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CTN
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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GABARITO: CERTO.
"Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. [...] Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte." (art. 6º, caput e § 1º, da Lei Complementar n. 116/2003).
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Pessoal nessas questões, em caso de dúvida, faço o seguinte raciocínio: É benéfico para o fisco? sim, então pode. Não, então não pode.
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Competência Tributária: poder de instituir o tributo, é indeçegável.
Capacidade tributária ativa: é a capacidade para cobrar, arrecadar ou fiscalizar determinados tributos. Exemplo conselhos profissionais.
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trata da capacidade tributária ativa, disposta no art. 7º, CTN.
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Pessoal, creio que não se trata de delegação da capacidade tributária ativa, e sim hipótese de responsabilidade por transferência. Alguém pode confirmar?
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Substituto tributário
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Responsável tributário é nas palavras de Hugo de Brito Machado: “o sujeito passivo da obrigação tributária que, sem revestir a condição de contribuinte, vale dizer, sem ter relação pessoal e direta com o fato gerador respectivo, tem seu vínculo com a obrigação decorrente de dispositivo expresso de lei.”
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Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
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tem casos em que o tomador de serviço é designado como responsável pela retençao e pagamento do ISS e não o prestador do serviço, mas é exceção a regra. Via de regra é o prestador do serviço que tem essa obrigação tributária.