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ID
2349712
Banca
IDECAN
Órgão
MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual representa a mais abrangente peça de planejamento e orçamento governamental, uma vez que promove a convergência do conjunto das ações públicas que visam ao cumprimento das estratégias governamentais e dos meios orçamentários necessários à viabilização dos gastos públicos. Este plano foi instituído pela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988. Antes do PPA e da CF/1988, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com três anos de duração, o qual não se confunde com o PPA, que possui quatro anos de duração

    bons estudos

  • GABARITO:D


    O PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas. 


    PPA define as políticas públicas do Governo Federal para construir um Brasil melhor, com base nos compromissos firmados na eleição.


    Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.


    O PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas. Para ilustrar melhor isso, vamos usar um exemplo: o governo federal elencou como objetivo no PPA do período 2012-2015 promover a implantação de novos projetos em áreas com potencial de ampliação da agricultura irrigada. Para atingir tal objetivo, estipulou uma meta: ampliar a área irrigada em 200 mil hectares até 2015.


    Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1o do artigo 167 da Constituição, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. Um PPA sempre começa a vigorar  a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.


    O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao Congresso até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato. O Congresso, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano.

  • GABARITO: D

    Como uma DAS PRINCIPAIS NOVIDADES DO NOVO MARCO CONSTITUCIONAL (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988), o PPA passa a se conatituir na síntese dos esforços de planejamento de toda a administração pública, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo. é o instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal. Ele abrange não só o montante relativo aos dispêndios de capital, mas também objetivos, iniciativas e metas físicas que devem ser alcançados até o final do período. O Plano detalha ainda as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo. No âmbito nacional o PPA representa o Planejamento Estratégico' do Governo Federal, embora a missão já esteja definida nas teorias sobre o Estado como "promover o bem-estar da coletividade". Veja que as questões da banca IDECAN são bem literais e sem grandes aprofundamentos.

     

  •  PLANO PLURIANUAL  


    O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    PPA  é  "D O M" 

    Diretrizes

    Objetivos

    Metas

     

    *PPA representa o planejamento estratégico do Governo Federal.

     

     

    Atenção para os conceitos:

     

    Regionalização: macrorregiões brasileiras (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul etc).

     

    Diretrizes: conjunto de instruções; orientações gerais.

     

    Objetivos: alvos a serem atingidos.

     

    Metas: partições dos objetivos.

     

    Despesas de Capital: contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital.

     

    Outras delas decorrentes: despesas geradas após a entrega dos produtos das despesas de capital, ou seja, despesas correntes.

     

    Programas de duração continuada: de acordo com a LRF, são despesas que ultrapassam dois exercícios financeiros. 

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

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  • LOA É A VOVOZINHA! DE 1964 KKK

  • Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades Anonimas

    Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão

    Lei Federal nº 4.320/64 - Lei do Orçamento

    Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

  • Constituição Federal de 1988. 

  • GAB D

     

    PPA

     

    √ FOI PREVISTO NO ART. 165/CF;

     

    INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NÃO TRADICIONAL, APROVADO POR LEI QUADRIENAL, SUJEITA A PRAZOS E RITOS DIFERENCIADOS DE TRAMITAÇÃO;

     

    √ ESTABELECE DOM [DIRETRIZES/OBJETIVOS E METAS] A SEREM SEGUIDOS PELO GOVERNO FEDERAL POR UM PERÍODO CORRESPONDENTE A 4 ANOS;

     

    √ TEM VIGÊNCIA NO SEGUNDO ANO DE UM MANDATO PRESIDENCIAL ATÉ O FINAL DO PRIMEIRO ANO DO MANDATO SEGUINTE.

     

     

  • PPA e LDO foram instituídos pela CF/88.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • LOA surge com a Lei 4320/64

    PPA e LDO foram inovações da CF-1988.

    Já na LRF, a inovação em face do PPA foi vetada (art.3o.), mas prosperaram inovações frente à LOA e à LDO.

    Bons estudos.