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ID
2357875
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme disposição expressa no CDC, as sociedades coligadas.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO III - Lei 8.078
            Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

    Espero ter ajudado :D

  • CDC

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    ...

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • COMPLEMENTANDO: 

    LEI Nº 8.078,

     

    Art. 14.

    § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadasresponderão por culpa.

     

     

     

  • GABARITO C

    Art. 28 § 4º, CDC

    Para ajudar na memorização:

    sociedades COLigadas só respondem por CULpa

  • Complementando os comentários dos colegas, as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC

  • Art. 28, §2°: As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    §3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    §4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • Coligoculpa

  • gb c- MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.

    [1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • SOCIEDADES INTEGRANTES DE GRUPOS SOCIETÁRIOS ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;

    SOCIEDADES CONTROLADAS ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;

    SOCIEDADES CONSORCIADAS ---> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;

    SOCIEDADES COLIGADAS (quando uma sociedade detém 10% ou mais do capital de outra, todavia, sem controlá-la) ---> RESPONSABILIDADE APENAS POR CULPA;

  •  A questão trata das sociedades coligadas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

      
    A) são subsidiariamente responsáveis por danos causados aos consumidores;  

    Só respondem por culpa.

    Incorreta letra “A’.


    B) só respondem por dolo, juntamente com as sociedades integrantes do grupo societário;  

    Só respondem por culpa.

    Incorreta letra “B’.

    C) só respondem por culpa; 

    Só respondem por culpa.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) têm responsabilidade integral e solidária.  

    Só respondem por culpa.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.