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I-ERRADA - A Constituição traz em seu Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de: “[...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”
II-ERRADA - Art. 28 Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos em regime
de tempo integral.
§ 1.º Os servidores que legalmente acumulam 2 (dois) cargos ou empregos
poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do
Sistema Único de Saúde (SUS).
III- ERRADA - A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.
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Item I: está errada. Não é na rede especial, e sim, na rede regular. Art. 208 da CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
item II: está errada. É justamente o contrário. Lei 8.088/90, art. 28, § 1°. Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
item III: está errada. Não precisa ser beneficiário do RGPS. Art. 30, Dec. 3.298/99. A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.
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CORRETO O GABARITO...
A Seguridade Social não exige contribuição pecuniária para a prestação da Assistëncia Social...
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
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Preferencialmente na rede regular!
Abraços
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE