-
Letra b).
Recusa de obediência
CPM. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
-
GAB: Letra B
A)
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
B)
Recusa de Obediência.
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
C)
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.
D)
Omissão de providências para evitar danos
Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
-
Atenção! Para diferenciar a Recusa da Desobediência lembre-se que:
Na RECUSA DE OBEDIÊNCIA a ordem é direta, olho no olho.
Já na DESOBEDIÊNCIA está relacionada a memorando, resolução expedida pelo superior
FÉ e DISCIPLINA
-
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
-
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
É IMPORTANTE SE LIGAR NA PEGADINHA QUE PODE SER FEITA COM O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DO ART 301, QUE É: DESOBEDECER A ORDEM LEGAL DE AUTORIDADE MILITAR, ENQUANTO O PRIMEIRO, A DESOBEDIÊNCIA A SUPERIOR SE REFERE A ASSUNTO OU MATÉRIA DE SERVIÇO. FICA A DICA!
-
GABARITO: B
O militar que se negar a obedecer a ordem de seu superior hierárquico, chefe direto, relativo a serviço ou dever imposto em lei
CABE CONCLUIR QUE É 1 MILITAR SOMENTE, ELE NEGOU OBEDECER ORDEM DE SUPERIOR A SERVIÇO OU DEVER ESCRITO NA LEI.
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
+ DICAS SOBRE RECUSA DE OBEDIÊNCIA
- O SUJEITO ATIVO É O INFERIOR HIERARQUICO OU FUNCIONAL RESTRINGINDO ASSIM O COMETIMENTO DO CRIME SOMENTE AO MILITAR DA ATIVA.
- TRATA-SE DE UM CRIME DE MÃO PROPRIA, NAO SENDO ADMITIDA A COAUTORIA.
- SE O SUPERIOR EMITE ORDEM ILEGAL, O SUBORDINADO TEM A OBRIGAÇÃO DE CUMPRI-LA E ,PORTANTO , NAO EM CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA.
- SE O MILITAR DESOBEDECER DEVER IMPOSTO EM LEI OU REGULAMENTO TAMBEM INCORRERÁ NO CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA
-
Uma dica para não confundir RECUSA DE OBEDIÊNCIA e DESOBEDIÊNCIA.
Pode parecer um pouco óbvio, mas ajuda bastante. Só se ligar na LITERALIDADE do nome do crime.
DESOBEDIÊNCIA ---> Verbo = DESOBEDECER.
RECUSA DE OBEDIÊNCIA ---> Verbo = RECUSAR OBEDECER.
-
"decoreba"
-
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Omissão de providências para evitar danos
Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
-
fiquei na duvida entre B e C, mas e vivendo e aprendendo.
-
Héleno Júnior foi 2 então
-
Dica:
Recusa a Desobediência: Ordem dada de forma direta (forma verbal, via rádio e etc) do superior ao subordinado.
Desobediência: Descumprimento de ordem por via de placa, documento. (Não há ordem direta neste momento).
ex.: Não realizar o golpe de segurança do armamento fora da caixa de areia.
-
PMGO
GB/ B
ARTIGO 163 CPM
-
Trata-se de crime subsidiário: "se o fato não constitui crime mais grave"
Abraços
-
RECUSA DE OBEDIÊNCIA: assunto ou matéria de serviço,
-
Recusa de Obediência: Recusar obedecer a ordem do superior.
X
Desobediência: Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.
-
Só para não confundir:
DESOBEDIÊNCIA (crime contra administração militar) é DESOBEDECER a ordem LEGAL de AUTORIDADE MILITAR. art 301 cppm
com
RECUSA DE OBEDIÊNCIA (crime contra a autoridade e disciplina militar) é RECUSAR OBEDECER a ordem do SUPERIOR sobre assunto ou matéria de serviço, dever imposto em lei regulamento ou instrução.art 163 cppm
-
RECUSA DE OBEDIÊNCIA: Recusar a Obedecer a ordem de superior (olho no olho) sobre matéria de serviço, lei ou instrução. O crime é militar próprio, somente cometido por inferior hierárquico (militar da ativa). Crime de Mão-Própria que não permite coautoria. Tal crime não se confunde com insubordinação, que é o nome do capítulo da matéria (gênero). Não se confunde com o crime de desobediência (crime contra a administração – Impropriamente militar). Praticado de modo Omissivo ou Comissivo.
