SóProvas


ID
2331076
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 103 da Lei n. 8112/90, que trata do tempo de serviço público, conta-se para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

Alternativas
Comentários
  • O comando da questão diz: aposentadoria e disponibilidade.

    a- o tempo de licença para tratamento da própria saúde do servidor, ate o limete de  24 meses, cumulativo ao longo do seu tempo de serviço prestado à União. (Art 102 VIII, b).

    b- CORRETA

    C- o período de participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional(Art 102 X:... são considerados como de efetivo exercíco para afastamento)

    d- o período de licença para administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros.(Art 102 VIII,c: ... são considerados como de efetivo exercíco para afastamento)

    e- o tempo de serviço público concomitante prestado ao Estado, Município, Distrito Federal ou em atividade privada, vinculada à Previdência Social. 

  • Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses

    III - a licença para atividade política.

  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:

     

    * Férias;

     

    * Exercício de cargo em comissão;

     

    * Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República;

     

    * Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País;

     

    * Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento;

     

    * Júri e outros serviços obrigatórios;

     

    * Missão ou estudo no exterior;

     

    * Participação em competição desportiva;

     

    * Afastamento para servir em organismo internacional;

     

    * Deslocamento p/ nova sede;

     

    * Licença à gestante, à adotante e licença paternidade;

     

    * Licença para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses;

     

    * Licença para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção;

     

    * Licença por acidente em serviço ou doença profissional;

     

    * Licença para capacitação;

     

    * Licença para o serviço militar;

     

    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, até trinta dias em período de doze meses;

     

    * Ausência (Art. 97) de um dia para doação de sangue;

     

    * Ausência (Art. 97) para período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;

     

    * Ausência (Art. 97) de oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.

     

     

    Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:

     

    * Tempo de serviço prestado aos E, M e DF;

     

    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses;

     

    * Licença para atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses);

     

    * Licença para tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses;

     

    * Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal;

     

    * Atividade privada, vinculada à Previdência;

     

    * Serviço em tiro de guerra.

     

     

    Licenças não computadas para nenhum efeito:

     

    * Por motivo de doença em pessoa da família (período não remunerado);

     

    * Por motivo de afastamento do cônjuge;

     

    * Para atividade política (período não remunerado);

     

    * Para tratar de interesses particulares.

     

    Art. 103, § 3º É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

     

    * DICA: RESOLVER A Q810336

     

    ** Recomendo a seguinte apostila sobre a Lei 8.112/90 para concursos (esquema sobre esse assunto na página 70): 

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Apesar de entender o que o examinador quis perguntar, não seria caso de recurso devido à resposta não especificar o período remunerado? Após os primeiros 60 dias, os possíveis 90 dias posteriores dentro do período de 12 meses são sem remuneração, e sem efeito algum. Portanto, não é somente "exceder 30 dias" - que englobaria os 90 dias não remunerados - mas exceder 30 dias com remuneração.

     

    "b) o tempo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família do servidor que exceder a 30 dias, com remuneração, num período de 12 meses."

  • Questão mal feita. Acertei, porém deveria ser anulada.

  • a questão já começa errada

    o certo é:

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

  • Gab Letra B.

    Alguém poderia esclarecer qual o erro da letra E?

  • Isabela Caroline,

     

    É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de orgão ou entidades dos Poderes da U, E, DF e M, autarquia, fundação pública, SEM e EP.... Art.103, $3

     

    Agora, contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à previdência social. Art. 103 - V

    Acredito que vc tenha confudido estes dois artigos.

     

    Bons Estudos!

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

     

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

  • Não consegui entender .... EXCEDER não  quer dizer ultrapassar?

  • Eu sempre confundia isso. Lá vai um resumo simples.

    Tratar da própria saúde:

    1) Até 24 meses - Conta tudo normal para todos efeitos

    2) Passou dos 24 meses - Apenas para aposentadoria e disponibilidade

    Tratar saúde pessoa da família

    1) Até 30 dias no período de 12 meses - Conta tudo normal para todos efeitos.

    2) passou dos 30 dias no período de 12 meses - Apenas para aposentadoria e disponibilidade

  • Contar-se-à apenas para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade: (SP SP30 AP) (ME AP) (TG TS)

    Serviço Público -> E, DF, M

    Saúde de Pessoal da Família do servidor que exceder 30 dias em 12 meses.

    Atividade Política

    Mandato Eletivo -> U, E, DF, M

    Atividade Privada

    Tiro de Guerra

    Tratamento da Própria Saúde que exceder 24 meses

  • A questão deveria ser mais clara e mencionar que "conta-se APENAS para efeito de aposentadoria e disponibilidade". De outra forma, ela é passível de anulação.
  • Questão muito mal formulada!

    Contar-se-à apenas para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade:

    Serviço Público -> Estados, DF, Municípios.

    Saúde de Pessoal da Família do servidor que exceder 30 dias em 12 meses,com remuneração.

    Atividade Política.

    Mandato Eletivo -> União, Estados, DF, Municípios.

    Atividade Privada - CLT

    Tiro de Guerra.

    Tratamento da Própria Saúde que exceder 24 meses.

  • A questão pede que se aponte , dentre as situações apresentadas nas assertivas, qual será computada, apenas para fins de aposentadoria / disponibilidade, e que esteja elencada no art. 103 da Lei 8.112/90.

    A) ERRADO O tempo da licença para tratar da própria saúde será computado para todos os efeitos, até 24 meses, somente após esse período é que computar-se-á, exclusivamente, para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme art.103, VII c/c art.102, VIII, B.

    Art.103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.

    Art. 102. (…) são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII – licença:

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    B) CERTO

    A assertiva não está perfeita, mas, foi considerada correta pela Banca.

    Vejamos algumas características dessa modalidade de licença:

    -Será remunerada, apenas nos primeiros 60 dias, sendo considerado como efetivo exercício, somente nos 30 primeiros dias.

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

    -Após o 30º dia até o 60º dia, será computada apenas, para efeito de aposentadoria/disponibilidade (como quer a questão).

    Art. 83,§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

    - A partir do 61º dia, não se contaria mais como efetivo exercício.

    É o que explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    “O tempo de licença, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. O tempo de licença não remunerada não é contado para nenhum efeito."

    -A licença para tratamento da saúde de familiares pode ter duração, considerada todas as prorrogações, por até 150 dias, num período de 12 meses.

    Art.83, § 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.

    C) ERRADO – O afastamento para participar de competição desportiva nacional/internacional é computado como efetivo exercício para todos os efeitos e não só para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, como pede a questão.

    Art.102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    D) ERRADO - Essa licença também é computada para efeito de aposentadoria / disponibilidade, mas, não, exclusivamente, como deseja a questão.

    Art. 102. (...) são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII – licença:


    c.- para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    E) ERRADO – Conforme art. 103, §3º:

    Art.103. § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    BIBLIOGRAFIA ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: MÉTODO, 2017, p.467.