SóProvas


ID
2331091
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue as afirmações seguintes com fundamento no Direito Administrativo.

I. Para a criação de cinco autarquias federais, a União precisa promulgar lei individualizada de criação de cada uma delas, todavia, para extinguir todas, bastará uma única lei com tal intento.

II. Empresa Pública, por ter personalidade jurídica de direito privado, está dispensada de realizar licitações, mas está obrigada a realizar concurso público para a contratação de servidores.

III. Não pode ser avocada a atribuição que a lei expressamente atribuiu como exclusiva a órgão ou agente, mesmo que inferior hierarquicamente.

IV. A edição de atos de caráter normativo e a decisão em recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.

V. A expedição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo é manifestação do Poder Normativo ou Regulamentar atribuído à Administração Pública.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • II. Empresa Pública, por ter personalidade jurídica de direito privado, está dispensada de realizar licitações, mas está obrigada a realizar concurso público para a contratação de servidores.

     

    errado : tem que realizar licitaçõe normalmente

  • Gabarito: E

     

    A única alternativa errada é a afirmação II. A emprese pública deve licitar.

     

    Todas as demais alternativas estão corretas.

  • Empresa pública licita smp mas nao adere a 8666 para licitações ligadas à atividade fim

  • Lei 8.666 ( Licitações )

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Alguém pode explicar a fundamentação da assertiva I?

     

     

  • Não podem ser objeto de delegação:

    atos de competência exclusiva

    decisão de recursos administrativos

    a edição de atos de caráter normativo

  • Sergio Ramalho:

     

    CRFB, Art. 37:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

     

    A interpretação adotada: somente lei específica cria. Mas lei geral pode "descriar" - tanto que assim já foi feito diversas vezes. Várias leis genéricas já extinguiram entes da administração indireta e dispuseram sobre matérias outras além da extinção da entidade.

  • Sabendo que a II tá errada, só sobra uma alternativa.
  • "I. Para a criação de cinco autarquias federais, a União precisa promulgar lei individualizada de criação de cada uma delas, todavia, para extinguir todas, bastará uma única lei com tal intento."

    A assertiva está ERRADA. 

    Não é necessária uma lei individualizada para a criação de cada uma das 5 autarquias. Precisa de lei especifica no sentido de que a lei deve denominar, designar patrimônio, finalidades, forma de controle, etc. de forma específica para cada uma das entidades.  

    O que não pode haver é lei que permita que a União crie autarquias sem detalhar nada sobre ua atuação e constituição. 

    Na prática, existem leis criando mais de uma autarquia, como é o caso por exemplo da Lei 10.233/2001 criou três
    autarquias ANTT, ANTAq e o DNIT (essa lei, aliás, até dispõe sobre outros assuntos). Embora seja antiga, também é o caso da Lei 3.834/60 que criou a Universidade Federal de Goiás e a Universidade Federal de Santa Maria. 

  • * GABARITO: "e".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: por uma análise geral das afirmações, bastava saber que a "II" estava errada.

    ---

    Bons estudos.

  • Como bem explicado pela Maria Filha, não é necessária lei individualizada e sim lei específica. Tem que ver o que os caras dessas bancas andam tomando antes de escrever uma porcaria dessas.

  • Essa fui por eliminação por ter certeza que a dois estava errada! lei individualizada? melhore kkkkk

  • Só não entendi por que a I está certa 

  • Lembrando que oTCU reconheceu não ser obrigatória a licitação para os contratos relacionados a atividades-fim de empresas estatais exploradoras de atividade econômica. Apontando a sujeição dessas entidades ao mesmo regime das empresas privadas, o Tribunal afastou a necessidade de licitação nas operações de mercado praticadas pela referida categoria de empresa estatal.  Em sentido oposto, a jurisprudência do TCU entende que é obrigatória a observância, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, das disposições contidas na Lei 8.666/93 nas contratações que envolvam sua atividade-meio. 

     

    Vê-se então que, no que tange à celebração de contratos, prevalecem as normas de direito privado quando se tratar de atividades-fim; já nas atividades-meio, as normas de direito público predominam.

     

    Fonte: Estratégia Concursos -Professor Erick Alves

  •  

    I. Para a criação de cinco autarquias federais, a União precisa promulgar lei individualizada de criação de cada uma delas, todavia, para extinguir todas, bastará uma única lei com tal intento.

     

     

    what?

    alguem pode discorrrer mais claramente para um incauto

  • Se souber a II, mata a questão!

    e) somente I, III, IV e V.

  • Como essa alternativa 1 pode estar correta, pelo amor? tem doutrina de concurso que diz justamente o contrário!

  • Descobri uma errada e acertei o resto... é só prestar atenção nas alternativas, elas não se repetem...

  • A empresa pública é obrigada a licitar.

    CRFB, Art. 37:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

     

    A interpretação adotada: somente lei específica cria. Mas lei geral pode "descriar" - tanto que assim já foi feito diversas vezes. Várias leis genéricas já extinguiram entes da administração indireta e dispuseram sobre matérias outras além da extinção da entidade.

  • Lei 9.784 em seu Art. 15 diz: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

    Alguém poderia me ajundar aqui, pois deu bug na minha massa cinzenta. Alternativa III está certa???????

  • Caro Fabrício, a alternativa " III " fala sobre "Competência Exclusiva", o que de fato mostra uma das 3 hipóteses que inviabilizam a Avocação por parte do Superior Hierárquico. Sendo elas (3):

    .Competência Exclusiva

    .Edição de Atos Normativos

    .Recurso Administrativo

    Só lembrar no mnemônico: CENORA.

    Bons estudos.

  • Observando que a II está errada, você mata a questão. A Administração direta e a indireta têm obrigação de licitar.

  • Vamos examinar cada alternativa:

    I) CERTO

    A banca considerou a hipótese correta, apesar de ser discutível a forma de extinção das cinco autarquias, por meio de lei única, utilizada na assertiva.

    Segundo art. 37, XIX da CRFB:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Mazza defende que a referência à necessidade de lei “específica" afasta a possibilidade de criação de tais entidades por meio de leis multi temáticas, por exemplo.

    Segundo o autor, lei específica é a que trata exclusivamente da criação da autarquia. Em respeito ao princípio da simetria das formas, se a criação depende de lei, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica, sendo inaplicável o regime extintivo falimentar.

    Noutro sentido, talvez, esteja o trecho do julgado, divulgado no Informativo 782 do STF:

    “(…) Explicou que não se deveria confundir lei específica com lei de conteúdo exclusivo. Asseverou que a Constituição, quando exige que uma lei regule exclusivamente determinada matéria, o faz expressamente. Dessa forma, a LC 39/2002 do Estado do Pará estaria de acordo com o que a norma constitucional prescreve. (…)

    Apontou que não seria razoável exigir do legislador estadual a elaboração de duas leis formais para tratar de uma mesma matéria, quando o preceito constitucional que garantiria tratamento diferenciado aos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, pudesse ser atendido em uma única lei, como no caso em comento "

    O entendimento da Suprema Corte sobre a possibilidade de tratamento de matérias, para as quais a Constituição exige lei específica, serem abordadas por leis multitemáticas, em função da distinção entre “lei específica" e “lei de conteúdo exclusivo", parece corroborar e justificar o gabarito da questão.

    Ainda que, a firmação traga a necessidade de se utilizar cinco leis para criação das autarquias, bastando uma para extinguir todas elas, estaria, portanto, obedecido o princípio do paralelismo das formas jurídicas; pois, o que se busca é evitar que haja criação por lei e extinção por outras espécies normativas, o que de fato, não ocorreu.

    I) ERRADO – Em que pese, empresas públicas e sociedades de economia mista possuírem personalidade jurídica de Direito Privado, segundo Mazza, algumas características lhes serão comuns, dentre essas:

    - Dever de contratar por meio de licitação - Controle pelo Tribunal de Contas
    - Obrigatoriedade de concurso público - Vedação à acumulação de cargos

    III) CERTO – Segundo Di Pietro, as competências poderão ser objeto tanto de delegação como de avocação, desde que não tenham sido conferidas com exclusividade aos agentes.

    IV) CERTO – São indelegáveis: competências exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos (art. 13 da Lei n. 9.784/99).

    V) CERTO- Rafael Oliveira destaca que o poder normativo das entidades administrativas é inerente à função administrativa. É conferido à Administração Pública o poder de regulamentar a legislação, esclarecendo-a e detalhando-a, de forma a possibilitar a sua concretização.

    A edição de decretos e regulamentos para fiel execução das leis é de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme previsão expressa do art. 84, IV, da Constituição da República. Isso não impede o exercício da função normativa por outros órgãos e entidades administrativas (ex.: edição de resoluções, portarias, regimentos etc.), segundo o autor.

    Gabarito do Professor: Letra E.

    BIBLIOGRAFIA MAZZA,Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020.