Obs: o subordinado não é obrigado a cumprir ordem ilegal emitida pelo superior (Princípio da Obediência Cega)
Obs: a desobediência poderá advir de dever imposto por Lei, Regulamento ou Instrumento (DAO)
-
RECUSA DE OBEDIÊNCIA
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
•ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA E ORDEM DE SUPERIOR
•CRIME SUBSIDIÁRIO
DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
•CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
•ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA
•CRIME SUBSIDIÁRIO
OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS
Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
•CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
•ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA
•SUJEITO ATIVO SOMENTE O COMANDANTE
DESOBEDIÊNCIA
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até 6 meses.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
•CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR IMPRÓPRIO
-
Recusa de Obediência: Recusar obedecer a ordem do superior.
Desobediência: Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.
-
RECUSA DE OBEDIÊNCIA
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
•ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA E ORDEM DE SUPERIOR
•CRIME SUBSIDIÁRIO
DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
•CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
•ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA
•CRIME SUBSIDIÁRIO
OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS
Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
•CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
•ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA
•SUJEITO ATIVO SOMENTE O COMANDANTE
DESOBEDIÊNCIA
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até 6 meses.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
•CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR IMPRÓPRIO
-
RECUSA DE OBEDIÊNCIA
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
•ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA E ORDEM DE SUPERIOR
•CRIME SUBSIDIÁRIO
DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
•CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
•ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA
•CRIME SUBSIDIÁRIO
OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS
Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
•CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
•ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA
•SUJEITO ATIVO SOMENTE O COMANDANTE
DESOBEDIÊNCIA
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até 6 meses.
OBSERVAÇÃO
•CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
•CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR IMPRÓPRIO
-
ESSA QUESTÃO CAIU 2017, E TBM CAIU EM 2015 . #VISÃO
-
PARA NÃO CONFUNDIR
Recusa de Obediência: Recusar obedecer a ordem do superior
Desobediência: Desobedecer a ordem legal de autoridade militar
-
GAB B
-
A questão corresponde ao crime de recusa de obediência, exigindo do candidato o conhecimento sobre a conduta descrita pelo tipo penal mencionado.
b) CORRETA – O crime descrito na assertiva refere-se ao crime de recusa de obediência, previsto no art. 163 do COM:
Art. 163, CPM. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena-detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Desobediência
Art.301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena-detenção, até seis meses.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
-
Descumprimento de missão.
Art. 196. DEIXAR o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é OFICIAL o agente, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º Se o agente exercia função de COMANDO, a pena é aumentada de metade.
Modalidade CULPOSA (descumprimento de missão)
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Bizu: admite modalidade culposa;
Bizu: é um crime propriamente militar;
Bizu: é um crime omissivo “deixar de”.
Recusa de Obediência.
Art. 163. Recusar obedecer A ORDEM do superior sobre assunto ou matéria de SERVIÇO, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Desobediência – (bizu: caiu no CFSd 2017):
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.
Bizu: crime impropriamente militar (civil pode cometê-lo)
Omissão de providências para evitar danos.
-
Desobedecer a ordem legal de autoridade militar
sem violência
-
#PMMINASSSSSSSSSSSS <3
-
Recusar obedecer ordem do superior sobre assunto/matéria de serviço/a dever impôsto em lei/regulamento/instrução: D 1 a 2 A. (se o fato não constitui crime mais grave).
-
Em 07/03/22 às 09:33, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 07/03/22 às 08:21, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 11/12/21 às 07:41, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 15/10/21 às 08:25, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 12/10/21 às 10:57, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 12/10/21 às 09:40, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 12/10/21 às 09:22, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 11/10/21 às 14:30, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 21/09/21 às 09:36, você respondeu a opção B.
Você errou!Em 20/09/21 às 12:16, você respondeu a opção C.