B) custódia: Responsabilidade jurídica de guarda e proteção de arquivos, independentemente de vínculo de propriedade
C) DIREITO DE PREEMPÇÃO: Direito legal de precedência na compra de documentos submetidos a venda pública, em favor de uma entidade estatal.
D) Doação: Entrada de documentos num arquivo como resultado da cessão de sua propriedade por pessoa física ou jurídica, a título gratuito e em caráter irrevogável, mediante instrumento legal.
E) legado: Doação resultante de uma disposição testamentária ou de manifestação de última vontade.
Os termos arquivísticos e jurídicos são muito comuns em provas para arquivistas. É importante ler o DBTA (clique
aqui) além de outros glossários em outras normas da área, como e-Arq Brasil.
Aquisição é a forma de entrada dos documentos na instituição. O Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (DBTA) relacionada a aquisição à entrada de documentos, que define como sendo o ingresso de documentos em arquivo seja por comodato, compra, custódia, dação,
depósito, doação, empréstimo, legado, permuta, recolhimento, reintegração ou transferência.
A forma natural de entrada dos documentos nos arquivos é pela própria produção ou pela recepção de documentos. Entretanto, alguns documentos podem se fundir ao conjunto documental por outras formas de entrada muito controladas e a partir de procedimentos definidos pela legislação.
É o que diz a alternativa A: a aquisição/entrada ocorre de maneira formal (ou seja, não é de qualquer jeito), que tem como objetivo transferir a propriedade dos documentos de arquivo (a guarda).
a) gabarito
b) essa é a definição de custódia.
c) essa é a definição de preempção
d) conceito de doação
e) conceito de legado
Gabarito do Professor: A