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ID
2325409
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Maria Helena - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

     

    LETRA DA LEI 9.882/99

     

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  •  c)

    Caberá Ação Declaratória de Constitucionalidade quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato municipal.

     

    Também é cabimento da ADC controvérsia judicial relevante, mas o objeto é lei ou ato normativo federal!

  • A questão aborda o tema acerca do controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme Art. 1º, da Parágrafo único, da Lei nº 9.882. “Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição".

    Alternativa “b": está incorreta. A Ação Civil Pública é, conforme MENDES (2016, p. 410) instrumento de defesa do interesse geral é a ação civil pública prevista no art. 129, III, da Constituição e destinada à defesa dos chamados interesses difusos e coletivos relativos ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, da ordem econômica e da economia popular, dentre outros.

    Alternativa “c": está incorreta. A ação declaratória de constitucionalidade destina-se a obter a declaração de constitucionalidade de lei federal e pode ser proposta pelos legitimados previstos no art. 103 (art. 102, I, a, da CF/88).

    Alternativa “d": está incorreta. Quanto à ação direta de inconstitucionalidade pode ser proposta pelos entes e órgãos arrolados no art. 103 e tem por objeto a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, a, da CF/88).

    Gabarito: letra “a".

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.


  • Art. 1º, parágrafo único da Lei 9.882/99. Trata-se da ADPF por equivalência.

  • LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

     

    Art. 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

     

    GABARITO: A

  • a) Caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato municipal. (Certo!)

     

     b) Caberá Ação Civil Pública quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato municipal. (ADPF)

     

     c) Caberá Ação Declaratória de Constitucionalidade quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato municipal. (Federal.)

     

     d) Caberá Ação Direta de Inconstitucionalidade quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato municipal. (Federal e Estadual

  • ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898, firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, pois é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

  • Tecnicamente, "Ato Municipal" é uma coisa, "Ato Normativo Municipal" é outra. Tem que reparar isso, a depender da banca, a alternativa 'a' seria considerada incorreta. 

  • Exigência de comprovação, para o ajuizamento da ação, da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da lei

    • ADI --> NÃO

    • ADC --> SIM

    • ADPF:

    - p/ ADPF incidental (L. 9882/99, art. 1º, p.ú., I) --> SIM

    - p/ ADPF autônoma (L. 9882/99, art. 1, caput) --> NÃO

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  • Dica: Colocar em ordem alfabética as ações.

    ADC – Só admite lei/ato normativo emanado de UMA esfera – esfera federal.

    ADI – Admite lei/ato normativo emanado de DUAS esferas – esferas federal e estadual.

    ADPF – Admite ato de poder público de qualquer das TRÊS esferas – federal, estadual e municipal.”