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ID
2334256
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Sandro é juiz do TRF da 3aª Região e Matias é Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se: ("2,2,1,2")

     

    I - mediante eleição em escrutínio secreto:

     

    a) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus Desembargadores; (PRESIDENTE E VICE SAEM DAQUI)

     

    b) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito;

     

    II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

     

    III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República.

     

    Art. 4º - O Tribunal elegerá para sua Presidência um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, para servir por dois anos, contados da posse, cabendo ao outro o exercício cumulativo da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, sendo que presidirá o pleito e lhes dará posse o Juiz mais antigo.

     

     

     

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