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ID
2348485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Um Desembargador e um Juiz de Primeira Instância sofreram pena de advertência em processos iniciados por membros do Tribunal, após deliberação do Pleno. O Juiz de Primeira Instância deixou de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. A forma como foi conduzida a sessão contrariou o Regimento Interno do TRT da 11ª Região em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • Alternativa A.

    Art. 41. As penas de advertência e censura são aplicáveis somente aos Juízes de primeiro grau. (Regimento Interno do TST)

    Art. 44 - A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.

    Parágrafo único - O Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. (Loman- Lei Orgânica da Magistratura Nacional)

     

  • Regimento Interno do TRT11, arts. 56 e 59.

  • Gabarito: Letra A

    Regimento Interno do TRT-11

    Art. 56 As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos juízes de primeira instância e nos casos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 

    Art. 59 O juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. 

    Fonte: https://portal.trt11.jus.br/images/Regimento-Interno---Atualizado-ER-23--2017.pdf