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ID
2346907
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O militar que se negar a obedecer a ordem de seu superior hierárquico, chefe direto, relativo a serviço ou dever imposto em lei, comete crime militar de:

Alternativas
Comentários
  • Letra b).    

    Recusa de obediência

            CPM. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GAB: Letra B

    A) 

    Descumprimento de missão

            Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

     

     

    B)

    Recusa de Obediência. 

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

     

    C) 

      Desobediência

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses.

     

    D) 

    Omissão de providências para evitar danos

            Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Atenção! Para diferenciar a Recusa da Desobediência lembre-se que:

     

    Na RECUSA DE OBEDIÊNCIA a ordem é direta, olho no olho.

    Já na DESOBEDIÊNCIA está relacionada a memorando, resolução expedida pelo superior

     

    FÉ e DISCIPLINA

  • Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    É IMPORTANTE SE LIGAR NA PEGADINHA QUE PODE SER FEITA COM O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DO ART 301, QUE É: DESOBEDECER A ORDEM LEGAL DE AUTORIDADE MILITAR, ENQUANTO O PRIMEIRO, A DESOBEDIÊNCIA A SUPERIOR SE REFERE A ASSUNTO OU MATÉRIA DE SERVIÇO. FICA A DICA!

  • GABARITO: B

    O militar que se negar a obedecer a ordem de seu superior hierárquico, chefe direto, relativo a serviço ou dever imposto em lei

    CABE CONCLUIR QUE É 1 MILITAR SOMENTE, ELE NEGOU OBEDECER ORDEM DE SUPERIOR A SERVIÇO OU DEVER ESCRITO NA LEI.

    Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    + DICAS SOBRE RECUSA DE OBEDIÊNCIA

    - O SUJEITO ATIVO É O INFERIOR HIERARQUICO OU FUNCIONAL RESTRINGINDO ASSIM O COMETIMENTO DO CRIME SOMENTE AO MILITAR DA ATIVA.

    - TRATA-SE DE UM CRIME DE MÃO PROPRIA, NAO SENDO ADMITIDA A COAUTORIA.

    - SE O SUPERIOR EMITE ORDEM ILEGAL, O SUBORDINADO TEM A OBRIGAÇÃO DE CUMPRI-LA E ,PORTANTO , NAO EM CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA.

    - SE O MILITAR DESOBEDECER DEVER IMPOSTO EM LEI OU REGULAMENTO TAMBEM INCORRERÁ NO CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA

  • Uma dica para não confundir RECUSA DE OBEDIÊNCIA e DESOBEDIÊNCIA.

    Pode parecer um pouco óbvio, mas ajuda bastante. Só se ligar na LITERALIDADE do nome do crime.

     

    DESOBEDIÊNCIA ---> Verbo = DESOBEDECER.

     

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA ---> Verbo = RECUSAR OBEDECER.

  • "decoreba"

  • Desobediência

     

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses.

     

      Recusa de obediência

     

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Omissão de providências para evitar danos

     

            Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Descumprimento de missão

     

            Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

     

         Modalidade culposa

     

            § 3º Se a abstenção é culposa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • fiquei na duvida entre B e C, mas e vivendo e aprendendo.

  • Héleno Júnior foi 2 então

  • Dica:


    Recusa a Desobediência: Ordem dada de forma direta (forma verbal, via rádio e etc) do superior ao subordinado.


    Desobediência: Descumprimento de ordem por via de placa, documento. (Não há ordem direta neste momento).

    ex.: Não realizar o golpe de segurança do armamento fora da caixa de areia.

  • PMGO

    GB/ B

    ARTIGO 163 CPM

  • Trata-se de crime subsidiário: "se o fato não constitui crime mais grave"

    Abraços

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA: assunto ou matéria de serviço,

  • Recusa de Obediência: Recusar obedecer a ordem do superior.

