SóProvas


ID
233842
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Haverá imunidade sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão: opção (d)

    Na minha opinião essa questão tem duas respostas corretas, a opção (b) e a opção (d), e por isso deveria ter sido ANULADA.

    Exponho meus argumentos abaixo:

    a) tributos incidentes sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    ERRADA. O erro está apenas na palavra tributos. O artigo 150, VI, d, determina que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir IMPOSTOS sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (Trata-se da Imunidade Fiscal Objetiva).

    b) impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços dos entes federados, ainda que os fatos geradores não estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

    Apesar de ter sido considerada errada pela Banca, essa assertiva está perfeitamente correta. A exigência de que os fatos geradores devem estar vinculados a suas finalidade essenciais ou delas decorrentes aplica-se apenas às AUTARQUIAS e às FUNDAÇÕES instituídas e mantidas pelo Poder Público e não aos entes federados.

    Ricardo Alexandre, em sua obra "Direito Tributário Esquematizado" comenta o assunto nas páginas 165 e 166:

    "Percebe-se que a extensão da imunidade tributária recíproca às autarquias e fundações públicas não lhes confere uma garantia de igual amplitude àquela conferida aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A diferença fundamental é que, nos precisos termos constitucionais, para gozar da imunidade, as autarquias e fundações precisam manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às dela decorrentes, restrição esta não aplicável aos entes políticos.

    Assim, se a União der a um imóvel utilidade totalmente desvinculada de suas finalidades essenciais (instalação de um campo de golfe, por exemplo), não perderá a imunidade tributária. Já se o INSS, autarquia federal, fizer a mesma coisa, a imunidade estará afastada, voltando os fatos a caracterizar "fatos geradores" dos tributos porventura cabíveis.
     

  • (...) continuação 

    c) impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços de empresas públicas, desde que os fatos geradores estejam relacionados com exploração de atividade econômica.

    ERRADA. As empresas públicas, via de regra, não estão abrangidas pela Imunidade recíproca conferida pela CF/88. Incluem-se neste dispostivo apenas os entes federados, as autarquias e as fundações públicas instituídas e mantidas pelo poder público. Entretanto, há que se ressaltar a atual jurisprudência do STF, no sentido de considerar que empresas públicas e sociedades de economia mista, quando inegavelmente se transformam em um "manus público-estatal" para cumprimento de mais uma atividade-obrigação do Estado, qual seja, por exemplo, o saneamento básico, prestação de serviços postal ou serviços de infra-estrutura aeroportuária, gozam de imunidade recíproca.(BORBA Cláudio, Direito Tributário, Editora Campus, página 109).

    Vejamos algumas jurisprudências sobre o assunto:

    AC 1566 MC/MG: "As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca".

    RE 363.412-AgR, Rel. Min. Celso de Mello: "A empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO está abrangida pela imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a da CF (...), haja vista tratar-se de empresa pública federal que tem por atividade-fim prestar serviços de infra-estrutura aeroportuária, mediante outorga da União, a quem constitucionalmente deferido, em regime de monopólio."

  • (...) continuação

    d) impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços de autarquias, desde que por fatos vinculados às suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes.

    CORRETA. Literalidade do parágrafo 2 do inciso VI, art. 150 da CF/88. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços de autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aos fatos vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

    e) tributos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços dos templos de qualquer culto e dos partidos políticos e suas fundações, desde que vinculados os fatos geradores a suas atividades essenciais.

    ERRADA. O erro está apenas na palavra TRIBUTOS. Se substituíssemos pela palavra IMPOSTOS, a assertiva tornar-se-ia correta.
     

  • Uma explicação para o fato de a Banca ter considerado a alternativa (b) como errada talvez esteja na interpretação que ela tenha dado para o §3º do art. 150 da CF/88. O qual, dentre outras situações, estabelece que a vedação do inciso VI "a "  da Constituição (não possibilidade de os entes federados insitituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros) não se aplica quando os fatos geradores forem relativos, por exemplo, a serviços em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos usuários.

     

  • Exatamente....acertei a questão, mas só porque pervebi o deslize da banca...
    a letra B tb esta correta
  • Concordo com vocês!! Alguém mais saberia explicar por que a banca considerou como errada a letra "b"?
  • Fiquei numa dúvida cruel entre a letra 'B' e 'D', e, apesar de ter marcado e letra 'D', não consegui e ainda não consigo ver nenhum erro na letra 'B'.

    Qual foi o meu raciocínio?

    Qual a banca? FCC? Vou pela literalidade da Constituição. Marquei a D.
  • Pessoal, isto é letra de lei do CTN:

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:
    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
    d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.


    § 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.
     

    Ou seja, aplica-se exclusivamente à fatos vinculados às suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes.

    Obs.: devemos lembrar também que de acordo com o artigo 150, IV, 
    § 2º estas vedações são "EXTENSIVAS às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    Espero ter ajudado,
    bons estudos!
     

  • Olá colegas, quase cai nessa "pegadinha" da letra "B", todavia, forçoso observarmos que ela NÃO ESTA CORRETA, com o devido respeito às opiniões em contrário.

    Qdo percebi que havia, aparentemente, duas alternativas corretas me debrucei mais sobre o conteúdo das alternativas e conclui pelo equívoco da letra "b", vejamos:

    b) impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços dos entes federados, ainda que os fatos geradores não estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

    Amigos...ao mencionar "entes federados" a assertiva inclui Adm. DIRETA e INDIRETA (autarquia, funcações, empresa pública e SEMista).
    Já matou a charada?
    Em relação à ADM. Direta, realmente, pouco importa o FG estar ou não ligada a sua atividade essencial.
    Em relação à ADm. Indireta o texto constitucional exige a correlação entre a Autarquia/fundação - FG - e finalidade essencial.
    E em relação à Adm. Indireta de natureza Privada, se exploradora de atividade econômica exclusivamente, sequer há que se falar em imunidade.

