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ID
235780
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • " d) Realizado o casamento de Maria com Antônio, condenado duas vezes por crime de pedofilia, o pai de Maria ajuíza ação de anulação do casamento de sua filha. "

    A assertiva trata da hipótese prevista no 1.557, II do CC, relativa ao erro essencial quanto á pessoa do outro cônjuge, por ignorânia de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza torne insuportável a vida conjugal. Por ser um vício na vontade, enseja nulidade, que, neste caso, tem prazo decadencial de 3 anos.

    O erro da letra "d"  foi afirmar que a ação de anulação poderia ser ajuízada pelo pai de Maria, quando, na verdade, trata-se ação personalíssima em que somente o conjuge enganado poderia propor. É importante destacar que a coabitação do enganado, após a ciência do vício, impede que se pleiteie a anulação do casamento.

  • Art. 1556 do CCB. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
     

    Art. 1557 do CCB. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
     

    Art. 1559 do CCB. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.
  • A alternativa "A" está correta? Achei essa questão bem duvidosa. Primeiro porque não tenho certeza se a definição de dolo seria exatamente essa. E, depois, em havendo dolo de terceiro o negócio jurídico não será necessariamente anulável, o art. 148 do CC diz que PODE ser anulado se a parte a quem aproveite tem conhecimento, em caso contrário subsiste o negócio e o terceiro responde por todas as perdas e danos. Correto? Realmente não entendi, se alguém explicasse seria ótimo, obrigada.
  • A questão a está errada, pois poderia não envolver dolo principal (causa de anulação ao ato jurídico), mas dolo acidental (enganar alguém por outras circunstância ou razão que não seja determinante para anulação. 
    Ex. compro carro usado achando que ele tinha 10 mil km, mas na realidade ele 10.400 km. Isso não é razão para anulação. 
    Espero que tenha ajudado. 
  • Quanto a letra B bom lembrar que se o dano civil ocorrer contra terceiro haverá o dever indenizatório mesmo em estado de defesa. Pois o terceiro nada se relaciona ao fato.
  • Carlo Venâncio,

    concordo plenamente, errei a questão por causa dessa alternativa.
  • Ana Carolina

    A assertiva "a" explica o que é erro e, logo em seguida, afirma o que vem a ser dolo para o direito civil.


    a) O ser humano
     comete erros em suas ações. Quando, no entanto, ele é induzido por outrem a praticar o ato que não planejava, há dolo de terceiro, justificando a anulação do ato jurídico.

    ERRO= é a falsa percepção da realidade de fato. No erro a vontade real não coincide com a vontade declarada, devido justamente a falta de percepção da realidade. Esta falta de percepção é atribuída única e exclusivamente ao próprio sujeito, que se enganou.

    DOLO=
    é a indução ao erro, ou seja, é o erro provocado. Aqui, também não haverá coincidencia entre a vontade declarada e a vontade real, mas esse erro é provocado , seja através de uma ação de 3º ou de uma omissão dolosa daquele que percebe o erro do sujeito, mas se mantém inerte, deixando que o negócio seja celebrado assim mesmo.

    Na assertiva em análise, a indução de terceiro (dolo) fez com que a vontade praticada (declarada) pelo sujeito não coincidisse com a vontade planejada (real). CORRETO

    * Perceba que a assertiva não afirma peremptoriamente que o ato SERÁ anulado, mas apenas menciona
    a possibilidade de sê-lo ( caso evidentemente se trate de erro essencial). Como o examinador não entrou no mérito da natureza do erro e deixou aberta a possibilidade de anulação, a essertiva está CORRETA



  • No dolo de terceiro (propriamente dito), não se anula o negocio juridico em qualquer situação, senão vejamos:"Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou."

    A redação da alternativa é confusa, de modo que o candidato não saber se o examinador se refere ao dolo comun ou ao dolo de terceiro.

    Ademais, a D) fala em "crime de pedofilia"............existe isso ?

    Questão passível de anulação

  • A B não é totalmente correta, pois pode ter havido excesso

    Abraços

  • Gabarito: D

     

    Ação personalíssima art. 236. Código Penal

  • Aquele momento concurseiro em que vc precisa ser adivinho

    ..