SóProvas


ID
2330713
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em virtude de uma grave enchente, ocorrida em um município do interior do estado do Rio de Janeiro, uma histórica ponte, essencial para o tráfego no centro da cidade, está sob o risco de ruir. Após um estudo técnico, verificou-se a necessidade da execução de uma obra reparadora com valor em cinquenta mil reais e duração de sessenta dias. Considerando a comprovação inequívoca da situação de emergência, no presente caso, e que os serviços contratados serão destinados exclusivamente à solução dos problemas causados pela circunstância emergencial, a forma de contratação mais apropriada pela administração pública é a

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Lei 8.666/93. Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    [...]

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • GABARITO A 

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro divide as hipóteses de licitação dispensável em quatro grupos:

     

    Em razão do valor;

    Em razão do objeto;

    Em razão da pessoa;

    Em razão da situação.

     

    Lei 8.666/93 art. 24, inciso IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

     

    Bons estudos.

  • ARTIGO 24 DA LEI 8666, IV:

     

    NOS CASOS DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA

     

    QUANDO CARACTERIZADA URGÊNCIA NO ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO QUE POSSA OCASIONAR

     

    PREJUÍZO OU COMPROMETER A SEGURANÇA DE PESSOAS, OBRAS, SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS, PÚBLICOS OU PARTICULARES

     

    E SOMENTE PARA OS BENS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU CALAMITOSA

     

    E PARA AS PARCELAS DE OBRAS E SERVIÇOS QUE POSSAM SER CONCLUÍDAS NO PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS DIAS CONSECULTIVOS E ININTERRUPTOS

     

     

  • Quando há Despesas Urgentes(casos de emergência ou calamidade pública), a licitação é sempre dispensável. 

  • Lei 8666/93 - Licitações e Contratos

    DISPENSA

    Art. 17, I e II 

    Art. 24 

    3 exemplos:

    1°) uma contratação de pequeno valor, as vezes realizar uma licitação acaba sendo mais caro do que realizar uma contratação. Então, justifica a dispensa de licitação e faz uma contratação direta;

    2°) Numa hipótese de calamidade pública... Em algumas cidades durante o ano chove demais, realmente um dilúvio, 40 dias e 40 noites de chuva, a cidade ficou inundada...as pessoas precisam de colchões e remédios... Justifica a dispensa de licitação e faz a contratação direta;

    3°)  Numa situação de guerra. Ex: compra de alimentos para soldados. Justifica uma hipótese de dispensa e realiza uma contratação direta.

    Resumo da aula online professor Marcus Bitencourt.

  • Acrescentando....

    EMERGÊNCIA aqui não é aquela criada pelo próprio administrador. Quando decorre de sua negligência ou desídia (exemplo: falta de coleta de lixo). Nesses casos, a dispensa até pode ser deferida, mas fundamentada no interesse público (razão essa que deve ser consignada no processo de justificação), devendo o administrador desidioso sofrer a responsabilização cabível.  A EMERGÊNCIA do inciso refere-se à iminente perigo decorrente de evento fortuito. 
    Somente pode ser dispensada a licitação de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo de 180 dias a contar do surgimento do perigo. NÃO É DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. O contrato emergencial é improrrogável. 

  • Foram dois fatores que definiram a resposta:

    1º Caso de emergencia e/ou perigo

    2º Tempo de obra inferior a 180 dias 

    Se fosse superior a 180 dias, seria necessária a licitação por meio de concorrencia, tomada de preços ou convite, pois o valor é inferior a 150 mil reais.

