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ID
2357872
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao tentar entrar na agência do banco de que é cliente, Gustavo foi retido por mais de 10 minutos na porta giratória de segurança, que travou em razão do marca-passo implantado em seu coração. Com base nessa situação hipotética e no atual entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    TJ-RS - Recurso Cível 71004935128 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 15/12/2014

    Ementa: CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO EM PORTAGIRATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXCESSO PRATICADO PELO VIGILANTE DO BANCO. MERO DISSABOR. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. DANOS MORAIS INOCORRENTES. O travamento da porta giratória destinada a detectar metais, por si só, não conduz à fixação de indenização imaterial. Somente o excesso praticado é capaz de ensejar o arbitramento de indenização. A par do conjunto probatório, tem-se que a situação retratada com a autora não possibilita a fixação de indenização extrapatrimonial, uma vez que o fato de ter que, por diversas vezes, mostrar seus pertences para ingressar ao interior do banco réu traduz-se em mero dissabor. Sabe-se que toda pessoa que tenta entrar em um banco será despojada (temporariamente) dos metais que porta, o que consistiu procedimento de segurança. Assim, os informes das testemunhas de que já presenciaram situações em que clientes não puderam ingressar ao banco; e que, em algumas situações, a bolsa não pode entrar com o consumidor, tendo que ficar na "rua", já que não há armários no banco, tem-se que não ocorrendo o caso com a autora, descabe o arbitramento de indenização imaterial. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004935128, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 11/12/2014).

  • Penso que letra b 

  • * GABARITO: "b".

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    * FUNDAMENTAÇÃO DA "d":

    "Súmula 297, STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".

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    Bons estudos.

  • Nossa lendo a B da até vontade de ir ajudar o Gustavo

  • Não tem a ver com a questão, porém, vale lembrar que: INFORMATIVO 578 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É RESPONSÁVEL POR DANOS DECORRENTES DE DESVIOS DE VALORES FEITOS POR GERENTE DE CONTA BANCÁRIA

  • Recurso Especial no 1444573 SP 2014/0066979-8: Não caracteriza ato ilícito passível de indenização por dano moral o simples travamento da porta giratória na passagem de policial militar armado, ainda que fardado. 

    Porém a alternativa menciona os desdobramentos (e não o mero travamento em sim) e isso pode dar ensejo à indenização por danos morais

    GAB. B

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “O simples travamento da porta giratória, por si só, é situação usual e justificável por motivos de segurança pública, sendo MERO ABORRECIMENTO a que todas as pessoas que convivem em sociedade estão expostas e devem suportar" (AREsp 1377633). Incorreta;

    B) De fato, “a conduta dos prepostos da instituição financeira nos desdobramentos desta ocorrência pode agravar a situação a tal ponto que reste caracterizado o dano moral" (AREsp 1377633). Correta;

    C) Configurado o fato do serviço, ou seja, danos gerados ao consumidor em decorrência de defeitos na prestação dos serviços (art. 14 do CDC), estará presente a solidariedade entre o banco e a empresa prestadora de serviços de segurança, por força dos art. 25, §§ 1º e 2º do CDC, de forma que o consumidor poderá escolher em face de quem propor a ação: se em face do banco, da empresa prestadora de serviços de segurança ou se em face de ambos. Incorreta;

    D) Estamos diante de uma relação de consumo, com fundamento no art. 3º, § 2º do CDC (serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista") e na Súmula 297 do STJ (O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"). Incorreta.





    Resposta: B