SóProvas


ID
2331097
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder _________________ é o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades.” (José Cretella Jr.) Preenche corretamente o espaço:

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito B)

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

     

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • a) discricionário -  É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    b) de polícia - a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício ...

    c) hierárquico - É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se

    d) disciplinar - a administração responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

    e) regulamentar - Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

  • definição jurídica de polícia: conjunto de poderes coercitivos exercidos pelo Estado sobre as atividades do cidadão mediante restrições legais impostas a essas atividades, quando abusivas, a fim de assegurar-se a ordem pública.

     

    https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/44771/43467

    pag 12

     Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.

    Sm: 20; 8

    YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

  • Letra B.

     

    Contudo vou deixar aqui que há margem para ambiguidade.

     

    conjunto de poderes coercitivos - poder de polícia

    exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados - poder hierárquico ou disciplinar, pois se é administrado é interno; e o poder de polícia é com os particulares, ou seja, externo.

  • GA: B.

     

    Hely Lopes Meirelles apresenta definição mais concisa, nos tennos da qual
    "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para
    condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais,
    em beneficio da coletividade ou do próprio Estado".

  • Poder de polícia:

    Há uma prerrogativa de direito público que calçada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade" (c a r v a l h o , Filho José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 25ª edição 2012, p. 75).

  • Correta, B

    Falou em Coercibilidade e Autoexecutoriedade ??? Fala-se, então,  em Poder de Polícia.

    - Coercibilidade - A Administração poderá impor os seus atos de policia aos Administrados , independentemente da concordância destes, ou seja, a Administração, por meio de seu fiscal/agente por exemplo, poderá fechar o estabelecimento, independentemente da vontade do proprietário do estabelecimento, visando sempre o BEM COLETIVO.

    - Autoexecutoriedade -  A Administração poderá por em prática seus atos independentemente de prévia autorização do poder judiciário. Exemplo clássico é quando o agente, atuando em nome do Estado, apreende mercadorias vencidas em determinado estabelecimento comercial. Vejam que, nesta atitude, não foi necessário obter, previamente, autorização do Judiciário para que estas mercadorias fossem apreendidas.

  • Dos administrados? 

  • Também fiquei na dúvida por conta desse administrados, alguém poderia esclarecer? 

  • Administrados = POVO

    Administrador = QUEM ADMINISTRA SERVIÇO PÚBLICO 

  • Atributos do Poder de polícia

    - Discricionariedade ( as vezes é vinculado)

    - Coercibilidade

    -Autoexecutoriedade

     

  • Eca. ambiguidade.

  • "conjunto de poderes coercitivos" = Polícia 

    Gab B.

  •  Coercibilidade e Autoexecutoriedade = ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

  • ambiguidade foi além

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder de Polícia, devendo ser assinalada a alternativa B.

    O Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

  • A questão envolveu o tema: Poderes Administrativos. Vamos analisar alguns conceitos doutrinários:

    A) Poder Discricionário Ocorre quando a lei atribui certa competência reservando margem de discricionariedade para que, diante da situação concreta, o agente possa selecionar a opção mais apropriada para a defesa do interesse público.

    B) Poder de Polícia A doutrina é farta em definições. Fundamental em todas as conceituações é a noção de limitação à liberdade e propriedade dos particulares em prol do interesse público, por força da supremacia geral do Estado.

    Para tanto, o conceito legal do art. 78 do CTN é bastante útil:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    C) Poder Hierárquico

    É o poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    D) Poder Disciplinar

    Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometem infrações funcionais. Trata-se de poder interno (nunca será exercido sobre particulares, exceto quando forem contratados da Administração)

    E) Poder Regulamentar

    Decorre do poder hierárquico e consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos (decretos e regulamentos) gerais, que podem ser abstratos ou concretos, expedidos para dar fiel execução à lei (Art. 84, IV, CF – prerrogativa concedida ao Presidente da República, que se estende a Governadores e Prefeitos por simetria)

    Por fim, o conceito que completa o enunciado será o de Poder de Polícia.

    Gabarito do Professor: Letra B

    BIBLIOGRAFIA

    MAZZA,Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
  • Gab B. Poder de polícia: incide sobre bens, direitos e atividades.
  • PODER VINCULADO:

    -A administração deve seguir a ordem na forma recebida.

    -Não há opções.

    -Atendidos todos os requisitos -> direito garantido/ordem executada

    -Princípio da legalidade

    PODER DISCRISCIONÁRIO:

    -A lei autoriza ao administrador decidir a melhor forma de aplicação de uma ordem.

    -Há opções.

    -Oportunidade e conveniência.

    PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO:

    -Poder indelegável e privativo dos chefes do poder executivo para expedir decretos e regulamentos com objetivo de dar fiel execução à lei (Direito executivo)

    -Regulamentar uma lei sem inovação.

    PODER DISCIPLINAR:

    -Administração punindo a administração.

    -Internamente: Punição infracional funcional de um servidor através do PAD (Processo Administrativo Disciplinar)

    -Externamente: Punição a particular que mantenha vínculo jurídico específico.

    -Apurar e aplicar penalidade.

    PODER DE POLÍCIA

    -É a faculdade da administração pública de condicionar ou restringir o uso ou gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    -Pode ser administrativo (Prevenção e normatização) e judiciária (repressão de infrações).

    Atributos:

    -Discricionariedade (em regra)

    -Autoexecutoriedade

    -Coercibilidade/exigibilidade (meios indiretos de coação)

    -Imperatividade.

    Fonte: Professor Dalmo Azevedo (YouTube)