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Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


ID
2348482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere os seguintes atos:

I. Prestar informações sobre os assentamentos funcionais dos juízes e servidores para fins de promoção por merecimento ou aplicação de penalidades.

II. Julgar mandados de segurança contra atos das Turmas.

III. Julgar ações rescisórias.

IV. Homologar desistências e acordos nos dissídios individuais, apresentados antes da distribuição e após o julgamento do feito.

V. Presidir a Comissão de Uniformização da Jurisprudência.

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 11ª Região, a competência para a prática desses atos, respectivamente, é do

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno - arts. 24, I, c, e; 33, XIV; 36, III; e 38, VI.

  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRT-11

    I) Art. 38 Inciso VI;

    II) Art. 24 Inciso I alínea c;

    III) Art. 24 Inciso I alínea e;

    IV) Art. 33 Inciso XIV;

    V) Art. 36 Inciso III.

    Fonte: https://portal.trt11.jus.br/images/Regimento-Interno---Atualizado-ER-23--2017.pdf


ID
2348485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Um Desembargador e um Juiz de Primeira Instância sofreram pena de advertência em processos iniciados por membros do Tribunal, após deliberação do Pleno. O Juiz de Primeira Instância deixou de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. A forma como foi conduzida a sessão contrariou o Regimento Interno do TRT da 11ª Região em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • Alternativa A.

    Art. 41. As penas de advertência e censura são aplicáveis somente aos Juízes de primeiro grau. (Regimento Interno do TST)

    Art. 44 - A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.

    Parágrafo único - O Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. (Loman- Lei Orgânica da Magistratura Nacional)

     

  • Regimento Interno do TRT11, arts. 56 e 59.

  • Gabarito: Letra A

    Regimento Interno do TRT-11

    Art. 56 As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos juízes de primeira instância e nos casos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 

    Art. 59 O juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. 

    Fonte: https://portal.trt11.jus.br/images/Regimento-Interno---Atualizado-ER-23--2017.pdf


ID
2348488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que se refere à ordem dos serviços no TRT da 11ª Região, seu Regimento Interno estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • kkkkk,só 1 com. B

     

     

     

     

     

     

  • Regimento Interno - art. 61.

  • CAPÍTULO III

    DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento:

    I - julgar:

    a) habeas corpus contra atos do Tribunal, das Turmas e dos juízes do Trabalho;

    b) agravos regimentais interpostos contra ato do Presidente, do Corregedor ou contra as decisões monocráticas terminativas nos processos de competência originária do Tribunal Pleno;

    c) mandados de segurança e habeas data contra atos do Tribunal, das Turmas, dos juízes do Trabalho, ou de quaisquer de seus

    desembargadores ou juízes convocados, inclusive aqueles provenientes das Comissões de Concursos para provimento de cargo

    s do Quadro de juízes e servidores do Tribunal;

    d) embargos de declaração opostos contra os seus acórdãos;

    e) ações rescisórias;

    f) conflitos de competência, os incidentes, as exceções de incompetência e as de suspeição ou de impedimento de seus membros, dos membros das Turmas e de juízes de primeiro grau , e as ações incidentais de qualquer natureza, em processos sujeitos a seu julgamento;

  • Letra c (falso) - art. 68, § 2º Os processos de competência originária terão como relator nato o Desembargador Vice-Presidente.

     

    Letra d (falso)  - Art. 80. Independem de publicação e pauta:

    IV- conflito de competência ou de atribuições;

     

    Letra e (falso) - Art. 68. Não haverá revisor nos processos de competência recursal.

  • a) Gera distribuição ao relator do acórdão ( art. 208);

    c) Não é o Revisor nato, mas o Relator (art. 68, § 2º);

    d) Independem de publicação (art. 80, IV);

    e) Não haverá revisor (art. 68).

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRT-11

    Art. 61 Serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho somente os processos em que figurar como parte a Fazenda Pública, o próprio Órgão Ministerial ou, ainda, se versar sobre interesse de incapaz sem assistência ou representação.

    Fonte: https://portal.trt11.jus.br/images/Regimento-Interno---Atualizado-ER-23--2017.pdf


ID
3665656
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2016
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em face da decisão X proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, em execução de sentença nos autos da

reclamação trabalhista movida por Maria contra a empresa Z Ltda, cujo pedido seria o reconhecimento de vínculo de emprego

Alternativas
Comentários
  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    (...)

    § 2  Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal .