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ID
2358934
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A principiologia ocupa posição importante para o estudo do direito administrativo, uma vez que informa vetores de interpretação para todo o ordenamento objeto de estudo. A esse respeito, assinale a alternativa que corresponde à caracterização do princípio da juridicidade.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da juridicidade é uma inovação evolutiva no direito administrativo, marca o seu nascedouro na proposta de ultrapassar a abrangência do princípio da legalidade, formando um compêndio de obrigações legais e naturais, tais como, um “bloco de legalidade” [1], promovendo assim um tratamento latu sensu a legalidade necessária ao ato administrativo praticado de formal geral.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13405&revista_caderno=9

  • Por que a letra C não está certa?

  • "Princípio da Juridicidade: Segundo este conceito, o administrador público poderá utilizar o ordenamento jurídico e principalmente a Constituição Federal e seus princípios para preencher as lacunas existentes no dia a dia do exercício da Administração Pública.

    No livro Uma Teoria do Direito Administrativo, o autor Gustavo Binenbojm explica que, a partir da juridicidade, a atividade administrativa passa a realizar-se conforme o princípio da legalidade, mas não de maneira altaneira como outrora, podendo também ser baseada diretamente na Constituição ou para além da lei e também contra a lei, desde que fundamentada numa ponderação da legalidade com otimizada aplicação dos princípios constitucionais.

    Um exemplo é o direito de greve dos servidores públicos. Apesar da omissão legislativa quanto ao assunto, por se tratar de direito social positivado na Constituição, é aceito no contexto administrativo. Vale mencionar aqui que este assunto foi amplamente debatido pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712."

     

    O que é interessante sobre o surgimento do princípio da juridicidade é que a Administração perde liberdade de ação. Na legalidade clássica, a Administração estava vinculada unicamente aos ditames da lei. Com a juridicidade, além da submissão à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos.

    Fonte: https://gustavocg.jusbrasil.com.br/artigos/234274263/o-conceito-de-juridicidade-administrativa

              https://jus.com.br/artigos/24817/o-surgimento-do-principio-da-juridicidade-no-direito-administrativo

     

    A resposta não pode ser a alternativa "C", pois esse conceito não é equivalente ao princípio da legalidade, como mencionado acima.

    A alternativa "E" está incorreta, pois esse príncípio não está explícito na CF/88.

    Espero ter ajudado.

     

  • Correta, D

    Sobre a letra E, temos o famoso L I M P E:

    Aos quais estão expressamente previstos na Constituição Federal de 88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

  • De antemão, é importante perceber que com o advento da CF/88 o ordenamento jurídico pátrio passou a viver o fenômeno da constitucionalização do direito, pelo qual o ordenamento jurídico, em todas as suas esferas, deve ser analisado sob o prisma dos valores consagrados pela Carta Magna.

    Desta forma, entende-se que o princípio da juridicidade é fruto do fenômeno acima delineado e da evolução do Direito Administrativo, constituindo um releitura que confere maior amplitude ao princípio da legalidade em sua acepção clássica. Em suma, o princípio da juridicidade preconiza que não basta que a atuação do administrador público se dê apenas com base na lei em sentido estrito mas que devendo também observar a conformidade de sua atuação com a constituição federal e seus princípios. Assim é que o princípio da juridicidade é considerado como o princípio da legalidade sob uma conotação mais ampla, pelo qual o gestor público deve atuar em conformidade com a ordenamento jurídico como um todo. 

    Gab: B

  • Aqueles que estão acostumados a realizar provas em que os examinadores pertencem à escola carioca do Direito Administrativo, encabeçada pelo grande Professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, sabem que esse ramo do direito evoluiu em quatro diferentes vertentes, apontadas por Gustavo Binenbojm:

     

    a) Substituição do princípio da Supremacia do Interesse Público pela Consensulaidade;

    b) Fim da dicotomia discricionariedade x vinculação dos atos administrativos;

    c) Administração Pública policêntrica, isto é, ênfase na criação de agências reguladoras como fontes de decisões administrativas;

    d) Substituição do Princípio da Legalidade pela Juridicidade.

    Pois bem, é sobre a última tendência, qual seja, o foco na Juridicidade que vamos discorrer um pouco, para, ao fim, verificar como na prática (e consequentemente nos concursos de Procuradorias) isto tem sido cobrado nos concursos em geral.

     

    Tradicionalmente, sabe-se que a Doutrina do Direito Administrativo Clássico (Di Pietro, Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello) entende que a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da CF/88, subme-te ao princípio da legalidade estrita, isto é, o Poder Público apenas pode agir com base no que expressamente é permitido pela lei.

     

    Ocorre que a Diogo de Figueiredo Moreira Neto entende que a dinâmoca atual da Administração Pública não pode mais permanecer centralizada na dependência da atuação do legislador infraconstitucional e, no mundo pós-positivista, deve-se reconhecer a eficácia normativa do ordenamento jurídico, centralizado na Constituição. 

