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Suspeição = jur receio fundamentado, suscetível de se opor à imparcialidade de juiz, representante do ministério público, testemunha, perito etc., em razão de certas circunstâncias ou interesses intercorrentes que possam impedir ou privar qualquer deles da exação no exercício de suas funções. Gabarito letra C
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GABARITO LETRA C
O comando da questão trata da atuação IMPARCIAL DO JUIZ a qual está ligada ao princípio da impessoalidade.
Questão excelente.
Só explicando a letra D : O princípio do duplo grau de jurisdição, constitui um direito de recurso para revisão da decisão por tribunal superior, o qual pressupõe ser tomada por juízes mais experientes e em regra de forma colegiada.
EX: Uma sentença de mérito proferida em sede de 1º grau pode ser recorrida no tribunal ao qual o juiz está vinculado.
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Questao repetida!
Assim e bom!
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LETRA C
A exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute:
a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;
e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.
Direito administrativo Esquematizado (p. 193)
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Cabe destacar que diversos institutos e normas específicas de Direito Administrativo revelam uma preocupação com a impessoalidade, especialmente, regras sobre impedimento e suspeição válidas para o processo administrativo, a vedação de promoção pessoal de autoridades públicas, a licitação e o concurso público.
novo CPC:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
§ 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I - houver sido provocada por quem a alega;
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
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c)
Princípio da impessoalidade.
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principio da impesoalidade = imparcial
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Questão boa e atual.
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Gabarito correto questão c impessoalidade
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“O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95)
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Por várias questões como essa em minha prova!
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Duplo grau de julgamento- duplo grau de jurisdição estabelece que a decisão administrativa poderá ser revista, lembrando que, conforme estabelece a súmula vinculante nº 21:" é inconstitucional a exigência de depósito prévio, caução, garantia para a interposição de recurso administrativo". Ou seja, o particular não precisa pagar nenhuma quantia para fins de interposição do recurso administrativo.
Fonte: Manual da Aprovação Direito Administrativo Gabriela Xavier
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LETRA - C
Em suma: as regras de impedimento e suspeição são importantes para o dever de imparcialidade do juiz no processo. O juiz tem o dever de oferecer garantias de imparcialidade aos litigantes. A lei especifica os motivos que podem afastar o juiz da demanda, espontaneamente ou por ato das partes: impedimento e suspeição.
- A jurisdição deve ser exercida com imparcialidade.
- A lei especifica os motivos que podem afastar o juiz da demanda, que são chamadas de impedimento ou suspeição.
- O juiz pode ser afastado espontaneamente ou por vontade das partes.
- É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz em todas hipóteses.
- As hipóteses de impedimento do juiz estão elencadas no art. 144 do Código de Processo Civil.
Prof. JULIANA PEREIRA
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a) Princípio da publicidade.
É este mais um vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Isso dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa que, repito, deve representar o interesse público, por isso não se justificam de regra, o sigilo. Claro que em determinado casos pode ser relativizado esse princípio, quando o interesse público ou segurança o justificarem.
b) Princípio da razoabilidade.
“Lei 9.784 -Art. 2º (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
c) Princípio da impessoalidade.
Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado, etc., está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo.
Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.
d) Princípio do duplo grau de jurisdição.
é um princípio do direito processual que garante, a todos os cidadãos jurisdicionados, a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior.
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O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa
gb c
pmgoooooOooooo
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: As normas que devem ser observadas pelos Magistrados no exercício típico de suas funções com relação às regras de suspeição e impedimento estão relacionadas a qual princípio de direito administrativo?
a) Princípio da publicidade.
Errado. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
b) Princípio da razoabilidade.
Errado. O princípio da razoabilidade determina o dever de os agentes públicos, quando no exercício de suas funções, agirem de maneira equilibrada, razoável.
c) Princípio da impessoalidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Também com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Desta forma, quando um magistrado se declara suspeito ou impedido está aplicando o princípio administrativo da impessoalidade.
d) Princípio do duplo grau de jurisdição.
Errado. Não se trata de princípio administrativo, mas, sim, de princípio processual.
Gabarito: C