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ID
233890
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos, em matéria penal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    De acordo com o art. 600, §3 do Código de Processo Penal, quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns. As demais alternativas estão erradas por destoarem dos seguintes fundamentos legais:

    a) salvo nos casos de contravenção, em que o prazo será de 3 dias, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões (art. 600);

    c) o recurso em sentido estrito cabe perante a decisão que não recebe denúncia ou queixa (art. 581);

    d) salvo a hipótese de má fé (art. 579);

    e) cabe a apelação de decisão que impronunciar o réu (art. 416). Para a pronúncia cabe recurso em sentido estrito (art. 581, IV).

     

  • A alternativa "D" pode ser explicada pela Teoria da fungibilidade recursal:

    Art. 579 do CPP – “salvo hipótese de má fé, a parte não será prejudicada pela interposição de recurso por outro (...)”. No CPP, o único requisito é a ausência de má fé.
    Para a doutrina e jurisprudência, para avaliar se há boa fé deve-se verificar se o recurso errado foi interposto no prazo do recurso certo.
     

  • Impronúncia cabe Apelação; já a decisão de pronúncia, cabe Recurso em sentido estrito.

  • ALTERNATIVA "B" CORRETA

    A) ERRADA - RECEBIDA A APELAÇÃO, ABRIR-SE-Á PRAZO PARA O APELANTE E, DEPOIS DELE, PARA O APELADO OFERECER RAZÕES. ESSE PRAZO SERÁ:

    a) de 8 dias, nos processos em geral;

    b) de 10 dias. nos processos de contravenção, juntamente com as contrarrazões, por conta do disposto na Lei. 9.099/95;

    c) de 3 dias para o assistente de acusação, após o Ministério Público (art. 600, §1º).

    B) CORRETA - INTELIGÊNCIA DO ART. 600, § 3º. "OS PRAZOS SERÃO COMUNS QUANDO FOREM DOIS OU MAIS APELANTES OU APELADOS, DEVENDO OS AUTOS PERMANECER NO CARTÓRIO".

    C) ERRADA - CABE "RESE" DA DECISÃO, DESPACHO OU SENTENÇA QUE NÃO RECEBER A DENÚNCIA OU QUEIXA (ART. 581, I). ASSIM PESSOLA DA DECISÃO QUE RECEBER A DENÚNCIA OU QUEIXA NÃO CABERÁ RECURSO, PORÉM, PODERÁ SER IMPETRADO "HC". MAS HÁ UMA SITUAÇÃO EM QUE CABERÁ "RESE": a lei 5250/67 Liberdade de pensamento, define em seu artigo 44 § 2 2 parte o seguinte : contra a decisão que receber a denuncia ou a queixa caberá recurso em sentido estrito sem efeito suspensivo e contra a que rejeitar caberá apelação. A titulo de conhecimento seria interessante ler este artigo para complementar vosso conhecimento.

    D) ERRADA - NO CASO DE MÁ-FÉ ELA PODERÁ SER PREJUDICADO (ART. 579, CPP).

    E) ERRADA - CONTRA A SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA OU DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CABERÁ APELAÇÃO (ART. 416, CPP). CONTRA SENTEÇA DE PRONÚNCIA CABERÁ "RESE".

  • Correta B, conforme art. 600, §3º, CPP.
  • Art. 600. § 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.