-
LETRA B
Lei 8112
Mestrado = 3 anos
Doutorado e Pós Doutorado = 4 anos ( Zeus tem 5 anos , logo já cumpre o requisito , porém Hércules tem apenas 3,5 , logo não cumpre)
Art. 96-A
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
-
Gabarito: Letra B
Essa questão trata do afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, tema tratado no art. 96-A da Lei 8.112/90, cujo caput dispõe: “O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País”.
É um ponto bastante específico do regime jurídico dos servidores públicos federais.
A pós-graduação stricto sensu abrange, como se sabe, cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado. As regras para afastamento do servidor estabelecidas na Lei 8.112/90 variam a depender da modalidade.
Para mestrado, são necessários pelo menos três anos no exercício de cargo efetivo, incluído o período de estágio probatório, e o servidor não pode ter se afastado para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para fazer outra pós-graduação stricto sensu nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Para doutorado, as regras são idênticas às do mestrado, com a única diferença de que são necessários pelo menos quatro anos no exercício de cargo efetivo.
Para o pós-doutorado, as regras são idênticas às do doutorado (quatro anos), mas o servidor não pode ter se afastado para tratar de assuntos particulares ou para fazer outra pós-graduação stricto sensu nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Voltando ao enunciado da questão, como tanto para o doutorado quanto para o pós-doutorado são exigidos pelo menos quatro anos e Hércules só é titular de cargo efetivo há três anos e meio, apenas Zeus, que já possui cinco anos no cargo, poderá se afastar, sem prejuízo da remuneração.
Fonte: Exponencial concursos
Tudo posso naquele que me fortalece!
-
só a título de contribuição:
-->os servidores beneficiados pelos afastamentos ( mestrado e doutorado que exigem 3 e 4 anos respectivamente, como requisito) deverão permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido pela Adm.
--> se o servidor solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes do prazo de afastamento concedido, deverá ressarcir o órgão ou entidade.
Fundamentação: Lei 8112 art 96-A parágrafo 4 e 5.
Bons estudos
-
GABARITO ITEM B
MACETE :
MES-TRA-DO --> 3 SÍLABAS --> 3 ANOS
DOU-TO-RA-DO --> 4 SÍLABAS --> 4 ANOS (AÍ VOCÊ INCLUI PÓS DOUTORADO AQUI TAMBÉM)
ESPERO QUE AJUDE.BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
-
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
GABARITO: B
Bons estudos!!!
-
Sabe-se que os servidores em estágio probatório não podem as seguintes licenças/afastamentos:
MAndato classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
PÓS-graduação stricto sensu no país
Essa pós-graduação stricto sensu abrange MESTRADO, DOUTORADO e PÓS-DOUTORADO e, para início de raciocíneo, já se sabe que para qualquer um dos três afastamentos o servidor tem que ter, no mínimo, 3 anos de exercício, sendo assim, segue o bizu já passado aqui:
MES-TRA-DO => 3 anos
DOU-TO-RA-DO=> 4 anos
-
Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 7o Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
-
Mestrado - 3 anos
Doutorado e Pós-doutorado - 4 anos
-
Basta lembrar que o tempo médio de um doutorado é de 4 anos, foi assim que decorei.
At.te, CW.
-
Art. 96-A. § 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
-
Para o doutorado é exigido 4 anos. Hércules como tem 3 anos não poderá solicitar essa licença.
Art. 96-A § 2 Lei 8.112
-
Resposta B
4Anos|_________|3 Anos|__________|2 Anos|__Sem poder tirar Licença___|Licença|
|4 Doutorado___________________|2 Anos|__Sem poder tirar Licença___|Licença| (Art.96-A §2º)
| ____________|3 Mestrado_______|2 Anos|__Sem poder tirar Licença___|Licença| (Art.96-A §2º)
|4 Pós- Doutorado & não se afastou até a Licença____________________|Licença| (Art.96-A §3º)
Art.¨96-A,§2º - Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Art. 96-A. § 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
-
Para pleitear afastamento para cursar mestrado ou doutorado, o servidor haverá, cumulativamente e não alternativamente, de
a) ter ao menos três anos MESTRADO, quatro anos DOUTORADO de exercício desde que ingressou no cargo efetivo na unidade respectiva
b) não se ter licenciadopara tratar de assuntos particulares no referido período,;
c) não se haver afastado em gozo de licença para capacitação
d) não se haver afastado do exercício com fundamento neste artigo dentro dos dois anos anteriores ao atual pedido.
