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ID
2348545
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O partido político X, que não tem representação no Congresso Nacional, deseja ver declarada inconstitucional determinada lei federal para o que pretende propor ação direta de inconstitucionalidade. Ao consultar a Constituição Federal, verifica que é competente para processar e julgar, originariamente, a aludida ação, o

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CF

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - Partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - Confederação sindical ou entidade de claSSe de âmbito NacioNal.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de LEI ou ATO normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Para que o partido político seja legitimado à  propositura de adin, adecon e adpf é preciso que tenha representação no Congresso Nacional, bastando para isso um parlamentar em qualquer das casas do Congresso Nacional.

  • alt....B

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    VIII - Partido político com representação no Congresso Nacional.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Pessoal, uma questão de 2014 da FCC considerou que o partido político que tenha como único representante no Congresso Nacional o suplente de Deputado Federal ou Senador possui legitimidade pra ajuizar Adin e ADC.

  • Precisam demonstrar pertinência temática para a proporsitura de ADI os descritos nos incs. IV, V e IX do art. 103, ou seja, as Mesas das Assembléias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min. FRANCISCO RESEK) e Governadores de Estado e Distrito Federal (ADI 902, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), bem como as confederações sindicais (ADI 1151, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) e entidades de classe de âmbito federal (ADI 305, Rel. Min. PAULO BROSSARD)

  • GABARITO B
     

    Partido Político, desde que tenha representabilidade em uma das casas do Congresso, nem que seja por um único parlamentar, tem legitimidade para propora Ação Declaratória de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato normativo Federal ou Estaual.

    De Acordo com o STF a ação pode ser movida por determinação do Presidente do Partido, não se fazendo necessária a aprovação do Diretório Nacional, porém é preciso que o partido atue representado por advogado.

    E de se lembrar, ainda, que perda superveniente de representação nao afeta a legitimidade, ou seja, mesmo que o partido perca o único representante, a ação prossegue, pois o STF adota para verificação da legitimidade para interposição da ação o momento da propositura desta.

  • RUMO AO TRT.

  • A FCC tem mudado bastante a cobrança dos seus artigos. Esse mesmo é um exemplo, nem me lembrava dele, na verdade, pulo essa pequena parte, igual aos precatórios. Porém, sabendo o mínimo dos partidos políticos devem ter representação no CN e sabendo que ADI ADIN etc - controle de constitucionalidade - é com o STF, consegui acertar a charada.

    GAB LETRA B

  • BIZÚ PARA LEMBRAR DOS LEGITIMADOS:

     

    3 CHEFES (PGR, PR, GOV)

    3 MESAS (MESA DA CD, MESA DO SF, MESA DA ASSEMBLÉIA OU CLDF)

    CONPACON (CONSELHO FEDERAL DA OAB, PARTIDO POLÍTICO COM REPRES. NO CN E CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE

     

    LEMBRE:

     

    OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !

    OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !

    OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !

     

  • STF= julga inconstitucionalidade de tratado ou Lei Federal

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - Partido político COM representação no Congresso Nacional;

    IX - Confederação sindical ou entidade de claSSe de âmbito NacioNal.

     

    LEMBRE:

    NÃO TEM LEGITIMIDADE ---> PREFEITO E MESA DO CONGRESSO NACIONAL

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de LEI ou ATO normativo FEDERAL OU ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL;

     

    NÃO ESQUEÇA:

    ADIN --> LEI / ATO --> FEDERAL OU ESTADUAL

    ADC -->LEI / ATO ---> FEDERAL

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • adaptando BIZÚ PARA LEMBRAR DOS LEGITIMADOS de PC Siqueira
     

    3 CHEFES (PGR, PR, GOV)

    3 MESAS (MESA DA CD, MESA DO SF, MESA DA ASSEMBLÉIA OU CLDF)

    CONPASIN (CONSELHO FEDERAL DA OAB, PARTIDO POLÍTICO COM REPRES. NO CN E CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE

    LEMBRE:

    OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPASIN !

