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ID
2333788
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29ª edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio da

Alternativas
Comentários
  • A professora Maria Di Pietro ensina que o princípio da impessoalidade, em um primeiro momento, deve ser relacionado com a finalidade pública, que significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, pois é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento.

     

    PROFESSOR HEBERT ALMEIDA .. 

    BONS ESTUDOS 

  • Pegadinha na letra D, pois não existe hierarquia entre os princípios. As demais alternativas não têm relação com a citação da Di Pietro. Excelente questão!

  • LETRA A

     

    Maria Zanella Di Pietro preconiza que há dois sentidos para o princípio da impessoalidade:

    - No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. A administração não pode atuar com vistas a PREJUDICAR ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear seu comportamento.

     

    Para Bandeira  de Mello " a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminação, benéficas ou detrimentosas. Nem favorecimentos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses secretários, de facções ou grupos de qualquer espécie".

    Dir Adm,Simplificado, Wilson Granjeiro, p.86

     

    A administração não pode desenvolver as suas atividades visando atender destinatários específicos uma vez que as mesmas devem ser voltadas para a coletividade. O agente público não pode utilizar os instrumentos do estado para fins de promoção pessoal , já que as publicidades realizadas pela administração devem ter caráter educativo , informativo e de orientação social , delas não podendo constar nomes , símbolos ou imagens de agentes e autoridades. (art. 37, § 1º, CF)

     

     

    VENCEDORES VENCE DORES!

  • Os princípios expressos da constituição: LIMPE - Legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, públicidade e eficência. A letra A nos trás o conceito do princípio da impessoalidade. 

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

     

    --->>>ESTABELECE UM DEVER DE IMPARCIALIDADE NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

    -->>IMPEDE DISCRIMINAÇÕES E PRIVILÉGIOS INDEVIDAMENTE DISPENSADOS A PARTICULARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADM

    -->>>A ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO É IMPUTADA AO ESTADO.SIGNIFICANDO UM AGIR IMPESSOAL DA ADM.

    --->>A REGRA É QUE A REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS NO EXERCÍCIO REGULAR DA FUNÇÃO ADM É DO ESTADO E NÃO DO AGENTE QUE REALIZOU A CONDUTA

    --->> VEDA A PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES PÚBLICAS,A LICITAÇÃO E O CONCURSO PÚBLICO.

     

    GABA A 

  • Correta, A

    O pricípio da IMPESSOALIDADE está expressamente previsto no Artigo 37 da CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte....

    Da Impessoalidade, basta lembrar, além de outros conceitos, o seguinte:  Pessoa (servidor público) que age sem interesse próprio.

  • Não estou discutindo o gabarito, mas alguém poderia me dizer o que justifica o erro da "D"?

  • Cândido, eu entendi que dentre o supraprincípio citado que é a Indisponibilidade do Interesse Público (já que na questão fala que o interesse público deve nortear o comportamento da ADM), o exercício pedia o princípio expresso da Constituição (LIMPE - art 37-CF/88) correlato com a lição exposta, que no caso é a impessoalidade. 

    Supraprincípios - Indisponibilidade do Interesse Público e Surpremacia do Interesse Público

    Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. 

  • Cândido,

     

    Vamos ver a Alternativa D) aborda a supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva. 

     

    O trecho em destaque mostra que o princípio da supremacia do interesse público teria uma superioridade diante dos demais princípios - aqui está o erro. Isso não é possível. É notório que a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público são princípios basilares, porém não superiores aos demais. Vale lembrar que em um conflito existente entre princípios ele será resolvido através da Ponderação de Valores/Interesses ou Sopesamento, onde tal análise averiguará qual deles terá grau de preponderância para ser aplicado.

     

  • Princípio da Impessoalidade.

  • impessoalidade, o tratamento deve ser de maneira igual e imparcial . 

  • a) CERTO. impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.

     

    b) ERRADO. legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito ou amplo, não admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.

    A atuação administrativa poder-se-á ocorrer por lei em sentido amplo, como um decreto, desde que não inovem e não contrariem disposição legal.