-
ART. 96-A, § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
-
MES-TRA-DO = 3 anos / nos últimos 2...
DOU-TO-RA-DO= 4 anos / nos últimos 2...
PÓS-DOU-TO-RA-DO = 4 anos / nos últimos 4...
-
Eu sempre me confundi sobre Mestrado, doutorado. ou pos doutorado.
Não é algo difícil quando você olha na lei o problema não é esse, pois questões sobre esses assuntos são mais escassas então esquecemos com o tempo. O modo que eu faço para lembrar-se da assertiva é o seguinte O Doutorado começa com a Letra "D" logo me lembro do alfabeto que são A, B, C, D então cada letra do alfabeto são um ano. Como os dois são apenas ou 3 anos ou 4 anos. Logo é mais fácil de associa. Achando o Doutorado que é 4 anos o pós doutorado também será 4 anos restando o mestrado que é 3 anos, sei que é meio chato, mas me ajuda bastante hehehe.
-
Resposta: Letra B)
Puta que pariu, eu adoro errar essa questão kkkkkkk. Vamos lá!
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que NÃO tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Minha gente, prestem atenção nesse MACETE massa do meu amigo MURILO TRT (EU ADOREI):
MES-TRA-DO --> 3 SÍLABAS --> 3 ANOS
DOU-TO-RA-DO --> 4 SÍLABAS --> 4 ANOS (AÍ VOCÊ INCLUI PÓS DOUTORADO AQUI TAMBÉM)
Bons estudos!
-
Steve TRT, muito legal essa dica!!!
Não erro mais NUNCAAAAAA!!!
-
Uma dúvida, se eu vou fazer pós graduação fora do país é claro que a participação não ocorrerá simultaneamente, correto? Ou interpretei errado? Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
-
Murilo e Cassiano, definitivamente os REIS dos macetes ... muito bom!
-
GABARITO: B
Embora muitos colegas já comentaram, quero também contribuir com meu comentário para fixar este conteúdo que sempre erro:
ARTIGO 96-A, LEI 8.112.
PROGRAMAS DE MESTRADO E DOUTORADO:
- 3 anos mestrado e 4 anos doutorado (incluído estágio);
- Será concedidor para àqueles que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
PÓS DOUTORADO:
- 4 anos (incluído estágio);
- e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
-
MESTRADO= 3 ANOS; NÃO TER SE AFASTADO POR LICENÇA CAPACITAÇÃO; LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES OU PARA POS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NOS ÚLTIMOS 2 ANOS ANTERIORES A DATA DA SOLICITAÇÃO.
DOUTORADO= 4 ANOS; NÃO TER SE AFASTADO POR LICENÇA CAPACITAÇÃO; LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES OU PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NOS ÚLTIMOS 2 ANOS ANTERIORES A DATA DA SOLICITAÇÃO.
PÓS DOUTORADO= 4 ANOS; NÃO TER SE AFASTADO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES OU PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NOS ÚLTIMOS 4 ANOS ANTERIORES A DATA DA SOLICITAÇÃO.
Nota-se que, diferentemente de mestrado e doutorado, para gozo de afastamento para pós-doutorado não há o requisito de não ter se afastado para licença capacitação.
-
O afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País é remunerado e é concedido, a critério da Administração, desde que a participação do servidor em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação horário. Exige-se:
1) que o servidor seja titular de cargo efetivo no órgão ou entidade:
- mestrado: há pelo menos 3 anos;
- doutorado e pós-doutorado: há pelo menos 4 anos.
2) que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença para capacitação ou para frequentar programa de pós-graduação stricto sensu nos 2 anos anteriores.
