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ID
2334487
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de conter o que considerava um “demandismo exagerado”, um Deputado Estadual apresentou projeto de lei dispondo que a parte vencida somente poderia interpor recurso contra decisão proferida no âmbito de Juizado Especial Cível caso realizasse o depósito prévio de 100% (cem por cento) do valor da condenação.

Instada a se pronunciar, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa alcançou a única conclusão que se mostrava harmônica com a ordem jurídico-constitucional brasileira, qual seja, a de que o projeto é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Os Estados-membros e o Distrito Federal não dispõem de competência para legislar sobre direito processual, eis que, nesse tema, que compreende a disciplina dos recursos em geral, somente a União Federal – considerado o sistema de poderes enumerados e de repartição constitucional de competências legislativas – possui atribuição para legitimamente estabelecer, em caráter de absoluta privatividade (CF, art. 22,n. I), a regulação normativa a propósito de referida matéria, inclusive no que concerne à definição dos pressupostos de admissibilidade pertinentes aos recursos interponíveis no âmbito dos Juizados Especiais – Consequente inconstitucionalidade formal (ou orgânica) de legislação estadual que haja instituído depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso voluntário no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Precedente: ADI 4.161/AL, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA (STF ADI 2699 PE)

    bons estudos

  • Alternativa B.

     

    É inconstitucional lei estadual que crie como requisito de admissibilidade para a interposição de recurso inominado, no âmbito dos juizados especiais, a necessidade de depósito prévio de 100% do valor da condenação. Isso porque a norma versa sobre admissibilidade recursal e, consequentemente, tem natureza processual. Dessa forma, seria evidente a inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 22, I, da CF (“Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”). Ademais, a mencionada lei dificultaria ou inviabilizaria a interposição de recurso para o conselho recursal. Assim, vulneraria os princípios constitucionais do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, contidos no art. 5º, XXXV e LV, da CF. ADI 4.161/AL, rel. min. Cármen Lúcia, julgado em 30-10-2014, acórdão publicado no DJE de 10-2-2015. (Informativo 765, Plenário).

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Complementando os comentários dos colegas, vejamos, respectivamente, as Súmulas Vinculantes 21 e 28:

     

    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

    "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário".

     

    Bons estudos!

  • Fiquei em dúvida se seria competência processual ou procedimental. Alguém sabe diferenciar? 

     

    Grato 

  • Compete privativamente à União legislar sobre direito (C A P A C E T E de P M):

    Civil - Agrário - Penal - Aeronáutico - Comercial - Eleitoral - Trabalhista - Espacial - Processual - Marítimo

     

  • [1] Informativo STF 765 Novembro 2014: Direito Constitucional – Competência Legislativa -É INCONSTITUCIONAL lei estadual que crie, como requisito de admissibilidade para a interposição de recurso inominado no âmbito dos juizados especiais, o depósito prévio de 100% do valor da condenação. Tal norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, além de vulnerar os princípios do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. STF. Plenário. ADI 4161/AL, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/10/2014 (Info 765).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

  •  Depósito prévio para a interposição de recurso --->  Matéria que compete ao Direito Processual.

     

    Compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR sobre:

     

    - DIREITO CIVIL

    - DIREITO PENAL

    - DIREITO DO TRABALHO

    - DIREITO ELEITORAL

    - DIREITO PROCESSUAL

    - DIREITO COMERCIAL

    - DIREITO AGRÁRIO

    - DIREITO MARÍTIMO

    - DIREITO AERONÁUTICO

    - DIREITO ESPACIAL

  • ACERTEI A QUESTÃO, MAS FIQUEI NA DÚVIDA QUANTO AO ART. 24, X, DA CF QUE TRATA DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF LEGISLAR SOBRE: X - CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCESSO DO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS!

    ALGUÉM ME ESCLAREÇA A DIFERENÇA ENTRE ESTES ARTIGOS!

  • Correta, B

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: Constituição Federal - Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    (pode ser delegável aos Estados, desde que mediante lei complementar):


    Loterias; (sistemas de consócios e sorteios).
    Registros Públicos;
    Telecomunicação;
    Radiofusão;
    Comercial;
    Agrário;
    Processual;

    Aeronáutico;

    Civil (contratos);

    Eleitoral;

    Trabalho;

    Espacial;

    Desapropriação;

    Penal;

    Informática;

    Marítimo;

    Energia;

    Nacionalidade;
    Transporte;
    Transito;
    Seguridade Social;
    Águas.

