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ID
2334535
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, servidor público, pretende que o órgão estadual de sua lotação funcional, ao conceder-lhe a aposentadoria porque atendidos todos os requisitos pertinentes, fixe, em caráter definitivo, o valor dos respectivos proventos.

Tal pretensão é:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    LETRA C.

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até que prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo fraudulenta - porque estou convencido, também, de que, na sua origem, ela foi fraudulenta -, ganha esse tônus de juridicidade." (MS 24268, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2004, DJ de 17.9.2004)

     

    O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria 

  • - APRECIAR AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PR

     

    - JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS POR DINHEIROI, BENS E VALORES PÚBLICOS

     

    - APRECIAR, PARA FINS DE REGISTRO, A LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL, BEM COMO AS CONCESSÕES DE APOSENTADORIA, REFORMAS, PENSÕES.

     

    - REALIZAR, POR INICIATIVA PRÓPRIA, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DE COMISSÃO TÉCNICA OU DE INQUÉRITO, INSPEÇÕES E AUDITORIAS DENATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL

     

    - FISCALIZAR AS CONTAS NACIONAIS DAS EMPRESAS SUPRANACIONAIS DE CUJO CAPITAL SOCIAL A UNIÃO PARTICIPE, DE FORMA DIRETA OU INDIRETA.

     

    - FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE QUAISQUER RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO A ESTADO, AO DF OU A MUNICÍPIO

     

    - PRESTAR INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO CN, POR QUALQUER DE SUAS CASAS, OU POR QUALQUER DAS RESPECTIVAS COMISSÕES

     

    - APLICAR AOS RESPONSÁVEIS AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI

     

    - ASSINAR PRAZO PARA QUE O ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI

     

    - SUSTAR, SE NÃO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO À CÂMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO FEDERAL

     

    - REPRESENTAR AO PODER COMPETENTE SOBRE IRREGULARIDADES OU ABUSOS APURADOS

  • Qual o erro da E?

  • Essa questão foi fácil, mas essa prova da ALERJ foi tão difícil que dá até medo de marcar.

  • Erro da E, não tem fundamento usar RECURSO HIERÁRQUICO com escopo de retificação de valores de concessão. 

  • Fiquei na duvida em relação ao ATO COMPLEXO, mas deu pra sana-la com uma pesquisa na internet.

    "O STF classificou o ato de concessão de aposentadoria do servidor como complexo, pois, não estando o ato ainda aperfeiçoado, não é imperativo o exercício de contraditório e ampla defesa quando do registro inicial do ato no Tribunal de Contas (ver Súmula Vinculante n.º 3). Trata-se de um saída política, pois assegurar esses direitos fuindamentais, neste caso, tornaria inviável o cumprimento da competência constitucional da Corte de Contas.

    Existem críticas feitas pela doutrina, entendendo alguns que se trata de ato composto, pois um ato complexo não poderia produzir efeitos antes de aperfeiçoado, como ocorre no presente caso".

    Para efeitos de prova, contudo, fiquemos com a posição do STF.

  • A aposentadoria só será concedida EM DEFINITIVO após manifestação do Tribunal de Contas.

  • RESPOSTA: C

     

    ALERTA!!! Tema também cobrado pela banca em 2012.

  • Compete ao Tribunal de Contas: 

    Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações institucionais e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão (Já vi questão da FGV sobre isso), bem como as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessionário. 

    Resumindo: aposentadoria precisa ser aprovada pelo Tribunal de Contas, o servidorou orgão para o qual ele trabalha, não podem fixar valores de proventos por simples vontade própria, precisa passar pelo Tribunal de Contas para o julgamento, para aí sim ser concedida a aposentadoria e seus proventos. 

