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I - Correto.
II - Ministérios e Secretarias referente a desconcentração, adm direta.
III - Não ha subordinação e sim vinculação..
IV - Correto.
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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), cuja reitoria é sediada em Fortaleza, instituição criada nos termos da Lei. N º 11.892, de 29 de dezembro de 2008, mediante a integração do Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará com as Escolas Agrotécnicas Federais de Crato e de Iguatu, vinculado ao Ministério da Educação, é uma autarquia de natureza jurídica, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFCE é equiparado às universidades federais.
http://ifce.edu.br/acesso-a-informacao/Institucional
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IFCE é uma autarquia ( fiz essa prova e errei essa questão. Custou-me a aprovação nas vagas :(
MINISTÉRIO E SECRETÁRIA= desconcentração.
GABARITO ''A''
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Atos de Governo: inovam o ordenamento jurídico. a adm. pública não pode praticá-los.
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Correta, A
I. A administração Pública não pratica atos de governo: pratica atos de execução.
- CORRETO - atos de governo - inovam em nosso ordenamento jurídico, a exemplo disso: criação de uma lei pelo legislativo.
II. A criação de ministérios e secretarias caracteriza a prática da descentralização.
- ERRADO - a criação de ministérios e secretárias é um exemplo de DESCONCENTRAÇÃO, em que são criados órgãos públicos dentro da mesma pessoa jurídica.
III. O IFCE é um exemplo de desconcentração administrativa, ante a sua subordinação ao Ministério da Educação.
- ERRADO - é um exemplo de autárquia, exemplo de descentralização administrativa, fazendo parte da administração pública indireta;
IV. Os órgãos públicos são unidades de atuação do estado desprovidas de personalidade jurídica.
- CORRETO - quem possui personalidade jurídica própria são as entidades pertecentes a administração pública Direta - entidades políticas - ou Indireta - Autárquias; Fundações Públicas (de direito público ou privado); Empresas Públicas e Sociedades de Econômia Mista.
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IFCE é uma autarquia = essa informação me custou a vaga :(
GABARITO ''A''
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GABARITO: Letra A.
I. A administração Pública não pratica atos de governo: pratica atos de execução. CERTO!
A Administração realiza atos de execução, que corresponde a função administriva. Esses atos são feitos pelo PODER EXECUTIVO, tal poder não pode praticar atos que inovem no ordenamento jurídico.
Já os atos de governo estão relacionados a função política realizada pelo próprio governo. Esses atos de governo inovam no ordenamento jurídico, eles são realizados pelo PODER LEGISLATIVO.
II. A criação de ministérios e secretarias caracteriza a prática da descentralização. ERRADO!
DescEntralização ocorre quando há criação de nova Entidade.
No caso em questão ocorreu a descOncetração, ou seja, criação de Orgãos dentro da mesma pessoa jurídica. Os Ministérios e Secretarias são órgãos do Poder Executivo; os Ministérios são órgãos federais, já as Secretarias podem ser criadas em âmbito estadual ou municipal.
III. O IFCE é um exemplo de desconcentração administrativa, ante a sua subordinação ao Ministério da Educação. ERRADO!
O IFCE é o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, ele é uma Entidade da Administração Pública Indireta. Nesse caso, ele não é um exemplo de desconcetração (que corresponde a criação de órgãos), mas um exemplo de DESCENTRALIZAÇÃO, que é a criação de uma nova pessoa jurídica (nova entidade).
O IFCE é uma AUTARQUIA FEDERAL.
IV. Os órgãos públicos são unidades de atuação do estado desprovidas de personalidade jurídica. CERTO!
Os órgãos públicos são institutos criados dentro de uma mesma pessoa jurídica para realizar as atividades da Entidade que fazem parte por meio de seus agentes; neles há a divisão de funções da Entidade. Eles não possuem personalidade jurídica. São conhecidos como os ELEMENTOS DESPERSONALIZADOS, não podendo responder por ações (figurar no polo passivo).
Dessa maneira, estão corretas apenas as assertativas I e IV.
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Não sabia oque era IFCE :(
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Eu também nao sabia o que era IFCE e chutei, ERREI.
