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ID
2348488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que se refere à ordem dos serviços no TRT da 11ª Região, seu Regimento Interno estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • kkkkk,só 1 com. B

     

     

     

     

     

     

  • Regimento Interno - art. 61.

  • CAPÍTULO III

    DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento:

    I - julgar:

    a) habeas corpus contra atos do Tribunal, das Turmas e dos juízes do Trabalho;

    b) agravos regimentais interpostos contra ato do Presidente, do Corregedor ou contra as decisões monocráticas terminativas nos processos de competência originária do Tribunal Pleno;

    c) mandados de segurança e habeas data contra atos do Tribunal, das Turmas, dos juízes do Trabalho, ou de quaisquer de seus

    desembargadores ou juízes convocados, inclusive aqueles provenientes das Comissões de Concursos para provimento de cargo

    s do Quadro de juízes e servidores do Tribunal;

    d) embargos de declaração opostos contra os seus acórdãos;

    e) ações rescisórias;

    f) conflitos de competência, os incidentes, as exceções de incompetência e as de suspeição ou de impedimento de seus membros, dos membros das Turmas e de juízes de primeiro grau , e as ações incidentais de qualquer natureza, em processos sujeitos a seu julgamento;

  • Letra c (falso) - art. 68, § 2º Os processos de competência originária terão como relator nato o Desembargador Vice-Presidente.

     

    Letra d (falso)  - Art. 80. Independem de publicação e pauta:

    IV- conflito de competência ou de atribuições;

     

    Letra e (falso) - Art. 68. Não haverá revisor nos processos de competência recursal.

  • a) Gera distribuição ao relator do acórdão ( art. 208);

    c) Não é o Revisor nato, mas o Relator (art. 68, § 2º);

    d) Independem de publicação (art. 80, IV);

    e) Não haverá revisor (art. 68).

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRT-11

    Art. 61 Serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho somente os processos em que figurar como parte a Fazenda Pública, o próprio Órgão Ministerial ou, ainda, se versar sobre interesse de incapaz sem assistência ou representação.

    Fonte: https://portal.trt11.jus.br/images/Regimento-Interno---Atualizado-ER-23--2017.pdf