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O comando da questão diz: aposentadoria e disponibilidade.
a- o tempo de licença para tratamento da própria saúde do servidor, ate o limete de 24 meses, cumulativo ao longo do seu tempo de serviço prestado à União. (Art 102 VIII, b).
b- CORRETA
C- o período de participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional(Art 102 X:... são considerados como de efetivo exercíco para afastamento)
d- o período de licença para administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros.(Art 102 VIII,c: ... são considerados como de efetivo exercíco para afastamento)
e- o tempo de serviço público concomitante prestado ao Estado, Município, Distrito Federal ou em atividade privada, vinculada à Previdência Social.
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Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
III - a licença para atividade política.
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Gabarito letra b).
LEI 8.112/90
Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:
* Férias;
* Exercício de cargo em comissão;
* Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República;
* Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País;
* Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento;
* Júri e outros serviços obrigatórios;
* Missão ou estudo no exterior;
* Participação em competição desportiva;
* Afastamento para servir em organismo internacional;
* Deslocamento p/ nova sede;
* Licença à gestante, à adotante e licença paternidade;
* Licença para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses;
* Licença para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção;
* Licença por acidente em serviço ou doença profissional;
* Licença para capacitação;
* Licença para o serviço militar;
* Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, até trinta dias em período de doze meses;
* Ausência (Art. 97) de um dia para doação de sangue;
* Ausência (Art. 97) para período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;
* Ausência (Art. 97) de oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.
Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:
* Tempo de serviço prestado aos E, M e DF;
* Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses;
* Licença para atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses);
* Licença para tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses;
* Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal;
* Atividade privada, vinculada à Previdência;
* Serviço em tiro de guerra.
Licenças não computadas para nenhum efeito:
* Por motivo de doença em pessoa da família (período não remunerado);
* Por motivo de afastamento do cônjuge;
* Para atividade política (período não remunerado);
* Para tratar de interesses particulares.
Art. 103, § 3º É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
* DICA: RESOLVER A Q810336
** Recomendo a seguinte apostila sobre a Lei 8.112/90 para concursos (esquema sobre esse assunto na página 70):
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Apesar de entender o que o examinador quis perguntar, não seria caso de recurso devido à resposta não especificar o período remunerado? Após os primeiros 60 dias, os possíveis 90 dias posteriores dentro do período de 12 meses são sem remuneração, e sem efeito algum. Portanto, não é somente "exceder 30 dias" - que englobaria os 90 dias não remunerados - mas exceder 30 dias com remuneração.
"b) o tempo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família do servidor que exceder a 30 dias, com remuneração, num período de 12 meses."
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Questão mal feita. Acertei, porém deveria ser anulada.
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a questão já começa errada
o certo é:
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
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Gab Letra B.
Alguém poderia esclarecer qual o erro da letra E?
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Isabela Caroline,
É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de orgão ou entidades dos Poderes da U, E, DF e M, autarquia, fundação pública, SEM e EP.... Art.103, $3
Agora, contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à previdência social. Art. 103 - V
Acredito que vc tenha confudido estes dois artigos.
Bons Estudos!
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GABARITO: LETRA B
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
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Não consegui entender .... EXCEDER não quer dizer ultrapassar?
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Eu sempre confundia isso. Lá vai um resumo simples.
Tratar da própria saúde:
1) Até 24 meses - Conta tudo normal para todos efeitos
2) Passou dos 24 meses - Apenas para aposentadoria e disponibilidade
Tratar saúde pessoa da família
1) Até 30 dias no período de 12 meses - Conta tudo normal para todos efeitos.
2) passou dos 30 dias no período de 12 meses - Apenas para aposentadoria e disponibilidade
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Contar-se-à apenas para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade: (SP SP30 AP) (ME AP) (TG TS)
Serviço Público -> E, DF, M
Saúde de Pessoal da Família do servidor que exceder 30 dias em 12 meses.
Atividade Política
Mandato Eletivo -> U, E, DF, M
Atividade Privada
Tiro de Guerra
Tratamento da Própria Saúde que exceder 24 meses
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A questão deveria ser mais clara e mencionar que "conta-se APENAS para efeito de aposentadoria e disponibilidade". De outra forma, ela é passível de anulação.
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Questão muito mal formulada!
Contar-se-à apenas para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade:
Serviço Público -> Estados, DF, Municípios.
Saúde de Pessoal da Família do servidor que exceder 30 dias em 12 meses,com remuneração.
Atividade Política.
Mandato Eletivo -> União, Estados, DF, Municípios.
Atividade Privada - CLT
Tiro de Guerra.
Tratamento da Própria Saúde que exceder 24 meses.
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A questão pede que se aponte , dentre as situações apresentadas nas assertivas, qual será computada, apenas para fins de aposentadoria / disponibilidade, e que esteja elencada no art. 103 da Lei 8.112/90.
A) ERRADO
O tempo da licença para tratar da própria saúde será computado para todos os efeitos, até 24 meses, somente após esse período é que computar-se-á, exclusivamente, para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme art.103, VII c/c art.102, VIII, B.
Art.103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.
Art. 102. (…) são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VIII – licença:
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
B) CERTO
A assertiva não está perfeita, mas, foi considerada correta pela Banca.
Vejamos algumas características dessa modalidade de licença:
-Será remunerada, apenas nos primeiros 60 dias, sendo considerado como efetivo exercício, somente nos 30 primeiros dias.
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
-Após o 30º dia até o 60º dia, será computada apenas, para efeito de aposentadoria/disponibilidade (como quer a questão).
Art. 83,§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
- A partir do 61º dia, não se contaria mais como efetivo exercício.
É o que explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“O tempo de licença, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. O tempo de licença não remunerada não é contado para nenhum efeito."
-A licença para tratamento da saúde de familiares pode ter duração, considerada todas as prorrogações, por até 150 dias, num período de 12 meses.
Art.83, § 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.
C) ERRADO – O afastamento para participar de competição desportiva nacional/internacional é computado como efetivo exercício para todos os efeitos e não só para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, como pede a questão.
Art.102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
D) ERRADO - Essa licença também é computada para efeito de aposentadoria / disponibilidade, mas, não, exclusivamente, como deseja a questão.
Art. 102. (...) são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VIII – licença:
c.- para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
E) ERRADO – Conforme art. 103, §3º:
Art.103. § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
Gabarito do Professor: Letra B.
BIBLIOGRAFIA
ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: MÉTODO, 2017, p.467.