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GABARITO OFICIAL: D
Julguemos as proposições oferecidas pela questão:
I - correta - Está de acordo com o art. 107, caput, CF/88;
II - correta - Se coaduna com o disposto no art. 110, parágrafo único;
III - errada - Estão incluídos os juízes da Justiça militar e da Justiça do Trabalho;
IV - errada - Pelo contrário, há previsão expressa (art. 107, §3).
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Erros das alternativas III e IV :
III - Cabe aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição, INCLUÍDOS os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. ART. 108, I , a- CF
IV - § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) ART. 107 § 3º - CF
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III - Falso
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
IV - Falso
Art. 107
§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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O item III também está incorreto.
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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I - Correto. É o que consta no caput do artigo 107 da Constituição Federal.
II - Também correto, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 110 da Lei Maior.
III - Errado. Aqui, não se excluem os juízes da Justiça Militar e do Trabalho mas, pelo contrário, são incluídos na competência da justiça federal. É o que reza o artigo 108, I, "a" da CF
IV - Errado. Muito pelo contrário. Como só se tem 5 TRF's no território nacional, é natural que haja a possibilidade de descentralização administrativa desses tribunais, haja vista o princípio constitucional do acesso à justiça. Ademais, no §3º do artigo 107 da CF há expressa previsão para tal possibilidade.
Bons estudos a todos! :-)
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Análise das alternativas:
I. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. CORRETA.
Conforme art 107 CF - Os TRFs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos.
II. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei. CORRETA.
Conforme art 110 parágrafo único-
III. Cabe aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição, excluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. ERRADA.
Conforme art 108 - a alternativa estaria correta se estivesse incluídos!!!
IV. Há expressa vedação constitucional ao funcionamento descentralizado dos Tribunais Regionais Federais.ERRADA
Conforme art 107 parágrafo 3 CF Os TRFs poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Bons estudos ;)
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II- Na hipótese de criação de Território Federal, caberá aos Juízes da justiça local a jurisdição e as atribuições cometidas aos Juízes Federias, na forma da lei.
IV-A finalidade de ampliar progressivamente o acesso à Justiça Federal em todas as fases do processo pode ser constatada na criação de Varas Federais em diversas cidades do interior, bem como nas inovações introduzidas pela EC 45/2004, seja determinando aos Tribunais Regionais Federais a instalção de Justiça Itinerante, seja autorizando o funcionamento descentralizado desses Tribunais por meio de Câmaras regionais.
Fonte: Marcelo Novelino