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Gabarito ERRADO
Se o tributo é da competência da União, a ela é deferida a competência para instituir isenções. Somente a pessoa com competência tributária pode instituir isenções relativas aos tributos de sua competência, embora de arrecadação compartilhada.
O poder de isentar é corolário do poder de tributar. Só pode isentar quem tem o poder de tributar.
A exceção é a isenção heterônoma:
CF Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
bons estudos
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GABARITO: ERRADO.
"É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades." (STF, RE 705.423/SE, Rel. Ministro EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2016).
Isso porque: "O poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será composto pelo produto dos dois impostos (IR e IPI), isso inclui o resultado das desonerações. De acordo com o inciso I do art. 159 da CF/88, a União deve entregar um percentual sobre o 'produto da arrecadação' do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios. De fato, essas transferências efetuadas pela União são de suma importância para as finanças municipais e para a manutenção de sua autonomia financeira. Entretanto, aceitar o pedido do Município iria contra o modelo de repartição de receitas previsto na Constituição Federal." (Fonte: Dizer o Direito - Informativo 847/STF).
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Gabarito, Errado.
Porém é importante destacar sobre o entendimento do STF em relação ao ICMS:
CONSTITUCIONAL. ICMS. REPARTIÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS. PRODEC. PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL DE SANTA CATARINA. RETENÇÃO, PELO ESTADO, DE PARTE DA PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. RE DESPROVIDO. I - A parcela do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a que se refere o art. 158, IV, da Carta Magna pertence de pleno direito aos Municípios. II - O repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. III - Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. IV - Recurso extraordinário desprovido. (STF- RE 572762-9-SC, DJ em 04/09/08)
Com essa decisão, a Corte buscou manter a autonomia financeira e impedir que os municípios sofram grande perda em seus cofres em decorrência de isenção concedida por outro ente, deixando consagrado que as isenções fiscais só podem ser concedidas com a parte que cabe a União e aos estados, sem interferir no montante arrecadado que pertence aos municípios, por previsão constitucional.
em relação ao IPI e ao IR o comentario do Márcio foi bem esclarecedor.
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Embora a questão pareca tratar de isenção heterônoma (quando um ente tributante concede isenção a tributo que não é de sua competência), não é o caso.
A questão diz que a União não pode instituir isenções de tributos DE SUA COMPETÊNCIA cuja ARRECADAÇÃO seja compartilhada com estados e municípios.
Aqui, a isenção irá prejudicar as finanças dos E e dos M, já que eles deixariam de recolher dinheiro aos cofres públicos.
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Perfeito, Mário júnior! obrigado pela colaboração!
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Dizer o Direito:
Isenções fiscais e impacto na arrecadação dos Municípios
Algumas vezes a União, a fim de fomentar determinados setores da economia, concede incentivos, benefícios ou isenções fiscais relacionados com o IR ou o IPI.
Em outras palavras, são conferidos "descontos" desses impostos.
Ocorre que, com esses incentivos, o valor da arrecadação diminuiu e, consequentemente, o repasse que é destinado aos Municípios também fica menor
Diante disso, alguns Municípios começaram a ingressar com ações judiciais questionando todas as vezes que a União concede tais benefícios afirmando que eles são diretamente prejudicados.
Foi o caso do Município de Itabi (SE). A União concedeu isenção de IR e IPI para determinado setor econômico e este Município ajuizou ação pedindo que a desoneração concedida pelo Governo Federal não fosse computada na cota do FPM destinado a ele (Itabi).
Em outros termos, requereu que, mesmo havendo a isenção, o valor repassado a ele não diminuísse
A questão chegou até o STF. O pedido do Município de Itabi foi acolhido?
NÃO. O poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será composto pelo produto dos dois impostos (IR e IPI), isso inclui o resultado das desonerações.
De acordo com o inciso I do art. 159 da CF/88, a União deve entregar um percentual sobre o “produto da arrecadação” do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios.
De fato, essas transferências efetuadas pela União são de suma importância para as finanças municipais e para a manutenção de sua autonomia financeira.
Entretanto, aceitar o pedido do Município iria contra o modelo de repartição de receitas previsto na Constituição Federal
"É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades."
STF. Plenário. RE 705423/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/11/2016 (repercussão geral) (Info 847)
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Competência tributária.
Para
pontuarmos nessa questão, devemos nos atentar que a assertiva não trata da
isenção heterônoma, prevista no seguinte dispositivo constitucional (art. 151,
III):
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de
tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Afinal, a
União não pode interferir na competência de outros entes federativos. Mas aqui,
ela atua em sua própria competência, ou seja, lida apenas com seus tributos
(ainda que sujeitos a repartição da arrecadação).
Assim,
a assertiva “União não pode instituir isenções de tributos de sua competência
cuja arrecadação seja compartilhada com estados e municípios” é falsa.
Gabarito do professor: Errado.