  • GABARITO: B

    Conforme a CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • "Fiquei em dúvida se seria competência processual ou procedimental. Alguém sabe diferenciar? "

     

    Mesma dúvida... Alguém sabe esclarecer?
    Uma dica: parem de repetir os comentários, falando a mesma coisa sobre o "CAPACETE-PM". Já entendemos que você aprendeu o mnemônico, obrigado. 

  • TENTANDO DIFERENCIAR:

    DIREITO PROCESSUAL(PROCESSO): De modo mais direto e conciso, o processo é um mecanismo de soluçao de conflitos, ou seja, é o meio do qual o Estado se vale para cumprir a função jurisdicional. Constitui-se de uma série de atos dos órgãos jurisdicionais, de atos dos seus sujeitos ativo e passivo, cuja participação é necessária, tendentes ao cumprimento da função jurisdicional, que é a atuação da vontade da lei aos conflitos ocorrentes, ou seja da realização do direito.

    PROCEDIMENTO:  Por sua vez, é o conjunto regulador daqueles atos concatenados, de que se constitui o processo, esteado em disposições legais e que dizem respeito à forma, à sequência, ao lugar, à oportunidade etc…, com que devem eles desenvolverem-se. O procedimento é noção formal, é o meio pelo qual se instaura, desenvolve-se e termina o processo.

    Qualque informação equivocada, por favor, avisar!!

    Fé e força!!!!

  • INCONST. MATERIAL

     

    DIREITOS PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

    Q597822

    Determinada lei estadual, com o objetivo de frear a “litigiosidade impulsiva", dispôs que seria exigido o depósito prévio de 100% (cem por cento) do valor da condenação para a interposição de recurso no âmbito do Juizado Especial Cível. À luz da sistemática constitucional de repartição de competências entre os entes federativos, é correto afirmar que a lei é: inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito processual.

     

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR   meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

    -        Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

     

     

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos: 

     

     

     

     

    PUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

     

    - Penitenciário
    - Urbanístico
    - Tributário
    - Orçamentário
    - Financeiro
    -  Econômico

     

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -

     

     

     

  • Quando eu li o enunciado pensei que a questão ia tratar sobre princípios do acesso à justiça e inafastabilidade da jurisdição!

  • Contribuindo...

    "Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." (ADI 1976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJ de 18.5.2007).

    Bons Estudos!

  • Letra B.

    Art. 22, I da CF. (“Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”). Ademais, a mencionada lei dificultaria ou inviabilizaria a interposição de recurso para o conselho recursal. Assim, vulneraria os princípios constitucionais do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, contidos no art. 5º, XXXV e LV, da CF. 

  • Outras normas consideradas inconstitucionais por ferir a competência privativa da União para legislar sobre matéria processual:

     - exigência de depósito recursal prévio (ADI 4161)
     - criação de recurso (AI 253.518-AgR) 
     - interrogatório de réu por videoconferência (HC 90.900) 
     - regulamentação de “atos de juiz, direcionando sua atuação em face de situações específicas”(ADI 2257)
     - valor da causa (ADI 2655)

    Fonte: http://www.direitointegral.com/2012/01/processo-procedimento-diferenca.html

  • RESPOSTA: B

     

    ATENÇÃO!!! Tema também cobrado pela banca em 2015.

    Vide questão Q597822.

  • Alguém saber explicar, pq DIABOS essa histórinha não se encaixa no inciso X do 24?

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;"

     

    não consigo não encaixar ai! :S

  • Não sei se meu pensamento está correto, mas cheguei a conclusão que não se encaixava no art. 24, inciso X por conta desse dispositivo:

    "Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."

    Acredito que imposição de depósito prévio como pressuposto recursal se enquadre como normal de caráter geral, que deva ser igual em toda federação, justamente por ter caráter processual.  

  • ADI 2699 - A previsão em lei estadual de depósito prévio para interposição de recursos nos Juizados Especiais Cíveis viola a competência legislativa privativa da União para tratar de direito processual (art. 22, I, da Constituição).

  • Compete PRIVATIVAMENTE à união LEGISLAR sobre:

    Como Cêviu o PELÉ PROGRAMAR o TRABALHO AEROESPACIAL??

    COMercial
    Civil
    PEnal
    ELEitoral
    PROcessual
    AGRÁrio
    MARítimo
    TRABALHO
    AEROnáutica
    ESPACIAL

     

  • Gabarito: letra b.

    Apenas complementando o excelente comentário do colega Renaro, transcrevo o julgado precedente:

    "Lei 6.816/2007 de Alagoas, instituindo depósito prévio de 100% do valor da condenação para a interposição de recurso nos juizados especiais cíveis do Estado. Inconstitucionalidade formal: competência privativa da União para legislar sobre matéria processual. Art. 22, inc. I, da Constituição da República." [ADI 4.161, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-10-2014, P, DJE de 10-2-2015.]

    Recomendo a leitura da CF e o STF, disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • Ótimo mnemônico Lucc o

    Obrigada

  • A questão trata de juizado especial e o X do art. 24 da CF/88 trata de juizado de pequenas causas.

    No HC 71.713 e da ADI 1.127 o STF firmou entendimento de que os juizados de pequenas causas e os juizados especiais são institutos diferentes. Isto porque, apesar de possuírem procedimentos iguais no âmbito cível, possuem conteúdos diferentes. Afinal, os Juizados de Pequenas Causas tinham competência para as causas cíveis de valor não superior a 20 salários mínimos, já os Juizados Especiais abarcam as causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.

    No HC 71.713, o Ministro Sepúlveda Pertence assim esclareceu:

    “Dada a distinção conceitual entre os juizados especiais e os juizados de pequenas causas (cf. STF, ADI nº 1.127, cautelar, 28.9.94, BROSSARD) aos primeiros não se aplica o art. 24, X, da Constituição, que outorga competência concorrente ao Estado-membro para legislar sobre o processo perante os últimos. 4. Consequente inconstitucionalidade da lei estadual que, na ausência de lei federal a respeito, outorga competência penal a juizados especiais e lhe demarca a âmbito material".

  • Q502111 Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF

    Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    Acerca da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas competências, julgue o próximo item. 
    Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual

     

    RESPOSTA: -Legislar sobre DIREITO processual - competência privativa da União;

    -Legislar sobre PROCEDIMENTOS em MATÉRIA processual - competência concorrente.

                                                       -QUESTÃO CERTA-

     

  • Compete PRIVATIVAMENTE à união LEGISLAR sobre: (meu amigo cocipe rs)

     

    COCIPE ELE PROGRAMA TRABALHO AEROESPACIAL

     

    COmercial
    Civil
    PEnal
    ELEitoral
    PROcessual
    aGRArio
    MArítimo
    TRABALHO
    AEROnáutica
    ESPACIAL

     

    Adapatação da postagem do colega Lucc O.​ :)

  • Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - CAPACETE PM

    Civil, Agrário, Processual, Aeronáutico, Comercial, Espacial, Trabalho, Eleitoral, Penal e Marítimo. 

    Eu particularmente não consigo gravar os mnemônico que não formam palavras existentes. Esse daí fui uma vez só.

  • Gabarito: "B" >>> inconstitucional, pois a exigência de depósito prévio para a interposição de recurso é matéria tipicamente processual, de competência legislativa privativa da União; 

     

    Aplicação do art. 22, I, CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

     

  • Informativo 786, STF: É INCONSTITUCIONAL lei estadual que crie, como requisito de admissibilidade para a interposição de recurso inominado no âmbito dos juizados especiais, o depósito prévio de 100% do valor da condenação. Tal norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, além de vulnerar os princípios do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa

  • Art. 22, I.

  • não há nenhuma prova mais difícil do que a de procurador!! belíssimas questões. a gente erra com gosto

  • Alternativa B

    De modo limpo e seco, sem auxílio da Jurisprudência, o art. 22, I, da CF/88 é atribuída a UNIÃO a competência PRIVATIVA para legislar sobre matéria PROCESSUAL.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Mas e o art. 24, X?

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento sobre competência legislativa. 

    Destrinchando, temos que um deputado estadual apresenta um projeto de lei para modificar uma situação processual (sobre recursos judiciais). Vejamos o que a Constituição nos diz sobre competência legislativa para o tema processual:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

    Ora, então, já sabemos ser inconstitucional, pois a competência não é estadual e sim privativa da União. E mais uma vez, por querer modificar uma regra sobre recursos judicial, temos o tema processual em debate, reforçando a competência da União sobre o caso.

    GABARITO LETRA B.
  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento sobre competência legislativa. 

    Destrinchando, temos que um deputado estadual apresenta um projeto de lei para modificar uma situação processual (sobre recursos judiciais). Vejamos o que a Constituição nos diz sobre competência legislativa para o tema processual:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

    Ora, então, já sabemos ser inconstitucional, pois a competência não é estadual e sim privativa da União. E mais uma vez, por querer modificar uma regra sobre recursos judicial, temos o tema processual em debate, reforçando a competência da União sobre o caso.

    FONTE: Fabiana Coutinho , Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Súmula Vinculante nº 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." Tem a mesma lógica abordada na questão.