    Uma atuação eficiente, mas ilegal não possui validade jurídica por afrontar o interesse público.

     

    c) ERRADO. eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras não podem ser relativizados.

    Mais uma vez, uma atuação eficiente, mas ilegal não possui validade jurídica por afrontar o interesse público.

     

    d) ERRADO. supremacia do interesse público, que se coloca paralelamente aos demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva.

    A supremacia do interesse público não é subterfúgio para a Administração cometer abusos ou violar direitos, já que o Princípio da Legalidade o mitiga.

     

    e) ERRADO. publicidade, tendo em vista que nem todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle.

    Atos de mero expediente, por exemplo, prescindem publicação, já os que possuem efeitos externos e/ou atingem direitos necessitam da publicação em meios idôneos.

  • Questão fácis: Gabaritis :

     

    a) impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva. 

  • Essa ainda de quebra a FCC colocou uma só com IMPESSOALIDADE.
    Não precisa nem ler o restante, já marcando de prima a letra A. o examinador nessa ficou com preguiça.

    LEMBRANDO QUE A FCC É TARADA EM DIZER QUE UM PRINCÍPIO PREVALECE/HIERARQUICAMENTE SOBRE O OUTRO... CUIDADOOO!!

  • Pelo menos nessa questão a FCC mencionou a Di Pietro rss

  • Pessoal falou que essa questão era fácil, de que sabia que se tratava de princípio da impessoalidade já no enunciado da questão.

     

    Mas entendo que o caput está muito mais direcionado a "supremacia do interesse público" do que a "impessoalidade"; por bem, a justificativa da letra D está muito incorreta.

  • Dever de conformidade aos interesses públicos

    - O princípio da impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade, pois o fim a ser buscado pelo administrador público em suas atividades deve ser tão-somente o fim legal, de interesse geral e impessoal.-

    - Qualquer ato praticado com objetivo diverso do interesse público será considerado nulo, por desvio de finalidade.

  • "Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas"

    O  princípio  da  impessoalidade,  também  apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro sentidos:


    a) Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.

    b) Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.

    c) Vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.

    d) Impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.

     

  • A

    e na letra D tem a pegadinha da hierarquia entre principios que NÃO existe.

  • Comentando as alternativas:

    a) CERTO: o princípio da impessoalidade obriga a Administração a tratar todos os administrados sem discriminação. Além disso, também determina que todo ato administrativo deve visar o interesse público, proibindo promoção pessoal do agente público.

    b) ERRADO. Pelo princípio da legalidade, a Administração deve atuar de acordo com a lei, em sentido estrito e amplo, não se admitindo a mitigação do cumprimento da lei em prol do princípio da eficiência.

    c) ERRADO. O princípio da eficiência orienta a atuação e o controle da Administração, mas os demais princípios e regras não podem ser relativizados, pois incorreria em ilegalidade.

    d) ERRADO. O princípio da supremacia do interesse público é basilar do Direito Administrativo, que regula a Administração para que atue visando o interesse público. No entanto, não está acima dos demais princípios e interesses, pois que é limitado pela lei e pela proporcionalidade.

    e) ERRADO. Em regra, os atos da Administração devem ser públicos, exceto nos casos de interesse público e por razões de segurança nacional.

    Gabarito do professor: letra A.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  • letra(A)

  • Refazendo essa questão só me vieram à memória esses escândalos e mais escândalos de propina. E vejo o quão longe estamos da fiel aplicação dos princípios da Administração Pública à nossa realidade. Que nós, futuros servidores públicos possamos mudar essa triste verdade!

  • A) COORETA!

    Impessoalidade -> Pratica de atos visando o interesse público

    Decorre da Impessoalidade;

    - Regras de Impedimento e Suspeição

    - Obrigatoriedade de Concursos Públicos

    - Proibição de Promoção Pessoal

     

    B) ERRADA!

    Segundo o principio da legalidade, ou mais especificamente o principio da RESERVA LEGAL, a administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza. 

     

    Sentido Amplo -> Para o Particular

    Sentido Estrito -> Para a Administração

     

    Decorre da legalidade;

    Primazia da Lei -> Atos administrativos não podem contrariar a lei

    Reserva Legal -> Atos Administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal

     

    C) ERRADA!

