municípios” é falsa.

     

    Gabarito do professor: Errado.