  • c) inconstitucional, porque o ato concessivo de aposentadoria é complexo e exige que o Tribunal de Contas o registre, inclusive quanto ao valor dos respectivos proventos, devendo determinar-lhe a correção, se ilegal;

    d)inconstitucional, porque a competência do órgão de lotação do servidor se esgota na verificação dos requisitos que autorizam a aposentadoria, cabendo a fixação do valor dos respectivos proventos ao órgão de controle externo;

    Pessoal, qual é o erro da alternativa "d"?

  • Maiara Ramos, William responde sua questão  "aposentadoria precisa ser aprovada pelo Tribunal de Contas, o servidor ou orgão para o qual ele trabalha, não podem fixar valores de proventos por simples vontade própria, precisa passar pelo Tribunal de Contas para o julgamento, para aí sim ser concedida a aposentadoria e seus proventos"

  • O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissãobem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

     

    A redação é confusa, pois temos regra-exceção-regra-exceção. Para ficar claro: cabe ao TCU apreciar, p/ fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, EXCETO as nomeações p/ cargo de provimento em comissão, E TAMBÉM APRECIAR, p/ fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, EXCETO as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

     

    Bons estudos!!

     

  • ATO COMPLEXO =é um ato administrativo que manifesta a vontade de 2 ou mais órgãos 

    DICA: ATO COMPLEXO LEMBRA DE SEXO (um órgão sózinho não é sexo, é outra coisa)

    EXEMPLO: aposentadoria do do servidor, na qual o tribunal de contas (órgão) também tem que se manifestar

  • Ato de concessão de aposentadoria de servidor é ATO COMPLEXO.

    Vide MS 24.997

    Créditos para a professora Thamiris Felizardo; comentários na questão Q710285.

  • por que a letra E está errada?

  •  a) conforme à Constituição, porque se o ato concessivo da aposentadoria atesta o atendimento a todos os requisitos, o valor dos respectivos proventos com eles se harmonizam e é definitivo em homenagem ao princípio da segurança jurídica;

    Errado. É inconstitucional. "Se a Adm. Pública concede determinado benefício ilegal a seus servidores, os princípios da legalidade e autotulela obrigada a própria autoridade adm. a, garantindo contraditório e ampla defesa, anular o ato concessivo. Porém, esse poder-dever de anulação de seus atos ilegais não é exercitável a qualquer tempo. Nos termos do art. 54 da Lei n. 9.784/99, a Administração tem o prazo de 5 anos para anular seus atos defeituasos, quando favoráveis aos destinatários, salvo comprovada má-fé." (MAZZA, 2015. p. 141)

     

     b) conforme à Constituição, porque cabe ao órgão de lotação do servidor verificar o atendimento aos requisitos da aposentadoria e fixar os respectivos proventos em consonância com a legislação, acarretando a presença de ato administrativo simples; 

    Errado. É inconstitucional e não se trata de ato administrativo simples, uma vez que "atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos.)" (MAZZA, 2015. p. 278)

     

     c) inconstitucional, porque o ato concessivo de aposentadoria é complexo e exige que o Tribunal de Contas o registre, inclusive quanto ao valor dos respectivos proventos, devendo determinar-lhe a correção, se ilegal;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo." (MAZZA, 2015. p. 279)

     

     d) inconstitucional, porque a competência do órgão de lotação do servidor se esgota na verificação dos requisitos que autorizam a aposentadoria, cabendo a fixação do valor dos respectivos proventos ao órgão de controle externo; 

    Errado. Em que pese ser inconstitucional, a jusitificativa está errada. Pois, por se tratar de "ato complexo, todas as vontades se fundem na prática de ato uno." (MAZZA, 2015. p. 280)

     

     e)  inconstitucional, porque o próprio servidor pode insurgir-se contra o valor dos proventos, fixado no ato concessivo da aposentadoria, e postular a sua retificação mediante recurso hierárquico, ou a própria administração corrigi-lo no exercício da autotutela.

    Errado. Acredito que o erro está na parte "fixado no ato concessivo da aposentadoria", pois o ato é complexo e é necessário que o Tribunal de Contas aprove a aposentadoria.

     

    Se houver erros, por favor, me avisem.

