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ID
232522
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle jurisdicional de constitucionalidade das leis, considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, analise as proposições imediatamente abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Não pode órgão fracionário de tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei, mas pode, de modo fundamentado, afastar-lhe a incidência ao caso concreto.

II - A ordem jurídica vigente não contempla hipótese de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal sobre lei ou ato normativo municipal em face da Constituição da República.

III - O direito infraconstitucional anterior à Constituição é insuscetível a processo de controle normativo objetivo por parte do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA Letra D

     

    Item I

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10

    “VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE”.

    Item II

    A Lei n. 9.882/99 criou uma possibilidade de se manejar perante o Supremo Tribunal Federal o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal, desde que venham a descumprir preceito fundamental e for relevante o fundamento da controvérsia constitucional envolvida.

    Item III

    O item III está errado, pois, embora não seja possível ADI em face de normas anteriores a Constituição é possível Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

  • Só para complementar:

    A fundamentação dos ítens II e III está no art. 1º, par. único, inc. I, Lei 9.882/99.

  • Sobre o inciso II há ainda a possibilidade de Recurso Extraordinário utilizado para controle concentrado de constitucionalidade.

    O TJ é competente para ADI cujo objeto seja lei ou ato normativo estadual ou municipal, tendo como parâmetro a Constituição Estadual.

    Assim, quando a norma da CE for de observância obrigatória caberá RE para o STF. Nesse caso, no Supremo o parâmetro a ser utilizado será a CRFB, podendo resultar na análise de lei municipal x CF.

    É hipótese de controle concentrado abstrato de lei municipal em face da Constituição Federal.

  • Putz o item 1 tá muito mal escrito!
  • Ao que tudo indica, parece que algumas bancas não costumam aceitar a ADPF como controle abstrato, só se for no pé da lei, falando sobre "lesão a preceito fundamental".
  • Errei em relação ao item II.

    Explico.

    Por vezes a banca quer a regra. Nesse caso, utilizei a regra. Pedro Lenza (o livro que estou é mais antigo, infelizmente) diz que aénas cabe ADC em relação a lei Federal.

    Corrijam-me por favor se eu estiver errado.

  • Em relação ao item I:

    A Súmula VInculante 10 do STF vede que, a pretexto de declarar a inconstitucionalidade da norma em desrespeito à cláusula de reserva de plenário, a turma afaste a incidência da norma no todo ou em parte.

    Todavia, a incidência da norma poderá ser afastada, desde que se demonstre, no caso concreto, a inexistência subsunção dos fatos a referida norma.

  • Não recepção por ADPF!

    Abraços

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    II - ERRADO: A ADPF será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, desde que exista relevante controvérsia constitucional acerca de sua aplicação ou não aplicação acarretar lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição.

    III - ERRADO: A ADPF será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, desde que exista relevante controvérsia constitucional acerca de sua aplicação ou não aplicação acarretar lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição.