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para ser um consumidor não precisa ser especificado, logo indeterminados.
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LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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Gabarito: Errado
O enunciado não condiz com o disposto nos artigos:
Art. 2°, parágrafo único:
"Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo."
Art. 29, caput:
"Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas."
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Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
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"Art. 2° Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo."
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Apesar de não ter adquirido produto ou serviço, ele sofreu um acidente de consumo, sofreu um prejuízo em sua vida por conta dessa relação de consumo.
“ainda que indetermináveis” – um posto de gasolina e coloca gasolina adulterada, não tem como determinar todos os que pagaram e colocaram aquela gasolina. (os identificáveis são os que pediram NF, pagou com cheque, cartão)
Mas o MP e os demais legitimados da ação civil pública podem ingressar com ação tutelando interesse desses consumidores e o valor da indenização será dirigido sempre para o fundo de interesse difuso e coletivo.
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Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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Errado, ainda que indetermináveis.
LoreDamasceno.
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ERRADO!
Art. 2° CONSUMIDOR é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. EQUIPARA-SE A CONSUMIDOR a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
CONSUMIDOR. Prestar atenção nos elementos constantes nas definições:
Consumidor é pessoa FÍSICA ou JURÍDICA.
A coletividade de pessoas, AINDA QUE INDETERMINÁVEIS, que haja intervindo nas relações de consumo, equipara-se a consumidor.
Adquire produtos ou serviços COMO DESTINATÁRIO FINAL (não como intermediário).