     

  • QUANDO VEJO UMA QUESTÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO JÁ PROCURO LOGO AS PALAVRAS-CHAVE:

    Em virtude de uma grave enchente, ocorrida em um município do interior do estado do Rio de Janeiro, uma histórica ponte, essencial para o tráfego no centro da cidade, está sob o risco de ruir. Após um estudo técnico, verificou-se a necessidade da execução de uma obra reparadora com valor em cinquenta mil reais e duração de sessenta dias. Considerando a comprovação inequívoca da situação de emergência, no presente caso, e que os serviços contratados serão destinados exclusivamente à solução dos problemas causados pela circunstância emergencial, a forma de contratação mais apropriada pela administração pública é a. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

     

    GABARITO ''B''

  • RESPOSTA DA BANCA: ALTERNATIVA "A", MAS É PRECISO TOMAR CUIDADO COM AS QUESTÕES QUE ENVOLVEM OS ARTIGOS 17 E 24, A SABER:

    NA DISPENSA DA LICITAÇÃO OS CASOS SÃO ELENCADOS NO ART. 17 E SEUS PARAGRÁFOS.

    NESSES CASOS A DISPENSA É OBRIGATÓRIA, NÃO HAVENDO OPÇÃO DO ADMINISTRADOR, DESTARTE QUE A LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, OU SEJA, PODERÁ SER DISPENSADA, É FACULTATIVO AO ADMINISTRADOR OPTAR OU NÃO POR DISPENSÁ-LA.

    A QUESTÃO FALA EM DISPENSA, MAS A QUESTÃO VERSA SOBRE:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Senhores, boa tarde

     

    Não tem que procurar pelo em ovo não, falou-se em calamidades pública a licitação será dispensável. Já pensou uma cidade em estado de calamidade devido a uma enchente e a Administração pública podendo ajudar de forma imediata ter antes de licitar ?

    Nessa modalidade "licitação dispensável" até existe a possibilidade de licitação, mas ela é INOPORTUNA ou INCOVENVIENTE dada a situação emergencial. Cabe ressaltar que temos no Art. 24 um roll TAXATIVO

     

    Diferentemente da licitação dispensada (que também será um roll taxativo),mas nesse caso não existirá possibilidade alguma de licitação, é, como já dito, um roll taxativo e a ADM é obrigada a não licitar, geralmente ocorre em casos de alienações.

     

    Bons estudos

  • Atilla Henrique , cuidado com os termos, DISPENSADA e DISPENSAVEL são coisas diferentes.

  • Letra A

  • No caso retratado no enunciado da questão, em virtude de uma grave enchente, ocorrida em um município, uma histórica ponte, essencial para o tráfego no centro da cidade, está sob o risco de ruir. Após um estudo técnico, verificou-se a necessidade da execução de uma obra reparadora com valor em cinquenta mil reais e duração de sessenta dias. Tal situação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Por oportuno, cabe destacar que embora a licitação seja a regra definida por lei para as contratações públicas, em determinados casos, a própria lei admite a celebração de contratos sem a realização do procedimento licitatório, ou seja, realiza a contratação direta.

    Uma das hipóteses de contratação direta é a denominada inexigibilidade de licitação, que está disciplinada no art. 25 da Lei 8.666/93 e decorre da inviabilidade de competição. Tal dispositivo legal possui três incisos de cunho exemplificativo. 

    Outra hipótese de contratação direta é a dispensa de licitaçãoque se verifica em situações em que, embora viável a competição, ela é inconveniente ao interesse público. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/93 são taxativas. O art. 17 estabelece um rol de licitação dispensada, em que é imperativa a contratação direta por determinação legal. O art. 24 traz um rol de licitação dispensável, em que se permite a celebração de contratos pelo Poder Público sem a necessidade de procedimento licitatório, mas que trata-se de atuação discricionária do administrador.

    Gabarito do Professor: A


  • Na Licitação Dispensável: Pode ou não ocorrer a licitação ,ficando a critério da administração. (Art. 24)

     Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato, Não haverá licitação, geralmente é alienação.(Art.17)

    Inexigível: não existe competição > - Inviabilidade de competição, Fornecedor exclusivo,vedada preferência por marca Profissional de notória especialização , vedada publicidade e divulgação Artista consagrado.(Art. 25)

  • O certo seria licitação dispensável (Art. 24 )