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ALT.: "C".
Art. 49, CRFB/1988: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Bons estudos, a luta continua.
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GAB: C
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (Letra D)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) ...
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;(Letra B)
c) ....
d)...
e)...
f) ...
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;( Letra A)
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a) Compete privativamente à Câmara dos Deputados aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. ERRADA = Compete privativamente ao Senado Federal.
b)É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher metade dos membros do Tribunal de Contas da União. ERRADA = Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
c)É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. CERTA = Art. 49, IV
d)Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado. ERRADA = Competência privativa do Câmara dos Deputados Art. 51
AVANTEEE...
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Comentando as alternativas:
a) ERRADA. É competência privativa do Senado Federal (art. 52, IV, CF/88).
b) ERRADA. É competência do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, e não a metade como afirmado na alternativa (art, 49, XIII).
c) CERTA. Art, 49, IV, CF.
d) ERRADA. É competência privativa da Câmara dos Deputados, e não do Senado Federal (art. 51, I, CF/88).
Gabarito do professor: letra C.
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Em 09/06/2017, às 12:34:20, você respondeu a opção D.Errada!
Em 25/05/2017, às 23:25:49, você respondeu a opção D.Errada!
SENADO -> Processa e julga!
CÂMARA DOS DEPUTADOS -> Autoriza, por 2/3, o processo!
Fé na missão!
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rumo pmmg 2019!!
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RUMO A FAMOSA E GLORIOSA PMMG
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Essa tema vai despencar na PM-MG, competências exclusivas e comuns do Senado e da Câmara, as competências do Congresso Nacional, da União, Do Conselho Nacional do Ministério Público, as competências comuns dos Estados, DF e Municípios e ainda faltam algumas. É um tema cruel mas ficou previsível, tentando fazer analogias para lembrar dessa bagaça na hora da prova.
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LETRA A (ERRADA): Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
LETRA B (ERRADA): Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
LETRA C (CORRETA): Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
LETRA D (ERRADA): Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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A cereja do bolo pra vocês (hehehe):
~> Defesa o Presidente Decreta.
~> Sítio o Presidente Solicita.
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Macete: Sessão Secreta = Senado.
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GAB C
Macete para acertar várias questões de concurso = Estudar
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A) Compete privativamente à Câmara dos Deputados aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. X
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
B) É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher metade dos membros do Tribunal de Contas da União. X
Art.49
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
C) É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. C
Art.49
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
D) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado. X
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;