Essa é uma questão baseada em uma legislação muito específica, que legitima o documento digitalizado como tendo valor legal.
Segundo a Lei nº 12.865/2013, art. 23 "Art. 23. Sem prejuízo do disposto na
Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, nas operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional, inclusive por meio de instrumentos regulados por lei específica, o documento digitalizado terá o mesmo valor legal que o documento que lhe deu origem, respeitadas as normas do Conselho Monetário Nacional.
Gabarito do Professor: C