    A eficiência está ligada a razões de (i) Economicidade, (ii) Qualidade, (iii) Rapidez, (iv) Produtividade e (v) Rendimento Funcional

    -- Não ha mitigação de principios em prol de outros. A eficiência deve ser obtida dentro do limite legal. 

     

    D) ERRADA!

    A indisponibilidade do I. Publico e a Supremacia do I. Publico sobre o privado são a base do D.A -> Porém não há hierarquia entre os demais principios

     

    E) ERRADA!

    A publicidade assegura o conhecimento do conteúdo dos atos administrativos, (i) mesmo os que tratam de interesses particulares. E se consolida, via de regra, pela (i) publicação no Diario Oficial, (ii) Tornando-se a informação acessivel e (iii) Tornando-a pública.

    Porém nem todos os atos precisam ser publicados. Atos de interesse internos da repartição devem ser publicos, toda via não há necessidade de publicação.

     

    Publicidade -> Tornar Publico

    Publicação -> Um dos meios utilizados para tornar a informação publica

  • Di Pietro é incrível!

  • Principio da impessoalidade: Toda atuaçao da administraçao deve visar ao interesse publico, deve ter como finalidade a satisfaçao do interesse publico.

  • Saudações, amigos,

    Acredito que dizer que o erro da alternativa D está somente no fato de que ela afirma que a supremacia do interesse público se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, significa que se ela afirmasse o contrário estaria correta, o que não é verdade. Acredito até que a banca deu uma força ao afirmar isso pois, do contrário, muita gente faria confusão.

     

    O principal erro da mesma está em afirmar que o princípio expresso na lição da professora é o princípio da supremacia do interesse público, quando na verdade nós sabemos que se trata do princípio da impessoalidade sendo inclusive a citação apresentada no enunciado uma transcrição do conceito que a autora apresenta em seu livro Direito Administrativo, mais precisamente na página 71, onde ela começa a discorrer acerca do princípio da impessoalidade.

     

  • Sendo pragmático:

    A questão morre aqui, embora eu tenha tido dúvidas quanto a D:

    A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas[...]

  • Discordo do gabarito e vejam só:

    Aprendemos em nossos cursos de Direito Administrativo que afora os princípios da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência, e uma vez que a questão nos cobra a Doutrina e não o que está insculpido no bojo da Constituição, poderíamos entender que a opção (D) está correta, pois existem segundo a doutrina tanto de Hely quanto de Di Pietro os SUPRAPRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO, a saber: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, estes sim, em minha opinião, NORTEADORES do comportamento da Administração. 

    Vale lembrar que não estou falando em hierarquia, e sim e NORTEAMENTO.

  • Não sei que "tesão" é esse que a FCC tem pela di Pietro. 

  •  

    a) CERTO: o princípio da impessoalidade obriga a Administração a tratar todos os administrados sem discriminação. Além disso, também determina que todo ato administrativo deve visar o interesse público, proibindo promoção pessoal do agente público.

    b) ERRADO. Pelo princípio da legalidade, a Administração deve atuar de acordo com a lei, em sentido estrito e amplo, não se admitindo a mitigação do cumprimento da lei em prol do princípio da eficiência.

    c) ERRADO. O princípio da eficiência orienta a atuação e o controle da Administração, mas os demais princípios e regras não podem ser relativizados, pois incorreria em ilegalidade.

    d) ERRADO. O princípio da supremacia do interesse público é basilar do Direito Administrativo, que regula a Administração para que atue visando o interesse público. No entanto, não está acima dos demais princípios e interesses, pois que é limitado pela lei e pela proporcionalidade.

    e) ERRADO. Em regra, os atos da Administração devem ser públicos, exceto nos casos de interesse público e por razões de segurança nacional.

    Gabarito do professor: letra A.

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.

  • Nenhum princípio é absoluto, tampouco se sobrepõe a outro.

