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SEÇÃO III - Lei 8.078
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
Espero ter ajudado :D
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CDC
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
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§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
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COMPLEMENTANDO:
LEI Nº 8.078,
Art. 14.
§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
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GABARITO C
Art. 28 § 4º, CDC
Para ajudar na memorização:
sociedades COLigadas só respondem por CULpa
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Complementando os comentários dos colegas, as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC
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Art. 28, §2°: As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
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Coligoculpa
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gb c- MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.
[1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
[2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
[3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.
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SOCIEDADES INTEGRANTES DE GRUPOS SOCIETÁRIOS ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;
SOCIEDADES CONTROLADAS ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;
SOCIEDADES CONSORCIADAS ---> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;
SOCIEDADES COLIGADAS (quando uma sociedade detém 10% ou mais do capital de outra, todavia, sem controlá-la) ---> RESPONSABILIDADE APENAS POR CULPA;
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A questão trata das sociedades coligadas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 4° As sociedades
coligadas só responderão por culpa.
A) são subsidiariamente responsáveis por danos causados aos consumidores;
Só respondem por culpa.
Incorreta letra “A’.
B) só respondem por dolo, juntamente com as sociedades integrantes do grupo
societário;
Só respondem por culpa.
Incorreta letra “B’.
C) só respondem por culpa;
Só respondem por culpa.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) têm responsabilidade integral e solidária.
Só respondem por culpa.
Incorreta letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.