SóProvas


ID
234271
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. Tendo em vista essa definição legal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    LEI 8666 Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

  • Respondendo à dúvida do Thiago de Souza:

    PREGÃO NÃO É TIPO DE LICITAÇÃO E SIM MODALIDADE!

    LEI 8666 Art. 45 § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade
    concurso: (1)
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a
    Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
    especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito
    real de uso. (1)

    § 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

    Por isso a LETRA C está certa!

  • A letra C está Certa pois o Pregão é Modalidade de Licitação Criada pela MP 2.026/2000 e convertida na lei 10.520/2002.A letra C fala dos TIPOS DE LICITAÇÃO e não das MODALIDADES.

  •  A colega Mari está correta.

    A opção "C" está assim: "É vedada a utilização de outros TIPOS DE LICITAÇÃO não previstos na Lei 8.666/93.

    TIPOS de licitação, só são consideradas, as que estão regidas na referida lei. Outras estão VEDADAS.

    Os tipos são:

    LEI 8666 Art. 45 § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem TIPOS DE LICITAÇÃO, exceto na modalidade
    concurso: (1)
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a
    Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
    especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito
    real de uso. (1)

    Portanto, PREGÃO É MODALIDADE.

    QUESTÃO CERTA: LETRA E

    Que Jesus os abençõem.

  • Observar que o art. 3° da Lei 8.666/93, transcrito no cabeçalho da questão, foi recentemente alterado, pela MP 495/2010

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    Nada que afete o gabarito da questão, mas vale a pena para efeito de atualização.

  • MUITOOOS caíram na afirmativa C, OBSERVEM que é vedada a utilização de outros TIPOS (e não modalidades como muitos confudiram) de licitação!

    a afirmativa ERRADA é a "E"

    Inexigibilidade diz respeito à inviabilidade de Competição, sendo que o caso retrato na afirmativa E faz alusão à licitação dispensável,

     

    Exemplos de Inexigibilidade:

    I. Serviços técnicos de natureza singular e notória especialização;

    II. Profissional do setor artistico consagrado pela crítica ou opnião pública; e

    III. Fornecedores Exclusivos.

  • SENHORES, 

    Como ninguém disse fica a dica: 

    A Lei 8.666, em seu art.22, §8º, TAMBÉM VEDA A CRIAÇÃO DE OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO, BEM COMO A COMBINAÇÃO DAS MODALIDADES JÁ EXISTENTES.

    Em que pese a proibição, a Lei 10.520 criou a modalidade PREGÃO

     

    obs: leiam os art. 22,§8 e 45,§5 da lei 8.666 em conjunto.

  • gabarito: "E" 

     

    a licitação e dispensável e não inexigivel como a alternativa fala.

  • Complementando meu colega Eduardo sobre o cabeçalho essa MP já se tornou lei:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
  • Alguém pode me ajudar? Se o uso de outras modalidades de licitação, não previstos na lei 866, é vedado, o uso do pregão seria "ilegal"?
  • O uso do pregão não é ilegal.
    A Lei do pregão é lei nacional e geral, tal qual a lei 8.666. Ela é aplicável a todos os entes.
    No entanto, se fosse instituída modalidade por lei federal, lei estadual, lei municipal, decreto ..., daí seria considerada ilegal.
  • Vamos esclarecer essa letra C

    1) Pregão é modalidade de licitação e não tipo de licitação. A alternativa fala em tipo.

    2) A despeito dessa discussão, a alternativa C está incorreta porque a lei das PPP's (11.079/04) permite outros tipos de licitação, a saber: 

     Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:
     
    II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:
     
    a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;
     
    b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;

    Nessa hora temos que entender a cabeça do examinador e marcar a alternativa E. Todavia, a C está incorreta também.
  • Creio que o comentário do Marcos, acima, está equivocado porque o §8º do art. 22 da Lei 8.666/93 veda a criação de novas modalidades de licitação. Mas este mandamento legal é direcionado ao Administrador e nao ao legislador.
    Quer dizer, as modalidades de licitação somente podem ser criadas por lei, o administrador não pode criar outras modalidade, incrementar uma modalidade ja existente com etapas que não foram previstas, suprimir etapas ou ainda fundir duas modalidades fazendo uma terceira. Esse é o espírito da norma em questão.
    Por isso que o art. 4º, paragrafo único afirma que o procedimento licitatório é ato administrtivo formal!!

    Bons estudos a todos!!
  • a) CORRETA - convite, concurso e leilão são modalidades de licitação.

     

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

     

    b) CORRETA - menor preço, melhor técnica e técnica e preço são tipos de licitação.

     

    Art. 45 § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem TIPOS DE LICITAÇÃO, exceto na modalidade

    concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a

    Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as

    especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço;

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito

    real de uso.

     

     

    c) CORRETA - é vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos na Lei 8.666/93

     

    Art. 45, § 5º - É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

     

     

    d) CORRETA - É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

     

    Art. 24, é dispensável a licitação: inciso III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

     

     

    D) ERRADA - É inexigível a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial.

     

    Art. 24 é dispensável a licitação: inciso IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • C) É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos na Lei 8.666/93.

    Pregão é modalidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite(Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso(Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão(Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa)”.

    B. CERTO.

    “Art. 45, §1º, Lei 8.666/93. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”

    C. CERTO.

    “Art. 45, § 5º, Lei 8.666/93. É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.”

    D. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    E. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.