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ID
234928
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições e marque a alternativa que reponde ao questionamento:

I. A determinação prevista no art. 5º, §1º, da CF/88, de que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, é de aplicação absoluta.
II. Estabelece a CF/88 que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão incorporados automaticamente à carta, gozando de status constitucional, sem qualquer outra exigência.
III. Ao direito à probidade e à moralidade da administração pública, a Constituição consagra a garantia do habeas corpus.
IV. A Constituição Federal de 1988 não assegura expressamente em seu art.5º o direito à impenhorabilidade do bem de família.

Está CORRETO o disposto em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

     

    I - ERRADA - 1ª Regra aprendida ao estudar direito: NO DIREITO NADA É ABSOLUTO.

    II - ERRADA - Art. 5º - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Segundo entendimento do STF: Os demais contratos referentes a direito humanos não aprovados sob esse quórum terão status SUPRALEGAL.

     

  • Bem discutível a III. Provavelmente o examinador quis dizer que o remédio constitucional do habeas corpus se destina a proteger a liberdade de ir e vir, só que afirmar que não é uma proteção à moralidade e à probidade é limitar um pouco o dispositivo. Lembrando: probidade inclui, também, respeito aos princípios da Administração Pública (entre eles a moralidade), portanto, engloba também proteção contra desvios de poder (o que afronta o princípio da Supremacia do Interesse Público). Todavia, ao chamar o habeas corpus de garantia, ele também cometeu uma imprecisão.

    Enfim, como na maioria dos concursos, temos que adivinhar o que o examinador considera errado mesmo quando ele comete erros conceituais... a pergunta deveria ser "o que você acha que eu penso que está certo?"... vamo que vamo concurseiros!

  • Acredito ser discutível tal questão.

    Marquei como errado o ítem IV tendo em vista o art. 5°, XXVI da CF: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para (...)".

    Desta maneira entendo que a CF assegura a impenhorabilidade do bem de família.

  • I. A determinação prevista no art. 5º, §1º, da CF/88, de que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, é de aplicação absoluta.

    Sobre a teoria dos limites dos limites, lembre-se de que
    I) não existem direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta;
    II) compete ao legislador a imposição de limites ao exercício desses direitos e garantias;
    III) mas essa possibilidade de impor limites não é ilimitada, tendo em vista que se deve preservar o núcleo essencial desses direitos, considerando o princípio da proporcionalidade.
     

    II. Estabelece a CF/88 que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão incorporados automaticamente à carta, gozando de status constitucional, sem qualquer outra exigência.

    Status que podem assumir os tratados internacionais:
    a) emenda constitucional → tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito especial do § 3º do art. 5º da Constituição Federal (CF, art. 5°, §3°);
    b) lei ordinária federal → demais tratados e convenções internacionais que não tratam de direitos humanos;
    c) supralegalidade → tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito ordinário.


    III. Ao direito à probidade e à moralidade da administração pública, a Constituição consagra a garantia do habeas corpus.

    Habeas Corpus = liberdade de locomoção


    IV. A Constituição Federal de 1988 não assegura expressamente em seu art.5º o direito à impenhorabilidade do bem de família.

    Correta

  • Ilustres,  apenas para contribuir:

    Há decisões do STF que aceitam a tese da constitucionalização dos tratados sobre direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988. 

    E mais:

    Após a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a constitucionalização dos tratados internacionais sobre direitos humanos depende, no aspecto formal, da observância do procedimento previsto para aprovação de emenda à Constituição.

  • O item IV, ao meu ver, é passível de recurso, uma vez que a CRFB traz em seu art. 5, XXVI, o seguinte: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela familia, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"

  • IV. A Constituição Federal de 1988 não assegura expressamente em seu art.5º o direito à impenhorabilidade do bem de família.

    O erro dessa alternativa está na omissão da condição: "débitos decorrentes de sua atividade produtiva", sendo essa a única hipótese de inpenhorabilidade, segundo o Inc XXVI da CF.

     

    Paz nos estudos!!!

  • LETRA E !

    item III - Ao direito à probidade e à moralidade da administração pública, a Constituição consagra a garantia (instrumento) da AÇÃO POPULAR.

    Item IV - A constituição não expressa em seu artigo 5º que o bem de família é impenhorável, entretanto há uma asseguração no artigo 226 que diz "A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado".

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Concordo com os colegas que marcaram o item IV como errado, de acordo com os argumentos já apresentados.
    Se alguém puder explicar de forma clara e contundente, desde já obg.
  • Acredito que o item IV está correto porque a questão está incompleta, quero dizer, pela leitura do item IV entende-se que só será impenhorável tal bem DESDE QUE trabalhado pela familía, senão vejamos a leitura do inciso XXVI do art 5º da CRFB : '' a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento''.
  • O direito à impenhorabilidade do bem de família, é muito mais abrangente do que a pequena propriedade rural.
    Abrange os outros processos também, e o bem de família só pode ser perdido por dívidas causadas pelo próprio bem (IPTU por exemplo)
    Outras dívidas não podem causar a perda do imóvel.
    Logo, acho que esse direito não está previsto na CF, e, portanto a alternativa está correta.
  • Me confundi com a IV.

    Alguém sabe justificar?
  • João Pé de Feijão

    IV. A Constituição Federal de 1988 não assegura expressamente em seu art.5º o direito à impenhorabilidade do bem de família.

    É UM ROL EXEMPLIFICATIVO, OU SEJA, FORA DA CF VOCÊ ENCONTRARÁ VÁRIAS EXCEÇÕES REFERENTES À IMPENHORABILIDADE.

  • Ainda brigando aqui com o item IV.

    O bem trabalhado pela família certamente não esgota o conceito de bem de família.

    O que não entendo é se ESTÁ CONTEMPLADO nele, ou seja, se a CF previu uma hipótese de bem bem de família a a legislação infraconstitucional expandiu o conceito.

  • Ainda sobre o item IV:

    [CERTO]

    [Há uma condição e a ÚNICA HIPÓTESE para que a impenhorabilidade seja atendida]

    XXVI - ...DESDE QUE trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Pra quem errou a "A", Absoluto, só o papai do Céu!