  • Complementando a discussão dos colegas.

     

    Súmula n° 256 do TCU assevera:  

     

    "Não se exige a observância do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão e de ato de alteração posterior concessivo de melhoria que altere os fundamentos legais do ato inicial já registrado pelo TCU."    

     

    Por exemplo: em 2012, o órgão X concede aposentadoria a João com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e envia o ato para apreciação do Tribunal de Contas. João, desde a edição do ato pelo órgão X, já começa a receber os proventos da aposentadoria.    

     

    Em 2014, o Tribunal de Contas aprecia o referido ato de aposentadoria e verifica um erro na contagem do tempo de contribuição de João. Esse erro teria majorado o valor dos proventos pagos ao servidor.    

     

    Em consequência, o Tribunal não concede o registro e determina ao órgão X que cesse o pagamento dos proventos, anule o ato ilegal e emita outro reduzindo o valor da aposentadoria ao patamar correto.    

     

    Nessa situação, a teor da Súmula Vinculante n° 3 do STF, mesmo a decisão do TCU sendo desfavorável a João, por determinar a anulação de ato que o beneficiava, o servidor não precisará ser intimado no processo, uma vez que o ato de aposentadoria é um ato complexo e, no caso, como não foi registrado pela Corte de Contas, ainda não estaria aperfeiçoado.    

     

    Todavia, destaca-se que, se houver um lapso de tempo considerável, o TCU deve possibilitar o contraditório, em atendimento aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé, da lealdade e da razoabilidade. Entende-se que o "lapso considerável” é de cinco anos, contados a partir da entrada do ato no TCU.

  • Segundo o STF, o ato de concessão de aposentadoria é um ato complexo, que somente se aperfeiçoa com a manifestação do TCU, nos termos do art. 71, III, CF/88:

    Art. 71 (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Dessa forma, a concessão de aposentadoria, em caráter definitivo, não é feita pelo órgão da lotação do servidor público, uma vez que precisará ser registrado pelo Tribunal de Contas. 

  • Questão envolveu conhecimentos em várias áreas

  • Olá, pessoal! Aqui temos uma questão que pode ser resolvida tanto com a letra seca, como com a doutrina.

    Primeiro, cabe ao candidato lembrar que a aposentadoria se trata de um ato administrativo complexo, o que leva em conta ato de órgão diversos.

    Pois bem, já é de se esperar então que não pode ocorrer do próprio órgão no qual João trabalha realize então todos os atos. Neste sentido, chama-se atenção para a norma constitucional que define como competência do TCU  registrar a concessão de aposentadoria (art. 71, inciso III):

    "III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".


    Neste sentido, podemos concluir como GABARITO a letra C.
  • Gabarito: letra "C"

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    [...]

    O disposto no art. supra também é inerente aos Estados-Membros em razão do Princípio da Simetria.

  • COMENTARIO DO PROFESSOR PARA NÃO ASSINANTE.

    Olá, pessoal! Aqui temos uma questão que pode ser resolvida tanto com a letra seca, como com a doutrina.

    Primeiro, cabe ao candidato lembrar que a aposentadoria se trata de um ato administrativo complexo, o que leva em conta ato de órgão diversos.

    Pois bem, já é de se esperar então que não pode ocorrer do próprio órgão no qual João trabalha realize então todos os atos. Neste sentido, chama-se atenção para a norma constitucional que define como competência do TCU registrar a concessão de aposentadoria (art. 71, inciso III):

    "III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".

    Neste sentido, podemos concluir como GABARITO a letra C.

  • Mas a E) realmente é errada? Uma vez que a administração coloque um certo valor, não cabe recurso de natureza administrativa? Se o servidor julgar que o valor correto seria superior, seria necessário apelar ao judiciário? Se a administração pública perceber que fez bobagem, ela necessariamente precisa esperar o TC recomendar a alteração? Não pode ela mesma anular o ato e conceder a aposentadoria correta?