  • Quantos comentários desnecessários. Pessoal, que tal vocês que são assinantes comentarem qual o gabarito da questão? Seria de grande ajuda.     GABARITO : A

  • Comentando as alternativas:

    a) CERTO: o princípio da impessoalidade obriga a Administração a tratar todos os administrados sem discriminação. Além disso, também determina que todo ato administrativo deve visar o interesse público, proibindo promoção pessoal do agente público.

    b) ERRADO. Pelo princípio da legalidade, a Administração deve atuar de acordo com a lei, em sentido estrito e amplo, não se admitindo a mitigação do cumprimento da lei em prol do princípio da eficiência.

    c) ERRADO. O princípio da eficiência orienta a atuação e o controle da Administração, mas os demais princípios e regras não podem ser relativizados, pois incorreria em ilegalidade.

    d) ERRADO. O princípio da supremacia do interesse público é basilar do Direito Administrativo, que regula a Administração para que atue visando o interesse público. No entanto, não está acima dos demais princípios e interesses, pois que é limitado pela lei e pela proporcionalidade.

    e) ERRADO. Em regra, os atos da Administração devem ser públicos, exceto nos casos de interesse público e por razões de segurança nacional.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Impessoalidade não é implicito?

  • Marcelo Ribeiro, ele está explícito na CF... Faz parte daquele famoso mnemônico LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

    CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

  • IMPESSOALIDADE - Impede perseguições e favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados.

    GAB. A

  • a) impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.[certa] 
    Impessoalidade:
    Está relacionado a Finalidade Publica adm não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. Pode ter também um segundo sentido que proíbe simbolos, nome, imagens.

    b)legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito, admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.[errada]
    Legalidade:
    Aplica-se autonomia de vontade onde permite fazer tudo o que a lei não proíbe . 

    c)eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras podem ser relativizados.[errada]
    Eficiência:
    Apresenta dois aspectos, modo de atuação do agente e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Adm publica .

    d)supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva.[errada]
    Supremacia do Interesse Publico:
    Interesse publico tem supremacia sobre individual. o seu descumprimento caracteriza desvio de poder ou devio de finalidade

    e)publicidade, tendo em vista que todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle.[errada]
    Publicidade:
    Ampla divulgação dos atos da administração . 


    Bibliografia:Direito Administrativo- Maria Silva Zanella Di Pietro - 29ª Edição 

  • Quando vi o termo IMPESSOALIDADE nem olhei para o restante.

  • NUNCA FAÇA CORRENDO!!!!!!!!!!!

  • Depois da letra A eu nem li o resto

  • Q554342  Q554342

    ATENÇÃO:     Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)

     

    Q766390  Q632196 Q597324

     

    Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio:  IMPESSOALIDADE

     

    Q582811 Q776330

     

    FALOU EM  QUALIDADE, EFETIVIDADE =   PC  EFICIÊNCIA

     

    É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.

    eficiência, segundo o qual agente público deve desempenhar da melhor forma possível suas atribuições, para lograr os melhores resultados, inclusive na prestação dos serviços públicos.

     

     

    Q606266

    FORÇA DE LEI    =   LEGALIDADE

     

    Q826782

    Falou em ética = moralidade

    Aquele que vincula a administração pública a um comportamento ético, conforme discurso da modernidade, com dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade.

    Quanto aos princípios administrativos expressos, a questão trata do princípio da moralidade. Este princípio impõe à Administração Pública a agir com lealdade, boa-fé e ética. Não se refere apenas à violação das leis, como preceitua o princípio da legalidade, vai além, abarcando outras as condutas imorais que prejudicam o interesse público

     


    A doutrina pátria costuma diferenciar “MORAL JURÍDICA” e “MORAL SOCIAL”

     

    * "MORALIDADE SOCIAL / MORALIDADE COMUM" -  procura fazer uma diferenciação entre o BEM e O MAL, o certo e o errado no senso comum da sociedade.

     

    * "MORALIDADE JURÍDICA / MORALIDADE ADMINISTRATIVA" – é a obrigatoriedade de atuação conforme padrões éticos de conduta.