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I - (correta) A adm pública pratica atos de execução, que são aqueles praticados no exercicio da função executiva. Não podendo praticar atos de governo, pois são atos que inovam no ordenamento juridico. EX: elaboração de uma lei.
II - (errada) Caracteriza a desconcentração administrativa, por se tratar de orgão públicos
III - (errada) Todo instituto federal (IF) é uma autarquia, portando objeto de descentralização administrativa e não desconcentração
IV - (correta) Teoria do orgão, o orgão público em regra não possui personalidade juridica, portando não pode ser parte em processo judicial
EXCEÇÃO: SUMULA 525 DO STJ---> ORGÃO PÚBLICO PODE POSSUIR CAPACIDADE JUDICIAL
EX: Câmara de vereadores (orgão idependente)
MP ( orgão autônomo) ASS: GF
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Reiterando que a questão abordou o conceito de administração pública em sentido estrito na primeira sentença. Caso o fizesse em sentido amplo, estaria errada.
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Eu só sabia que o IFCE era uma autarquia pq trabalho no vizinho, o IFRN, e essa informação me foi cobrada no concurso em que fui aprovado neste, mas antes não fazia ideia tbm
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Usando o critério de eliminação não dava pra acertar porque deveria saber quem era o IF CE
I correto
II está errado trata de desconcentração
IV está correto
sobra letra A e Letra E
marquei E de errado
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IF = Instituto Federal, logo eu associei com autarquia kkk
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III. O IFCE é um exemplo de desconcentração administrativa, ante a sua subordinação ao Ministério da Educação.
Está errado, pois se trata de uma autarquia, visto que uma autarquia é um exemplo de concentração e não desconcentração administrativa.
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Desconcentração cria ORGÃOS (que não possuem personalidade jurídica própria)
Descentralização cria ENTIDADES ( com personalidade jurídica diversa da pessoa juridica que a criou)
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Alguém ai pergunta novamente... Agora eu sei!
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@valdilane Almeida
III. O IFCE é um exemplo de desconcentração administrativa, ante a sua subordinação ao Ministério da Educação.
Está errado, pois se trata de uma autarquia, visto que uma autarquia é um exemplo de concentração e não desconcentração administrativa.
Entendo que a criação de uma AUTARQUIA, como é o caso do IFCE e do IFPE, aqui em Pernambuco, seja por LEI ESPECÍFICA, descentralizando a atividade da administração pública e não, concentrando como você sugeriu. em regra a Concentração e a Desconcentração, tratam de distribuição da atividade administrativa dentro de um mesmo ente ( Administração Direta), por exemplo, criação de um ministério, secretaria ou órgão. Espero ter ajudado! obrigado!!!
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I. A administração Pública não pratica atos de governo: pratica atos de execução.
CORRETA! A administração Pública no seu sentido estrito não emgploba os atos de governo, mas tão somente atos de execução para a consolidação dos planos de governo.
II. A criação de ministérios e secretarias caracteriza a prática da descentralização.
ERRADA! Ministérios e secretárias são instituições que fazem parte de uma mesmo entidade, sem possuir personalidade jurídica própria, caracterizando tão somente o fenômeno da desconcetração.
III. O IFCE é um exemplo de desconcentração administrativa, ante a sua subordinação ao Ministério da Educação.
ERRADA! O IF-CE é entidade com personaldiade jurídica própria, surgindo de um processo de descentralização, estando apenas vinculados ao Ministério da Educação para fins de controle finalístico.
IV. Os órgãos públicos são unidades de atuação do estado desprovidas de personalidade jurídica.
CORRETA! Órgãos públicos sã estruturas que surgem da divisão interna de uma entidade para tornar mais eficiente a atuação desta. Como fazem parte de uma mesma pessoa, não possuem personalidade jurídica, sendo suas ações imputadas à entidade à qual pertencem.
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Errei essa por pensar que o IFCE era um órgão e não uma autarquia. Muito bom.
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Acertei por eliminação porque, na minha humilde opinião, a administração pública em sentido amplo inclui os atores político. Assim o item l estaria errado.
Estou aberto a esclarecimentos.
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Eu pesquei sobre o IFCE na própria questão q la em cima fala banca - Ir órgão: IFCE .....marquei E...rradoo
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em relação a terceira assertiva, por ser um órgão subordinado, nao deveria ser descentralizado? haveria entao uma desconcentração e depois uma descentralização? eu poderia pensar da seguinte maneira?
