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ID
234220
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no que concerne à licença maternidade, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B, conforme súmula do TST:

    TST - Súmula nº 244 - Empregado gestante - estabilidade provisória

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ nº 88 - DJ 16.04.2004)
     

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
     

    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 - Inserida em 08.11.2000)
     

  • Esta questão, a meu ver, é passível de anulação. Obviamente, a assertiva 'B' é uma afirmação correta, entretanto, ela se refere à estabilidade provisória da gestante, e não à licença maternidade como enfatiza o enunciado.


  • Apenas complementando os comentários dos colegas, lembro que houve alteração no item III da Súmula 244 TST em 14.09.2012, com a seguinte redação:

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Ou seja, a empregada contratada por tempo determinado, inclusive no contrato de experiência, terá direito à estabilidade provisória da gestante e caso seja dispensada antes do término do período de estabilidade terá direito à indenização.

    Espero ter ajudado...Bons Estudos!!!
  • Correto Clarice,
    O inciso III da súmula 244 foi modificada em 2012 .
    A empregada terá direito à estabilidade provisória em caso de gravidez mesmo em contratos por tempo determinado.
    Portanto a letra B e C estão corretas.