  • 04 autoridades: 

    Presidente da República (não há que falar em Vice);

    PGR;

    Governador de Estado;

    Governador de DF.

     

    04 mesas:

    Mesa do SF;

    Mesa da CD;

    Mesa da Assembleia legislativa;

    Mesa da Câmara Legislativa.

     

    04 instituições:

    OAB;

    Partido político do CN;

    Confederação sindical;

    Entidade de classe de âmbito nacional.

     

  • NÂO TEM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO. prestem atenção nisso. por isso não pode propor ADI.

  • Fui por exclusão: Não tem legitimidade por não ter representação, então exclui as alternativas A, D e E.

    Sobraram apenas B e C. Quem julga uma ADIN: STF...

    Por fim, assinalei B.

    PS.: não siga minha lógica porque é ilógica...rsrsrs

     

  • PRESTEM ATENÇÃO NO COMENTÁRIO DA "GABARITO VITÓRIA" NÃO É SINDICATO QUE PODE PROPOR. É CONFEDERAÇÃO SINDICAL. SINDICATO É APENAS UMA PESSOA JURÍDICA. POR OUTRO LADO, A CONFEDERAÇÃO SÃO VÁRIOS SINDICATOS UNIDOS FORMANDO UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA QUE SERÁ ESTA CONFEDERAÇÃO. 

     

    A EXEMPLO TEM-SE A FORÇA SINDICAL ÀQUELA "LARANJINHA" SÃO VARIOS SINDICATOS FORMANDO AQUELA ÚNICA PESSOA JURÍDICA

  • Só alertando!

    Victor Araújo falou bem que somente as Confederações Sindicais podem propor ações de constitucionalidade. Todavia, se confundiu no exemplo: Força Sindical é uma Central Sindical, que é totalmente diferente de uma Conferederação Sindical.

    Confederações Sindicais necessitam da união de, pelo menos, 3 federações sindicais. Um exemplo é á própria Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Precisam demonstrar pertinência temática para a propositura de ADI:

     

    - Mesas das Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF

    - Governadores de Estado ou do DF

    - Confederação sindical ou entidades de classe de âmbito nacional

  • GABARITO B

    04 autoridades: 

    1.Presidente da República (não há que falar em Vice); 2.PGR; 3.Governador de Estado; 4.Governador de DF.

    04 mesas:

    1.Mesa do SF; 2. Mesa da CD; 3.Mesa da Assembleia legislativa; 4.Mesa da Câmara Legislativa.

    04 instituições:

    1.OAB; 2. Partido político do CN; 3.Confederação sindical; 4.Entidade de classe de âmbito nacional.

     

  • Gab - B 

     

    Cf de 88

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    I - o Presidente da República;

     

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

     

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de ÂMBITO NACIONAL.

  • Lembrando que o partido político com representação no Congresso Nacional precisa de advogado para propor a ADI perante o STF.

  • Por força do disposto no art. 102, inciso I, alínea ‘a’ do texto constitucional, a competência para processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual é do STF. Entretanto, partido político que não tenha representação no Congresso Nacional não é legitimado, pois, por força do art. 103, VIII da CF/88, a representação no Congresso é requisito indispensável para tanto. Por último, não custa recordar que o partido estará devidamente representado no Congresso quando possuir ao menos um membro, ou na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.  

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:   

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
     

  • Olá, pessoal! A questão pode ser respondida diretamente com a letra da Constituição, por isso é sempre importante manter a leitura em dia.

    Vejamos o que nos diz a CF:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;"

    Então já sabemos que a competência é do STF. Vejamos agora se o partido tem legitimidade:

    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional"

    Ora, o partido da questão  não conta com representação no Congresso Nacional, portanto, não tem legitimidade de propor uma ADIN.

    GABARITO LETRA B.
  • ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;