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(E)
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
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LETRA E
CPP
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Lembrando que Infração Penal é gênero, a qual possui duas espécies: Crime e Contravenção Penal
Lei de Introdução ao Código Penal:
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
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É que as contravenções penais, infrações penais de menor potencial ofensivo que são (Lei 9.099 de 1995), ensejam instauração de TC (Termo Circunstanciado), no lugar do IP.
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A alternativa 'D' está igualmente correta!
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Nesse artigo 4º 144 CF eu nao sei de onde vcs tiraram ''da sua autoria" ja reli e inesxiste ,pode fazer sentido ,mas letra de lei é letra de lei ,a alternativaD ,estaria certa,ao meu ver.
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"Rodrigo" e "concurso 007" ....
vamos tentar mais uma vez... LEIAM O ENUNCIADO e me digam aonde vcs leram art. 144 da CF???
trata-se doart. 4º do CPP
"Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais (crimes e contravenções) e da sua autoria. "
#paz
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Concurso 007, é o art 4° do CPP.
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Questão deveria ser anulada, a alternativa d está correta também.
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Não verifico qualquer irregularidade na questão.
O enunciado assevera que a questão deve ser resolvida de acordo com a literalidade do artigo 4 do CPP.
Desconsiderem o comentário de Julia Biankes.
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Artigo 4º: "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria."
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
PESSOAL, POR FAVOR, VAMOS CUIDAR OS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS!!!!!!
A respeito do tema, me parece que a única alternativa correta seria a letra "e", pelas razões a seguir expostas:
► O enunciado fala: "Nos termos do artigo 4º do Código de Processo Penal..." assim sendo, seria conforme PRESCREVE O ARTIGO 4º DO CPP, ou seja a LITERALIDADE DE TAL ARTIGO! (ai está o erro da alternativa "c");
► À Autoridade Policial NÃO CABE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES CIVIS OU ADMINISTRATIVAS (a priori);
► No tocante ao SISTEMA BIPARTIDO OU CRITÉRIO DICOTÔMICO, o qual é adotado pelo CPP, ocorre a divisão entre crimes (delitos) e contravenções. INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO do qual SÃO ESPÉCIES OS CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS.
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TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração
II - o domicílio ou residência do réu
III - a natureza da infração
IV - a distribuição
V - a conexão ou continência
VI - a prevenção
VII - a prerrogativa de função
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Competência por conexão
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Competência por continência
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74
CAPÍTULO VI
COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa
CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
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Polícia judiciária
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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PC-PR 2021
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O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias
para o indiciado solto, e os inquéritos policiais
militares, que deverão terminar no prazo
de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum”, ou seja, começa
a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será
contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”
A) INCORRETA: Segundo o artigo 4º, do Código de Processo Penal, cabe a Polícia
Judiciária a apuração das infrações
penais e sua autoria. Tenha atenção que segundo o artigo 144, §5º, da
Constituição Federal de 1988 a polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública são atribuições das Polícias
Militares.
B) INCORRETA: Segundo o artigo 4º,
caput, do Código de Processo Penal cabe
a Polícia Judiciária a apuração das infrações penais e sua autoria. Tenha
atenção que o indiciamento é ato privativo do Delegado de
Polícia, vejamos o artigo 2º, §6º, da lei 12.830 (Dispõe
sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia):
“Art. 2º As funções de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de
polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
(...)
§ 6º O indiciamento,
privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante
análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e
suas circunstâncias.”
C) INCORRETA: Segundo o artigo 4º, caput, do Código de Processo Penal,
cabe a Polícia Judiciária a apuração das
infrações penais e sua autoria.
D) INCORRETA: A infração penal é gênero que tem como espécies o crime e
a contravenção. Ocorre que o enunciado da presente questão requer o disposto no
artigo 4º do Código de Processo Penal, e este traz que a Polícia Judiciária tem
por fim a apuração das infrações penais e de sua autoria.
E) CORRETA: O
Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da
ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no
artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
Resposta:
E
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Pessoal, infração penal é gênero para as espécies crimes e contravenções