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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7°, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Art. 7°, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Art. 7°, XX* - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
Art. 7°, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
** Link da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/c1db92e9-39
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SERVIDOR NÃO TEM: assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola.
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§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Aplica-se aos servidores públicos, os seguintes direitos sociais:
· Salário mínimo;
· Salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;
· 13º;
· Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
· Salário família;
· 8h/dia 44h/semanais
· Repouso remunerado preferencialmente aos domingos;
· Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 50% superior ao normal;
· Gozo de férias anuais, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;
· Licença gestante;
· Licença paternidade;
· Proteção do mercado de trabalho da mulher;
· Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de norma de saúde higiene e segurança;
· Proibição da diferença de salários, critérios de admissão, ou funções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
PS: Atenção aos sublinhados, pois são os únicos que eu acho que não da pra deduzir por vivência que os servidores públicos têm direito, pois o resto é mais que óbvio.
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Comentando a questão:
A) CORRETA. O art. 39, parágrafo 3º da CF, prevê como direito do servidor público o disposto no art. 7º, XXII da CF, que é justamente o que é ventilado na assertiva.
B) INCORRETA. Não há tal direito previsto para o servidor público, conforme o art. 39, parágrafo 3º da CF.
C) INCORRETA. Não há tal direito previsto para o servidor público, conforme o art. 39, parágrafo 3º da CF.
D) INCORRETA.Não há tal direito previsto para o servidor público, conforme o art. 39, parágrafo 3º da CF.
E) INCORRETA.Não há tal direito previsto para o servidor público, conforme o art. 39, parágrafo 3º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS:
- ad. insabubridade, perigosidade, penosidade
- Piso Salarial
- Seguro Desemprego
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola.
- Participação nos Lucros
- Acordo Coletivo (servidor é regido por LEI)
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Jornada de 6 hrs turno ininterrupto de revezamento
- Irredutibilidade SALARIAL ( servidor tem vencimento, não salário)
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GABA: A
Se a B fosse verdadeira, o Pezão estaria preso...
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MULHER SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
5 SALários
Salário mínimo;
Salário, nunca inferior ao mínimo;
Salário – 13º;
Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
Salário Irredutível (entendimento de alguns autores)
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJA REPOUSO
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado;
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a) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
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é cada mnemonico q só rindo.
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caraca, esses mnemônicos ein rs rs
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Informação errada na resposta do Gabriel_Picolo; adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas são devidos aos servidores sim. Vide questão Q777033
Lei 8112/90
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
III - (Revogado)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
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ALTERNATIVA A
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Gabarito equivocado. A alternativa correta é a B, em consonância com o artigo 39, §3° da CF combinado com o artigo 7° da CF.
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Porque não se aplica tudo a todo mundo? Todo mundo fica feliz e facilita nossas vidas.
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Alternativa correta A, pois segundo o
Artº 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
E no Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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A questão trata da Constituição Federal, CF/88, Mencionada duas vezes na questão:
Uma no início, indicando o dispositivo: "De acordo com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988";
Outra no final informando novamente: "em conformidade com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988:"
Deste modo, muito embora a Lei (ou as Leis, pois a matéria pode ser regulada em Estatuto da União, de Estados, DF e Municípios) possa garantir, e garante de fato, outros direitos não é o cerne da questão.
Partindo deste ponto podemos identificar como correta a Letra "A". Com Gabarito do artigo 39,§ 3.º c/c 7º, XXII, ambos da CF/88 vejamos:
Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Para lembrar na hora da prova, interessante o macete:
"Senti Muita RaiVa às 8H da NOITE do DOMINGO de NATAL: FÉRIAS com a FAMÍLIA da MULHER, PAI e MÃE. RISCO EXTRA de PROIBIREM SEXO.“
Senti Muita - Salário Mínimo
RaiVa - Remuneração Variável (SM garantido)
8h - limites de jornada - 8h/44h
NOITE - Adicional Noturno.
DOMINGO - RSR
NATAL - Natalinas - 13º salário.
FÉRIAS - férias anuais remuneradas c 1/3
FAMÍLIA - salário-família.
MULHER - proteção ao mercado de trabalho da mulher
PAI - licença paternidade
MAE - licença maternidade
RISCO - redução dos riscos inerentes ao trabalho
EXTRA - adicional de horas extras
PROIBIREM SEXO - proibição de distinção de salário por motivo de cor, idade, raça, SEXO.
O que não tiver nessa lista não foi conferido.
Há diversas dicas no canal:
https://www.youtube.com/channel/UC14Rkgys6u4yNZgU17QlNrg
Bons estudos a todos.