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João Barros, não se pode pensar em descentralização, uma vez que o IFCE está "subordinado" ao Ministério da Educação, lembre-se que "Entidades" desconcentradas não são subordinados a nada, são autônomas.
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Acertei a questão, contudo achei um pouco forçada a afirmativa "I" já que a banca deveria ter dito claramente que estava se referindo a sentido "estrito", porque em sentido "amplo" a Administração pode realizar atividades politicas (de governo) ou administrativas.
Acertei por eliminação, mas não deveria ser desta forma.
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IFCE é uma autarquia, portanto é exemplo de descentralização e não desconcentração.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), cuja reitoria é sediada em Fortaleza, instituição criada nos termos da Lei. N º 11.892, de 29 de dezembro de 2008, mediante a integração do Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará com as Escolas Agrotécnicas Federais de Crato e de Iguatu, vinculado ao Ministério da Educação, é uma autarquia de natureza jurídica, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IFCE é equiparado às universidades federais.
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Como assim a Administração Pública não pratica atos de governo?????
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) AUTARQUIA / ADM INDIRETA / FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO
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errei e errei de novo, eu teho que saber o que É IFC mancada kk
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Amábile Tamiris Foi citado a administração com o A minúsculo. Existe uma diferença em Administração x administração, acho que pode está aí...
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Ricardo Barreto...
Você está certo, A x a, são conceitos diferentes dentro da Adm Pública.
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1- Administração Pública prática tão somente atos de execução, não praticando atos de governo.
2- Criação de ministérios caracteriza a prática de DESCONCENTRAÇÃO.
3- IF é um instituto federal. Uma autarquia vinculada a administração direta. Exemplo de descentralização por STF-O (serviço,técnica,funcional ou outorga). Não subordinada ao ministério de educação.
4- Os órgãos públicos são unidades de atuação do estado desprovidas de personalidade jurídica.
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Instituto federal, autarquia, descentralização
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institutos federais é universidades federais são autarquias
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(FCC - 2012) - A Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência dos órgãos e de seus agentes (V).
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Vamos à análise das assertivas:
I)
CERTO – Segundo Rafael Oliveira, a distinção entre ato administrativo e ato de governo (político) remete à tradicional dicotomia função administrativa (Administração) e função política (Governo).
Os
atos administrativos referem-se ao exercício da função administrativa; são editados pelo Poder Executivo, na função típica, inserem-se no Direito Administrativo. Exemplos de atos administrativos são os atos executórios (ou autoexecutórios) - podem ser implementados concretamente pela vontade administrativa, independentemente de manifestação do Poder Judiciário (ex.: ato que determina a demolição de construção irregular em área de risco), entre outros.
Os
atos políticos relacionam-se com o exercício da função política; são editados pelos Poderes Executivo e Legislativo;integram o Direito Constitucional. Exemplos: sanção e veto de projetos de leis, declaração de guerra etc.
II)
ERRADO - A criação de ministérios e secretarias implica em desconcentração. A divisão das atribuições é feita entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
III)
ERRADO – Os IF's (Institutos Federais de Educação) assim como é o IFCE têm natureza jurídica de autarquia, segundo a lei que os instituiu (Lei 11.892/2008). Logo, sua criação é exemplo de descentralização, pois gozam de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, patrimonial, financeira, disciplinar e didático-pedagógica, submetendo-se ao controle finalístico do MEC, e não à subordinação.
IV)
CERTO– Segundo Mazza, “órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria."
Gabarito do Professor: Letra A.
BIBLIOGRAFIA
MAZZA,Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p.268.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 301.
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I. A administração Pública não pratica atos de governo: pratica atos de execução.
II. A criação de ministérios e secretarias (órgãos) caracteriza a prática da descentralização (desconcentração) .
III. O IFCE (autarquia) é um exemplo de desconcentração (descentralização) administrativa, ante a sua subordinação ao Ministério da Educação.
IV. Os órgãos públicos são unidades de atuação do estado desprovidas de personalidade jurídica.
São verdadeiras:
RESPOSTA: Apenas I e IV