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ID
234265
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor público comete crime contra Administração Pública quando pratica condutas definidas no Código Penal Brasileiro como crime. A respeito do assunto, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) Há crime de peculato quando o servidor se apropria de dinheiro que estava sob sua posse em razão do cargo que ocupa.

( ) Concussão ocorre quando o servidor, usando da influência de seu posto, recebe vantagem para si ou para outrem.

( ) Prevaricação é o crime que ocorre quando o servidor deixa de responsabilizar seu subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Julguemos as assertivas oferecidas pela questão:

    (VERDADEIRA) - Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (FALSA) - Concussão é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316);

    (FALSA) - Prevaricação é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319).

     

  • Gostaria de acrescentar ao comentário do Colegal o art. 319-A do CP que é outra modalidade de prevaricação:

    319-A: "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou sumilar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo".

     

  • Letra a

    V- Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;

    F- Concussão : Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

    F- Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Peculato art. 312, CP

    Concussão art. 316, CP

    Prevaricação art. 319, CP

  • Resposta: letra a.

    I - Certa. Trata-se de peculato-apropriação (art. 312)
    II - Falso. Trata-se de crime de corrupção passiva (art. 317) e não concussão (art. 316)
    III - Falso. Trata-se de condenscendência criminosa (art. 320) e não prevaricação (art. 319)

    A III estaria errada de qualquer forma, pois mesmo se desse o nome correto, faltou a descrição do elemento subjetivo, que é elementar do crime.
  • Palavra-chave:

    CONCUSSÃO: EXIGE
    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITA/RECEBE/ACEITA PROMESSA

  • Ano: 2017 Banca:  

    Considere os seguintes situações:

    I - Funcionário público simula viagem para receber dinheiro referente a diárias. II - Empresário oferece valor em dinheiro a funcionário público para obter velocidade na tramitação de processo administrativo de seu interesse. III - Secretário de Estado toma conhecimento de desvio funcional de subordinado, mas não determina a apuração dos fatos por se tratar de seu amigo e aliado político.

    Tais situações constituem, respectivamente, os crimes contra a Administração Pública de:

    A corrupção passiva – corrupção ativa – favorecimento pessoal.

    B peculato – prevaricação – favorecimento pessoal.

    C condescendência criminosa – concussão – prevaricação.

    D peculato – corrupção ativa – prevaricação.

    E condescendência criminosa – peculato – corrupção passiva.

    BANCA DO CAPIROTO

  • Peculato, corrupção passiva e condescendência criminosa respectivamente.

  • A banca tem que se decidir se vai tratar ou não como prevaricação deixar de responsabilizar outro funcionário, pqp, em outra questão considerou como prevaricação, nesta como condescendência criminosa

  • PARTIU PCPR GALERINHA? ESSA FOI FACIL DEMAIS NÉ?

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.