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Letra e. Apensamento: carácter temporário
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Olha como a gente pega a banca:
FCC- 2012-TRF2
A ação pela qual um documento é incorporado a determinado processo judicial, passando a fazer parte integrante dele, em caráter definitivo, e perdendo a autonomia que antes possuía, configura
a)a anexação.
b)o apensamento.
c)a juntada.
d)a integração.
e)a fusão.
A resposta dessa questão deveria ser a letra "A", seguindo a lógica da questão que acabamos de resolver, correto?
Juntada por anexação: definitiva
Juntada por apensação: temporária
Pois é! Mas a resposta dessa questão é a letra "C": juntada.
Agora, alguém pode me explicar qual a diferença? Eu não vejo.
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É um absurdo este tipo de ludibriação!
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Pessoal, o lance funciona assim:
Juntada: ela é feita por anexação ou por apensação. Trata-se do ato de unir um ou mais documentos a um processo, ou de unir um ou mais processos.
Anexação: juntada de um documento ou um processo, de um mesmo interessado e de forma permanente.
Apensação: juntada de um documento a um processo ou de um processo, de mesmo interessado ou interessados semelhantes, para embasamento de opiniões, decisões ou estudos a respeito. Ocorre de forma temporária.
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Apensação= Provisório
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Serenna Alves,
pelo que entendi em meus estudos, a diferença consiste em que, em uma JUNTADA um documento é incorporado a um processo judicial.
em uma ANEXAÇÃO são dois processos que se juntam, prevalecendo o número do mais antigo.
Bons estudos.
Até o D.O.U.
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Segundo os termos empregados em serviços de protocolo, a união temporária de documentos ou processos é chamada de apensação ou apensamento.
Contudo, a apensação é um tipo de juntada. A juntada pode ser por apensação ou anexação.
Sendo assim, há duas possíveis respostas para a questão.
Gabarito do professor: Letra "E" (passível de recurso)
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Concordo plenamente com a Serena, pois a banca força tanto a barra para nos induzir ao erro que acaba se enrolando.
Segundo a Portaria Interministerial 1677, existem dois tipos de juntada: por anexação e por apensação. Então o termo "apensamento" já é estranho, separado de juntada é mais estranho ainda.
Péssima elaboração de questão FCC!
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Letra E
TEORIA
1 - a juntada (acrescer doct de maneira permanente ou temporária) - Apensação ou anexação de um processo a outro. 2 Junção de documentos a um processo (DTA).
2 - o aditamento (acrescentar info/dados ao documento inicial) - ditamento significa o ato de aditar, acrescentar ou suplementar novos dados aos que já haviam sido acordado inicialmente. É sinônimo de acrescentamento e adscrição.
- (COPEVE/UFAL/2016) Os contratos públicos podem ser modificados em algumas situações específicas, sendo acrescido ou suprimido um ou mais itens constantes no documento. Qual o instrumento utilizado para formalizar tais alterações e) Termo de aditamento.
3- o desentranhamento / desapensar (retirar parte) - Consiste no ato de retirar, extrair dos autos do processo qualquer documento, seja petição, provas ou documentos (Artigos 120; 234; 432, parágrafo único do CPC).
Obs.: desmembramento - retirar parte de um processo de maneira permamente/definitiva.
4- a anexação (Carater Definitivo) - Juntada, em caráter definitivo, de documento ou processo a outro processo, na qual prevalece, para referência, o número do processo mais antigo (DTA).
5- o apensamento (Carater Temporário) - O ato pelo qual, por determinação legal ou a pedido de uma das partes, se reúne temporariamente um processo aos autos de outra ação ou demanda.
Fonte: colega Raphael Coutinho
Bons estudos !!! Persitam sempre !
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Gab: E
Caráter DEFINITIVO + MESMO processo + prevalece o NÚMERO MAIS ANTIGO = ANEXAÇÃO
Caráter PROVISÓRIO + mesmo processo OU NÃO + NÃO SERÁ, necessariamente, o MAIS ANTIGO = APENSAÇÃO
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A ação de inserir um documento a um processo já existente é chamada de juntada. Entretanto, a questão vai além e quer saber o nome de uma juntada que insere documentos temporariamente a um processo. O nome dessa ação é juntada por apensamento. A juntada definitiva é chamada de juntada por anexação.
Resposta: E
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apensamento- anexação de processo aos autos de outra ação ou demanda que com ele apresenta alguma relação, em função da solicitação de uma das partes ou por determinação legal.