    Sendo assim, permissa vênia, a alternativa "B" esta errada pois ao mencionar "entes federados" foi por demais GENÈRICA, incluindo ao toda a Administração - direta e indireta.

    Espero ter ajudado, esse foi o raciocinio que fiz ao resolver a questão.
  • PESSOAL, A LETRA "B" É CORRETA!

    OS ENTES FEDERADOS SÃO OS ENTES POLÍTICOS (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS)

    AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, TERRITÓRIOS ETC... SÃO ENTES DECORRENTES DE TÉCNICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, JAMAIS ENTES FEDERADOS!

    ALÉM DISSO, RICARDO ALEXANDRE QUE " (...) SE A UNIÃO DER A UM IMÓVEL UMA UTILIDADE TOTALMENTE DESVINCULADA DE SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS (INSTALAÇÃO DE UM CAMPO DE GOLFE, POR EXEMPLO), NÃO PERDERÁ A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA". (DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO, 2013)


  • Alternativa B correta.

    Entes que compõem a federação brasileira: União, Estados, DF, e Municípios. Nesses, a imunidade independe de o FG estar ou não vinculado às suas finalidades essenciais.


  • Podem dizer o que quiser, mas a letra B está certa sim! Entes federados são os entes políticos. Dizer que aquela expressão alcança as entidades da Administração Indireta é forçar a barra para justificar as maluquices da FCC.

    Fiquei em dúvida entre as duas alternativas - B e D - e até agora não vislumbro qual o erro da alternativa B. Aceitar que as vezes as questões são loteria pura é o que me resta. Mas não desisto nunca.

  • E, 4 anos depois: 


    Q360726  

    Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária 

    II. Em razão da imunidade recíproca, os Municípios são imunes ao imposto sobre a propriedade de veículo automotor, desde que os veículos estejam afetados a uma finalidade pública. 

    FCC Deu como errada.  


    O erro está na parte final. A imunidade recíproca para ENTES POLÍTICOS é INCONDICIONAL. Esse requisito existe apenas para autarquias e fundações. 


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    NÃO HÁ CONDICIONAIS no texto da CF/88. 


  • Questão mal elaborada. Há duas questões corretas: "a" e "b". A doutrina majoritária entende que, nos precisos termos constitucionais, para gozar da imunidade, as autarquias e fundações precisam manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, restrição esta não aplicável aos entes políticos.

    Assim, se a União der a um imóvel uma utilidade totalmente desvinculada de suas finalidades essenciais (instalação de um campo de golfe, por exemplo), não perderá a imunidade tributária.
  • LETRA B ESTÁ CORRETA. Entes federados são apenas União, Estado, DF e Municípios, sendo que a imunidade aplica-se independente da atividade. Não vou lembrar a página, MAS NO LIVRO DO RICARDO ALEXANDRE ele até cita o exemplo de o Município destinar um imóvel de sua propriedade para um CAMPO DE GOLFE, permanecendo, ainda assim, a incidência da imunidade.

  • A letra B está ERRADA!

    Reitero as palavras do XPTO abaixo. A razão de a letra B estar errada é aquela apontada por ele e que volto a expor aqui.

    VEJAM, POR EXEMPLO, AS DUAS AFIRMAÇÕES A SEGUIR (ADIANTO QUE AMBAS ESTÃO ERRADAS, SÓ QUE POR MOTIVOS DIFERENTES):

    1) "Em razão da imunidade recíproca, os Municípios são imunes ao imposto sobre a propriedade de veículo automotor, desde que os veículos estejam afetados a uma finalidade pública"

    A AFIRMAÇÃO ACIMA É DIFERENTE DA SEGUINTE:

    2) "Em razão da imunidade recíproca, os Municípios são imunes ao imposto sobre a propriedade de veículo automotor, ainda que os fatos geradores não estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes."  (exercendo uma atividade econômica, por ex, de aluguel de carros)

    EXPLICO O PORQUÊ:

    A primeira afirmação está errada, porque RESTRINGE a abrangência da imunidade dos entes federados, no caso, dos Municípios, sendo que, a princípio, não existem restrições à imunidade deles.

    Já a afirmação 2 também está errada, mas não porque restringe indevidamente a imunidade do ente federado, mas porque, ao contrário, AMPLIA SEM CRITÉRIO tal imunidade, desconsiderando o disposto no § 3º do art. 150, que impõe uma limitação a ela, vedando-a no caso de exploração de atividade econômica pelos entes federados (U, E, DF e M) ou pela administração indireta.

    Nota: Embora a assertiva 1 já tenha sido cobrada em prova pela mesma FCC e considerada errada (conforme a Corujinha Gaiata falou abaixo), ela não contradiz o gabarito da letra B da presente questão (também considerada errada), justamente pela explicação acima.

     

     

     

  • GAB.: D

    ART. 150 [CF]:

    § 2º A vedação do inciso VI, "a",[ imunidade recíproca] é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. 

     

     

    Em uma prova aberta ou de múltipla escolha cujas demais alternativas fossem completamente erradas, eu marcaria a B como correta. Entretanto, a assertiva D é a mais acertada entre todas as disponíveis por encerrar afirmativa idêntica à letra constitucional, sem brechas para a discussão, como ocorreria na B. 

    Concurso é assim. Bons estudos!

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.