3) Após o término do afastamento, o servidor deve permanecer no exercício de suas funções pelo mesmo período em que esteve afastado, caso contrário terá que ressarcir os gastos realizados, o que, também, ocorrerá se não obtiver o título (mestre ou doutor), salvo comprovada força maior ou caso fortuito.
-
AFASTAMENTO PARTICIPAR PÓS-GRADUAÇÃO NO PAÍS --->Requisitos:
3 anos exerc. Para mestrado,
4 anos exerc. Doutorado,
incluído período de estágio probatório
Não tenha licença trat. Int. particulares, licença capacitação ou afast.para part. Pós graduação nos 2 anos anteriores á solicitação
COM REMU
-
Lei 8112
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
§ 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
-
MNEMÔNICO.
MES- TRA-DO = 3 SÍLABAS = 3 ANOS DE CARGO EFETIVO NO RESPECTIVO ORGÃO OU ENTIDADE.
DOU-TO-RA- DO = 4 SÍLABAS = 4 ANOS DE CARGO EFETIVO NO RESPECTIVO ORGÃO OU ENTIDADE.
-
Estatuto dos Servidores:
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
§ 1 Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.
§ 2 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 3 Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 4 Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1, 2 e 3 deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§ 5 Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4 deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei n8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
§ 6 Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5 deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 7 Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1 a 6 deste artigo.
-
GABARITO: B
Art. 96-A. § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
-
Veja que o afastamento se dará sem prejuízo da remuneração.
>>> Afastamento para mes-tra-do: 03 sílabas; 03 anos, incluído o período do estágio probatório.
>>> Afastamento para dou-to-ra-do: 04 sílabas; 04 anos; incluído o período do estágio probatório.
-
Letra B
Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País:
Art. 96-A, § 2 e § 3, Lei 8112/91
§ 2 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Esse foi o pedido de Hércules - PRETENDE fazer DOUTORADO.
§ 3 Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento, atualização da Lei no ano de 2010 - Esse foi o pedido de Zeus - PRETENDE fazer PÓS-DOUTORADO.
-
Vamos analisar a pretensão de cada um dos servidores:
HÉRCULES
- Pretende fazer doutorado.
- É servidor público
titular de cargo efetivo há três anos e meio no Tribunal, incluído, nesse lapso temporal, o período de estágio probatório.
- O art. 96-A, § 2o, da Lei 8.112/90 estabelece que "Os afastamentos para
realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos
servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo
menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o
período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para
tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com
fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de
afastamento".
ZEUS
- Pretende fazer pós-doutorado.
- É servidor público titular de cargo efetivo no Tribunal há cinco anos, incluído, nesse lapso temporal, o período de estágio
probatório.
- O art. 96-A, § 3o, da Lei 8.112/90 estabelece que "Os
afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão
concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou
entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e
que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou
com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de
afastamento".
Assim, apenas Zeus poderá afastar-se, pois o afastamento pretendido por Hércules exige que o servidor seja titular de cargo efetivo há pelo menos
quatro anos, incluído o período de estágio probatório.
Gabarito do Professor: B
-
Para Mestrado são exigidos 3 anos de efetivo exercício,e Doutorado e Pós-Doutorado são exigidos 4 anos, cada um.
Por isso não é possível fazer tais cursos durante o estágio probatório. Fica a dica!
-
Gabarito letra B
MES- TRA-DO = 3 SÍLABAS = 3 ANOS DE CARGO EFETIVO NO RESPECTIVO ORGÃO OU ENTIDADE.
DOU-TO-RA- DO = 4 SÍLABAS = 4 ANOS DE CARGO EFETIVO NO RESPECTIVO ORGÃO OU ENTIDADE.
-
AFASTAMENTO PARA FAZER PÓS-GRADUAÇÃO (art. 96-A, § 2°)
MES – TRA – DO ======> 3 SÍLABAS = 3 ANOS, INCLUÍDO ESTÁGIO
DOU – TO – RA – DO ===> 4 SÍLABAS = 4 ANOS, INCLUÍDO ESTÁGIO