     

  • Torcendo pra cair questão igual essa na minha prova!
  • GABARITO A

     

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e privilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

  • A letra D está errada porque os princípios que disciplinam a administração pública não são hierarquicamente dispostos ou interpretados no texto constitucional e a partir dele. A CF é um todo coeso, e os princípios não são sobreponíveis ou prioriváveis entre si.

  • LETRA A

     

  • dica importante: nao há hierarquia entre os princípios

  • Lembre-se que o princípio da impessoalidade está EXPLÍCITO da CF (faz parte do L-I-M-P-E) e trabalha com 3 aspectos:
    1 - Dever de isonomia por parte da Administração Pública. Isto é, tratar os iguais na medida de suas igualdades e os desiguais na medida de suas desigualdades.
    2 - Dever de conformidade aos interesses públicos. O objetivo é sempre atender o público.
    3 - Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.
    GABARITO: A

  • LETRA (A) "AGIR EM BUSCA DO INTERESSE PUBLICO EM FAVOR DE INTERESSES PRÓPRIOS OU TERCEIROS"

  • A professora Maria Di Pietro ensina que o princípio da impessoalidade, em um primeiro momento, deve ser relacionado com a finalidade pública, que significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, pois é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento.

    Gabarito preliminar: alternativa A.

  • O enunciado é bem claro: quer saber sobre qual princípio constitucional Di Pietro está falando. O princípio da impessoalidade apresenta alguns sentidos, dentre eles, o que se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia. Ademais, também há a vertente ligada ao princípio da finalidade, que, sem sentido amplo, é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.

    Com isso, nosso gabarito é a alternativa A.


    Vamos analisar as demais alternativas agora:


    b)  aspecto importante do princípio da legalidade é que a Administração não deve seguir somente os atos normativos primários ou os diplomas normativos com força de lei. A atuação administrativa também deve estar de acordo com os decretos regulamentares e outros atos normativos secundários, como as portarias e instruções normativas. Ademais, sabemos que não há que se falar em mitigação da legalidade em prol da eficiência. A eficiência deve ser buscada na Administração, respeitando-se os parâmetros legais – ERRADA;

    c)  eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública por melhores resultados, dentro da melhor atuação possível. Contudo, os demais princípios e regras devem ser respeitados – ERRADA;

    d)  o princípio da supremacia do interesse público orienta a atuação administrativa, mas não se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, já que a Administração obedece a um regime de prerrogativas e também sujeições – ERRADA;

    e)   nem todos os atos administrativos devem ser publicados, apesar de o dever de transparência precisar ser observado na Administração – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.


  • A alternativa D encontra-se incompleta, uma vez que o enunciado refere aos comportamentos de servidores que podem beneficiar ou privilegiar alguém.

    Sabemos que o princípio da impessoalidade aborda exatamente isso, e a "A" vai além, comentando que essas condutas inviabiliza o objetivo principal da adm pública: atender o interesse público.

    Logo, a "A" torna-se mais completa do que a D.

  • gab. A

    IMPESSOALIDADE

  • GABARITO:A

  • Comentário:

    A assertiva define o princípio da impessoalidade, que pode ser analisado sob o aspecto da isonomia (Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas) e da finalidade (a Administração deve atuar sempre com vistas a satisfazer o interesse público). Além desses dois aspectos, o princípio da impessoalidade também veda a promoção pessoal dos agentes públicos, uma vez que seus atos são imputados às pessoas jurídicas públicas a qual pertencem.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Pessoa determinada? Marque a A e corra pro abraço

  • O princípio da impessoalidade possui um duplo aspecto referente à relação da Adm. pública para com terceiros e, ainda, dos agentes públicos para com a Adm. pública. Primeiramente, ele estabelece que a Adm. pública deve tratar a todos de modo isonômico , tanto formal como materialmente. Em outras palavras, não deve agir com terceiros com qq traço de favoritismo ou perseguição. De outra banda, os agentes públicos devem atuar cientes de que não tem com a Adm. pública uma relação de prioridade. A coisa é pública e o poder emana do povo, seu verdadeiro dono em uma democracia, de modo que os agentes públicos devem pautar-se unicamente pela impessoalidade em suas ações.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: