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Alguem me explique onde é que a questão fala que a dita Maria viajava por exigência permanente do cargo??? a questão não me dá margem para imaginar que o cargo tinha como caracteristica isso, mas sim que a viagem ocorreu a mando da adm
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Pois é Michelle, fiz essa prova, marquei e sempre vou marcar a letra A, mas a maldita banca não aceitou os recursos e acredite se quiser essa questão não foi anulada.
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tb fiz essa prova, gabarito ridículo!
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hahahahhaahhahahahahahahahahha
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Ridículo.
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Foi anulada né? Agora além de se virar para lembrar das leis, vamos ter que comprar uma bola de cristal para adivinhar o que o examinador pensava enquanto ca***va essa questão?
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Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco L - Ed. Sede e Anexos
CEP: 70.047-900 - Brasília / DF
Telefones: (0xx 61) 0800 616161
Olha aí o "conhecimento" prévio que o examinador cobrou de nós... ENDEREÇO DO MEC
Fala sério... essa servidora deve ter ido pra lá, certeza...
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Uma bela questão pra quem tem um apadrinhamento nessa entidade, todas as alternativas estão incorretas e vc é obrigado a chutar, q maravilha. É por isso q nunca vão criar regras descentes para concursos, o examinador pode pegar uma doutrina q ninguém sabe q existe e exigir que vc saiba, o certo seria especificar o autor q a banca vai se basear na elaboração da questão, com isso ficaria mais fácil pra estudar e tbm para apresentar recursos. É só vc ver as questões q são cobradas em ADM.GERAL cada prova a banca acha um autor com pensamentos diferentes sobre o mesmo assunto causando confusão nos candidatos. Com certeza há alguém se beneficiado, ou vcs acham q os responsáveis por criarem questões não dá uma ajudinha pra um parente ou um amigo???
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opção A é a correta
com certeza deve ter sido erro de digitação, a questão deve ter sido anulada
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Oxe!? Que loucura
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Lei n.8.112/90 ( Das Diárias)
Art.58. § 2° Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. item: C
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Obs: No caso do item: A. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
Realmente a questão deveria ter sido cancelada.
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De plano, cumpre aduzir que o gabarito da presente questão, tal como divulgado pela Banca, não é aceitável, com o devido respeito. Vejamos:
O enunciado informa que uma servidora do IFCE, localizado no Estado do Ceará, teve de se deslocar, a serviço, para Brasília, pelo período de 21 a 25 de novembro de 2016, o que legitima o recebimento de diárias, na forma do art. 58, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter
eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior,
fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas
extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em
regulamento."
Houve, contudo, retorno antecipado, por motivo de força maior, o que impõe a aplicação do art. 59, parágrafo único, do mesmo diploma:
"Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5
(cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo
menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em
excesso, no prazo previsto no caput."
Ora, o prazo previsto no caput deste dispositivo legal é de 5 dias, de maneira que a solução jurídica para o caso descrito, à luz das informações prestadas pela Banca, consistiria na devolução, em até 5 dias, das diárias recebidas em excesso pela servidora.
A Banca, contudo, deu como acertado o item C, ao fundamento de que a servidora não tem direito ao recebimento de qualquer diária, uma vez que o deslocamento da sede seria uma exigência permanente do
cargo que ocupa, o que tem esteio no art. 58, §2º, do aludido Estatuto Federal (§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir
exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.)
Ocorre que esta informação é essencial para a análise do problema e não consta do enunciado da questão, não sendo legítimo, desta maneira, que o candidato imagine/suponha se tratar de cargo público que exige deslocamentos permanentes da sede. À míngua deste elemento fundamental, não vejo como concordar com o gabarito divulgado, infelizmente.
Logo, em minha opinião, a única resposta correta, de acordo com a lei de regência e com os elementos fáticos propostos, vem a ser a letra A, por estar em perfeita sintonia com a regra do art. 59, parágrafo único, acima transcrito.
Gabarito do professor: A
Gabarito oficial: C