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GABARITO: LETRA E.
a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. ERRADO.
Art. 5º, inciso VIII, da CF/88.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
b) as associações so poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado. ERRADO.
Art. 5º, inciso XIX, da CF/88.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
c) livre a manifestação do pensamento, inclusive sob o anonimato. ERRADO.
Art. 5º, inciso IV, da CF/88.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar para fins lícitos. ERRADO.
Art. 5º, inciso XVII, da CF/88.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) a criação de associações e. na forma da a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CERTO.
Art. 5º, inciso XVIII, da CF/88.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Correta, E:
Art. 5º, inciso XVIII, da CF/88 - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
A - errada - Art. 5º, inciso VIII, da CF/88 - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
(Importante, pois essa recusa de obrigaçao legal a todos imposta, bem como a prestação alternativa fixada em lei pode gerar a PERDA DEFINITIVA DOS DIREITOS POLÍTICOS) Fundamentação:
CF - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - PERDA (definitiva);
II - incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO (temporária);
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - SUSPENSÃO (temporária);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII - PERDA (definitiva);
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º - SUSPENSÃO (temporária).
Lembrando também que a CASSAÇÃO dos direitos políticos é vedada em nosso ordenamento jurídico.
B - errada -
- compulsóriamente dissolvidas - somente por decisão judicial com transito em julgado;
- atividades suspensas - somente por decisão judicial.
C - errada - é vedado o anônimato;
D - errada - vedado a associação de carater paramilitar
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a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. SALVO
b) as associações so poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado. Dissolver >> decisão judicial > transito em julgado > definitiva ( Suspender decisão judicial > temporários ) prescinde transito em julgado
c) livre a manifestação do pensamento, inclusive sob o anonimato. VEDADO
d) é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar para fins lícitos. É VEDADO
e) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CORRETA
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A) Salvo se as invocar.
B) Para dissolver, é necessário o trânsito em julgado.
C) Vedado o anonimato.
D) A liberdade de associação não alcança às de caráter paramilitar.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais.
A- Incorreta. Se a pessoa invocar crença religiosa ou convicção filosófica para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, será privada de direitos. Art. 5º, VIII CRFB/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
B- Incorreta. A Constituição exige o trânsito em julgado no caso de dissolução compulsória. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
C- Incorreta. A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
D- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVIII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Vamos analisar cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” – art. 5º, VIII, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – art. 5º, IV, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;
- letra ‘e’: correta, nos exatos termos do art. 5º, XVIII, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.