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GABARITO: A
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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A) O juiz não poderá fundamentar sua convicção exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
CERTO: O artigo 155 do CPP observa que "o juiz formará sua convicação pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Prova cautelar é aquela que corre risco de perecimento em razão da demora, ou seja, é aquela que tende a desaparecer se não for produzida desde logo. Nestes casos, o contraditório é exercido em juízo, posteriormente, onde há a possibilidade das partes argumentarem contra a prova, impugnarem e oferecerem contraprova. Fala-se, assim, em contraditório diferido.
Por prova antecipada temos aquela que é produzida na fase do inquérito policial e, portanto, em momento anterior àquele que seria o adequado, perante a autoridade judiciária, em razão de sua urgência e relevância. Deve-se ressaltar que, apesar de ser produzida anteriomente, é submetida ao crivo do contraditório real ou efetivo, já que é produzida em juízo e na presença das partes.
Por prova não repetível temos aquela que foi produzida na fase de inquérito policial e que não pode ser produzida em juízo. Não obstante a previsão legal no sentido de que a prova não repetível possa ser utilizada com exclusivadade para fundamentar uma decisão judicial, há autores que afirmam não ser possível essa utilização, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do contraditório, uma vez que referidas provas não permitem exercer o contraditório, nem real, nem diferido.
B) O juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos no inquérito policial.
FALSA: Vide supracitado artigo 155 do CPP.
C) Se não houver a confirmação das provas durante a instrução penal, o juiz poderá rejeitar a denúncia dos termos do artigo 395 do CPP.
FALSA: Havendo instrução penal, conclui-se que a denúncia foi recebida. Desta maneira, observar-se a prescrição do artigo 386 do CPP:
Artigo 386: O juiz absolverá o Réu, mencionando a causa dispositiva, desde que reconheça:
(...)
VII- não existir prova suficiente para a condenação;
D) Se as provas não forem produzidas, o juiz deve determinar que se faça o aditamento da denúncia. Se o promotor de Justiça não promover o aditamento, o juiz deverá observar a regra do artigo 28 do Código de Processo Penal e encaminhar os autos ao Procurados Geral de Justiça.
FALSO: A não produção de provas em nada se relaciona com o aditamento da denúncia. O aditamento da denúncia em processo penal correlaciona-se à agilização dos atos processuais. Desta maneira, tomando ciência de fato novo, deverá o mp, de maneira a racionalizar recursos, aditar a denúncia. O MP tem a obrigatoriedade de promover a Ação Penal, caso não o faça, os autos serão remetidos ao PGJ. Sobre a ausência de provas, vide artigo 386 CPP
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Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Art.155. O juiz formará sua convicção pela LIVRE APRECIAÇÃO da prova produzida em contraditório judicial, NÃO podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, RESSALVADAS:
1 - As provas cautelares,
2 - Não repetíveis e
3 - Antecipadas.
GABARITO -> [A]
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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
GABARITO - A
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GAB (A): o juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Bizu-> CIA: Cautelares; Irrepetíveis (=não repetível); Antecipadas.
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Não conhecia este dispositivo!
Gabarito: A
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Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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A
questão traz à baila a temática de provas no processo penal,
fazendo menção às provas que foram coletadas durante o inquérito
policial. Prova
pode ser conceituada como o conjunto de elementos produzidos pelas
partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do
convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a
produção de prova auxilia na formação do convencimento do
magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.
Importante
destacar que, no
curso do inquérito policial, não
há contraditório e nem ampla defesa. Trata-se de procedimento inquisitório, possuindo, o inquérito, valor
probante relativo, ficando sua utilização como instrumento de
convicção do juiz submetida a que as provas nele produzidas sejam
confirmadas pelas provas produzidas judicialmente. Destaca-se que há
ressalvas, como as provas periciais e as provas cautelares
(produzidas antecipadamente e não sujeitas à repetição, como a
interceptação telefônica), que possuem o contraditório ulterior
(postergado ou diferido) para a fase judicial, em ambas, por ocasião
do processo, o acusado poderá se manifestar e impugnar a prova
realizada sem sua participação durante o inquérito policial.
Às assertivas:
A)
o juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos
elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as
provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;
Correta.
O
sistema do livre convencimento motivado prevalece no Brasil, e o juiz,
ao sentenciar o processo, não
poderá fundamentar sua
decisão exclusivamente com base nas provas produzidas em fase de
inquérito policial, ressalvadas
as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas,
conforme o art.
155, caput do
CPP.
Art. 155.
O juiz formará sua convicção pela livre
apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não
podendo fundamentar sua
decisão exclusivamente
nos elementos informativos colhidos na investigação,
ressalvadas
as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
B)
o juiz poderá
fundamentar sua
decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos no
inquérito policial;
Incorreta.
Vide justificativa
da alternativa “a".
C)
se não houver a confirmação das provas durante a instrução
penal, o juiz
poderá rejeitar a denúncia
dos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Incorreta.
No caso, se há
instrução penal, já houve o recebimento da denúncia, não havendo
que se falar em sua rejeição. A instrução penal ocorre durante o
curso do processo, portanto, após o recebimento da denúncia.
Ademais, o art. 395 prevê que denúncia ou queixa será rejeitada
quando: i) for manifestamente inepta; ii) faltar pressuposto
processual ou condição para o exercício da ação penal; ou iii)
faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Destaca-se
que se os elementos produzidos no inquérito não forem confirmado
durante a instrução, o juiz poderá absolver o réu, nos termos do
art. 386, inciso VII do CPP.
Art. 386. O
juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva,
desde que reconheça:
(...) VII
– não existir prova suficiente para a condenação.
D)
se as provas não forem produzidas, o
juiz deve determinar que se faça o aditamento da denúncia.
Se o Promotor de
Justiça não promover o aditamento, o juiz deverá observar a regra
do artigo 28 do Código de Processo Penal e encaminhar os autos ao
Procurador Geral de Justiça.
Incorreta.
A produção de provas
em nada se relaciona com o aditamento da denúncia, posto que aditar
a denúncia é
acrescentar fatos não descritos na inicial acusatória. Dessa forma,
consiste em complementar a acusação, retificar a qualificação do
imputado ou a narrativa inicial, inserir sujeitos ou circunstâncias
que não constavam na peça original, sanar omissões ou corrigir a
capitulação. O Ministério Público é o titular da ação penal
pública, cabendo a ele aditar ou não a denúncia, não existindo
previsão legal de encaminhamento dos autos ao Procurados Geral de
Justiça em caso de não aditamento.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa A.