    X

    Desobediência:  Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

  • Só para não confundir:

    DESOBEDIÊNCIA (crime contra administração militar) é DESOBEDECER a ordem LEGAL de AUTORIDADE MILITAR. art 301 cppm

    com

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA (crime contra a autoridade e disciplina militar) é RECUSAR OBEDECER a ordem do SUPERIOR sobre assunto ou matéria de serviço, dever imposto em lei regulamento ou instrução.art 163 cppm

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA: Recusar a Obedecer a ordem de superior (olho no olho) sobre matéria de serviço, lei ou instrução. O crime é militar próprio, somente cometido por inferior hierárquico (militar da ativa). Crime de Mão-Própria que não permite coautoria. Tal crime não se confunde com insubordinação, que é o nome do capítulo da matéria (gênero). Não se confunde com o crime de desobediência (crime contra a administração – Impropriamente militar). Praticado de modo Omissivo ou Comissivo.

    Obs: o subordinado não é obrigado a cumprir ordem ilegal emitida pelo superior (Princípio da Obediência Cega)

    Obs: a desobediência poderá advir de dever imposto por Lei, Regulamento ou Instrumento (DAO)

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA

     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

     Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA E ORDEM DE SUPERIOR

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO

     Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

     § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade culposa

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS

     Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •SUJEITO ATIVO SOMENTE O COMANDANTE

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até 6 meses.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    •CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

  • Recusa de Obediência: Recusar obedecer a ordem do superior.

    Desobediência:  Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA

     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

     Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA E ORDEM DE SUPERIOR

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO

     Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

     § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade culposa

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS

     Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •SUJEITO ATIVO SOMENTE O COMANDANTE

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até 6 meses.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    •CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA

     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

     Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •ENVOLVE CONDIÇÃO HIERÁRQUICA E ORDEM DE SUPERIOR

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO

     Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

     § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade culposa

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •CRIME SUBSIDIÁRIO

    OMISSÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR DANOS

     Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •ADMITE A MODALIDADE DOLOSA E CULPOSA

    •SUJEITO ATIVO SOMENTE O COMANDANTE

    DESOBEDIÊNCIA

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até 6 meses.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    •CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

  • ESSA QUESTÃO CAIU 2017, E TBM CAIU EM 2015 . #VISÃO

  • PARA NÃO CONFUNDIR

    Recusa de Obediência: Recusar obedecer a ordem do superior

    Desobediência:  Desobedecer a ordem legal de autoridade militar

  • GAB B

  • A  questão corresponde ao crime de recusa de obediência, exigindo do candidato o conhecimento sobre a conduta descrita pelo tipo penal mencionado.

    b) CORRETA – O crime descrito na assertiva refere-se ao crime de recusa de obediência, previsto no art. 163 do COM:

    Art. 163, CPM. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena-detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desobediência

    Art.301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena-detenção, até seis meses.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Descumprimento de missão.

    Art. 196. DEIXAR o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é OFICIAL o agente, a pena é aumentada de um terço.

    § 2º Se o agente exercia função de COMANDO, a pena é aumentada de metade.

    Modalidade CULPOSA (descumprimento de missão)

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Bizu: admite modalidade culposa;

    Bizu: é um crime propriamente militar;

    Bizu: é um crime omissivo “deixar de”.

    Recusa de Obediência.

    Art. 163. Recusar obedecer A ORDEM do superior sobre assunto ou matéria de SERVIÇO, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desobediência – (bizu: caiu no CFSd 2017):

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Bizu: crime impropriamente militar (civil pode cometê-lo)

    Omissão de providências para evitar danos.

    • DESOBEDIÊNCIA

    Desobedecer a ordem legal de autoridade militar

    sem violência

  • #PMMINASSSSSSSSSSSS <3

  • Recusar obedecer ordem do superior sobre assunto/matéria de serviço/a dever impôsto em lei/regulamento/instrução: D 1 a 2 A. (se o fato não constitui crime mais grave).

  • Em 07/03/22 às 09:33, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 07/03/22 às 08:21, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 11/12/21 às 07:41, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 15/10/21 às 08:25, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 12/10/21 às 10:57, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 12/10/21 às 09:40, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 12/10/21 às 09:22, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 11/10/21 às 14:30, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 21/09/21 às 09:36, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 20/09/21 às 12:16, você respondeu a opção C.