SóProvas


ID
2357983
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diversos elementos informativos (provas) foram coletados durante a tramitação do inquérito policial, possibilitando o oferecimento da denúncia. Durante o curso da ação penal, não foi possível a realização das provas sob o crivo do contraditório. É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • A) O juiz não poderá fundamentar sua convicção exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    CERTO: O artigo 155 do CPP observa que "o juiz formará sua convicação pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Prova cautelar é aquela que corre risco de perecimento em razão da demora, ou seja, é aquela que tende a desaparecer se não for produzida desde logo. Nestes casos, o contraditório é exercido em juízo, posteriormente, onde há a possibilidade das partes argumentarem contra a prova, impugnarem e oferecerem contraprova. Fala-se, assim, em contraditório diferido.

    Por prova antecipada temos aquela que é produzida na fase do inquérito policial e, portanto, em momento anterior àquele que seria o adequado, perante a autoridade judiciária, em razão de sua urgência e relevância. Deve-se ressaltar que, apesar de ser produzida anteriomente, é submetida ao crivo do contraditório real ou efetivo, já que é produzida em juízo e na presença das partes.

    Por prova não repetível temos aquela que foi produzida na fase de inquérito policial e que não pode ser produzida em juízo. Não obstante a previsão legal no sentido de que a prova não repetível possa ser utilizada com exclusivadade para fundamentar uma decisão judicial, há autores que afirmam não ser possível essa utilização, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do contraditório, uma vez que referidas provas não permitem exercer o contraditório, nem real, nem diferido.

     

    B) O juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos no inquérito policial.

    FALSA: Vide supracitado artigo 155 do CPP.

     

    C) Se não houver a confirmação das provas durante a instrução penal, o juiz poderá rejeitar a denúncia dos termos do artigo 395 do CPP.

    FALSA: Havendo instrução penal, conclui-se que a denúncia foi recebida. Desta maneira, observar-se a prescrição do artigo 386 do CPP: 

    Artigo 386: O juiz absolverá o Réu, mencionando a causa dispositiva, desde que reconheça:

    (...)

    VII- não existir prova suficiente para a condenação;

     

    D) Se as provas não forem produzidas, o juiz deve determinar que se faça o aditamento da denúncia. Se o promotor de Justiça não promover o aditamento, o juiz deverá observar a regra do artigo 28 do Código de Processo Penal e encaminhar os autos ao Procurados Geral de Justiça.

    FALSO: A não produção de provas em nada se relaciona com o aditamento da denúncia. O aditamento da denúncia em processo penal correlaciona-se à agilização dos atos processuais. Desta maneira, tomando ciência de fato novo, deverá o mp, de maneira a racionalizar recursos, aditar a denúncia. O MP tem a obrigatoriedade de promover a Ação Penal, caso não o faça, os autos serão remetidos ao PGJ. Sobre a ausência de provas, vide artigo 386 CPP

  • Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Art.155. O juiz formará sua convicção pela LIVRE APRECIAÇÃO da prova produzida em contraditório judicial, NÃO podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, RESSALVADAS:
    1 - As provas cautelares,
    2 -
    Não repetíveis e
    3 -
    Antecipadas.


    GABARITO -> [A]

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    GABARITO - A

  • GAB (A): o juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    ----

    Bizu-> CIA: Cautelares; Irrepetíveis (=não repetível); Antecipadas.

  • Não conhecia este dispositivo!

    Gabarito: A

  • Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

  • A questão traz à baila a temática de provas no processo penal, fazendo menção às provas que foram coletadas durante o inquérito policial. Prova pode ser conceituada como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    Importante destacar que, no curso do inquérito policial, não há contraditório e nem ampla defesa. Trata-se de procedimento inquisitório, possuindo, o inquérito, valor probante relativo, ficando sua utilização como instrumento de convicção do juiz submetida a que as provas nele produzidas sejam confirmadas pelas provas produzidas judicialmente. Destaca-se que há ressalvas, como as provas periciais e as provas cautelares (produzidas antecipadamente e não sujeitas à repetição, como a interceptação telefônica), que possuem o contraditório ulterior (postergado ou diferido) para a fase judicial, em ambas, por ocasião do processo, o acusado poderá se manifestar e impugnar a prova realizada sem sua participação durante o inquérito policial.


    Às assertivas:


    A) o juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;  

    Correta.  O sistema do livre convencimento motivado prevalece no Brasil, e o juiz, ao sentenciar o processo, não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente com base nas provas produzidas em fase de inquérito policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, conforme o art. 155, caput do CPP.

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicialnão podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.       


    B) o juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos no inquérito policial; 

    Incorreta. Vide justificativa da alternativa “a".


    C) se não houver a confirmação das provas durante a instrução penal, o juiz poderá rejeitar a denúncia dos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal.  

    Incorreta. No caso, se há instrução penal, já houve o recebimento da denúncia, não havendo que se falar em sua rejeição. A instrução penal ocorre durante o curso do processo, portanto, após o recebimento da denúncia. Ademais, o art. 395 prevê que denúncia ou queixa será rejeitada quando: i) for manifestamente inepta; ii) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou iii) faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Destaca-se que se os elementos produzidos no inquérito não forem confirmado durante a instrução, o juiz poderá absolver o réu, nos termos do art. 386, inciso VII do CPP.

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
    (...) VII – não existir prova suficiente para a condenação. 


    D) se as provas não forem produzidas, o juiz deve determinar que se faça o aditamento da denúncia. Se o Promotor de Justiça não promover o aditamento, o juiz deverá observar a regra do artigo 28 do Código de Processo Penal e encaminhar os autos ao Procurador Geral de Justiça. 

    Incorreta. A produção de provas em nada se relaciona com o aditamento da denúncia, posto que aditar a denúncia é acrescentar fatos não descritos na inicial acusatória. Dessa forma, consiste em complementar a acusação, retificar a qualificação do imputado ou a narrativa inicial, inserir sujeitos ou circunstâncias que não constavam na peça original, sanar omissões ou corrigir a capitulação. O Ministério Público é o titular da ação penal pública, cabendo a ele aditar ou não a denúncia, não existindo previsão legal de encaminhamento dos autos ao Procurados Geral de Justiça em caso de não aditamento.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.