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Dispõe o CPP em seu art. 318: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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Gabarito: C
a) ERRADO. portador de doença infecciosa.Art. 318. II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
b) ERRADO. gestante a partir ao 7° (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.Art. 318. Foi revogado, agora basta ser gestante;
c)CORRETO. imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
d)ERRADO. mulher com filho de até 10 (dez) anos de idade incompletos. Art. 318. V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
e)ERRADO. maior de 50 (cinquenta) anos. independente da saúde. Art. 318. I - maior de 80 (oitenta) anos;
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boa questao, mas nao mede dificuldades nenhuma
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E so lembrar da mulher do Cabral que conseguil sair da cadeia
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QQ gestante
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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Art. 318, CPP. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência; CORRETA
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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Atenção master para esse assunto. Caiu em vááários concursos recentes!
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Resposta letra C, não obstante a letra B, vale mencionar, ainda, que a Lei 13.257/16 revogou o inciso IV.
Hodiernamente, o que vigora é que a gestante, seja em que circunstância for, poderá ter a preventiva substituída pela prisão domiciliar.
* É preciso muita atenção, por fim, na resolução da questão, pois as bancas, comumente, estão cobrando esse inciso.
** É importante considerar também recente posicionamente do STF acerca de grávidas e mães presas provisoriamente
SEGUE O LINK DA REPORTAGEM (20/02/2018):
http://www.bbc.com/portuguese/brasil-43079116
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Depois da lei 13.257/2016 a GESTANTE poderá substituir a prisão Domiciliar em qualquer mês, inclusive o 7º; Todas as questões que tratar o assunto de forma diferente cabe Recurso.
- Desse modo, agora basta que a investigada ou ré esteja grávida para ter direito à prisão domiciliar. Não mais se exige tempo mínimo de gravidez nem que haja risco à saúde da mulher ou do feto. A Lei nº 13.257/2016 promoveu importantíssimas alterações neste rol..Veja:
Inciso IV - prisão domiciliar para GESTANTE independente do tempo de gestação e de sua situação de saúde
Inciso V - prisão domiciliar para MULHER que tenha filho menor de 12 anos ( Esta hipótese não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.)
Inciso VI - prisão domiciliar para HOMEM que seja o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos ( Esta hipótese também não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.)
- As novas hipóteses dos incisos V, VI e VII do art. 318 do CPP aplicam-se às pessoas acusadas por crimes praticados antes da vigência da Lei nº 13.257/2016?
SIM. A Lei nº 13.257/2016, no ponto que altera o CPP, é uma norma de caráter processual, de forma que se aplica imediatamente aos processos em curso. Além disso, como reforço de argumentação, ela é mais benéfica, de sorte que pode ser aplicada às pessoas atualmente presas mesmo que por delitos perpetrados antes da sua vigência.
OUTRAS BANCAS:
Q873698 - 2018- Defensor Público- Na fase de conhecimento, a prisão domiciliar para a gestante depende de comprovação do risco da gravidez ou de estar com pelo menos sete meses de gestação. F
Q895209-2018- Q895209 - Em relação as prisões, é correto afirmar: O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que pertine à proteção da integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n.13.257/2016 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º). V
Q839660 -2017- PC-AP- Segundo o Código de Processo Penal, é cabível a prisão domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. V
Q787880 -2017-TRF - 2ª REGIÃO- Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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- prisão domiciliar para GESTANTE independente do tempo de gestação e de sua situação de saúde
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o Gabarito é C, mas a D também deveria estar certa, pois se a letra da lei diz que cabe prisão domiciliar para mãe de filho com até 12 anos incompletos, consequentemente isso vale para filhos com até 10 anos incompletos.
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Gabarito C) porém a D também. quanto examinador salame.
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LETRA C CORRETA
CPP
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
SIM O ARTIGO 318 TEM INFORMAÇÕES ESTRANHAS, visto que com a inclusão do inciso V em 2016 deveria ter revogado o inciso III mas assim não foi feito.
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art 318 cpp
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência; CORRETA
pmgo \ gb=c
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atenção, temos uma pegadinha de banca nessa alternativa.
D) mulher com filho de até 10 (dez) anos de idade incompletos. (errado é de até 12 anos incompletos).
D) mulher com filho de (dez) anos de idade incompletos.(certo, observe a preposição)