     

    Nesse contexto, é ideal falar-se agora em juridicidade e não mais em legalidade estrita o que significa, ao mesmo tempo, maior liberdade do gestor, que não mais se encontra preso à lei em sentido formal, mas, ao mesmo tempo, exige-se deste uma diligência maior, já que agora o seu agir encontra-se vinculado a todo o ordenamento jurídico, irradiado a partir da nossa Constituição de 1988.

     

    Assim, exatamente sobre este tema, o concurso da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2008 questionou se uma Agência Reguladora poderia deixar de aplicar a sanção pecuniária a empresa concessionária que cometeu infração prevista em lei e no contrato se esta requer a conversão da sanção em investimento no objeto da concessão.

    Observe que se o candidato não estava acostumado com as novas tendências do Direito Administrativo, em especial no que tange à elasticidade conferida pela Juridicidade, não conseguiu responder adequadamente à questão.

    Em breve falaremos mais sobre as demais tendências do Direito Administrativo moderno.

    Bons Estudos!

    Colaboradora: Marcela Jabôr
     fonte: http://resumosdireito.blogspot.com.br/2015/04/sobre-o-principio-da-juridicidade-no.html
    Fontes:

    BINENBOMJ, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo. 3.ed. São Paulo: Editora Renovar, 2014.

    NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Curso de Direito Administrativo. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Saudades Di Pietro.

  • Uma distinção classica apresentada pela doutrina é que, enquanto os

    individuos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda

    (princípio da legalidade geral, constitucional ou da reserva legal), o

    administrador publico só pode atuar onde a lei autoriza (princípio da

    legalidade estrita ou da legalidade administrativa).

  • Em suma, segundo o Direito Adm. Descomplicado (Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino), ele amplia o conceito do próprio princípio da legalidade.

    No Direito Adm. de Ricardo Alexandre e João de Deus, assim está conceituado o princípio da juridicidade (in verbis):

    "A Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), no art. 2.o, parágrafo único, I, prevê que a atuação administrativa deverá se dar em conformidade com a lei e o Direito. O referido dispositivo legal contempla a noção de princípio da juridicidade, segundo o qual a conduta administrativa está subordinada não só a uma lei ordinária ou complementar, mas também deve respeitar o chamado “bloco de legalidade” (Constituição Federal, Constituições Estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito, Preâmbulo da Constituição etc.)."

  • Com a devida vênia aos colegas, vou resumir todo esse Juridiquês:

     

    Legalidade: ADM deve obediência à Lei

    Legalidade = Lei (sentido estrito)

     

    Juridicidade: Amplia a Legalidade, agora a ADM deve obediência aos Princípios Constitucionais e os regulamentos produzidos por ela mesma.

    Juridicidade = Lei (Bloco de Legalidade)

     

    JURIDICIDADE-------------------------------------------------------------|

                            |       LEGALIDADE---------------------------|                   |

                            |                             |                                      |                   |

                            |                             |                                      |                   |

                            |                             |--------------------------|                   |

                            |--------------------------------------------------------------|

  • A juridicidade é apresentada como um conceito maior, que extrapola a compreensão tradicional da legalidade estrita, pois vincula a Administração Pública ao ordenamento jurídico como um todo (formado não apenas pelas leis, mas também pela Constituição e pelos princípios jurídicos), permitindo uma margem maior de autonomia, dentro dos limites apresentados pelo ordenamento constitucional, para a satisfação das diretrizes apresentadas por ele.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Como evolução do princípio da legalidade, a doutrina tem tratado do princípio da juridicidade: a administração pública está subordinada não apenas à lei, mas ao direito como um todo (princípios gerais de direito, Constituição, normas internacionais, disposições de caráter regulamentar, atos constitutivos de direito etc.).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24817/o-surgimento-do-principio-da-juridicidade-no-direito-administrativo/1

  • Agora buguei... Rafael Carvalho trata o Princípio da legalidade e juricidade como iguais. E agora?/// Como lidar?/?/

  • Siqueira, seu comentário foi s e n s a c i o n a l. 

     

     

    Sobre o tema, e para complementar, reparem na assertiva que O CESPE colocou na PGM Manaus de 2018:

     

    Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente.

     

    O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

     

    Resposta: Errada. 

     

    L u m o s 

  • Princípio da Juridicidade o administrador não se sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico.

    Estratégia concursos

  • Gab: B

    Princípio da Juridicidade o administrador não se sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico até o alem e infinito.............

  • De forma mais simples:

    Princípio da juridicidade administrativa: Parte da doutrina utiliza a expressão princípio da juridicidade administrativa a fim de traduzir que as atividades da administração pública devem observância à totalidade do ordenamento jurídico, e não apenas a determinadas categorias de normas, dessa forma amplia o conceito de legalidade.

    Quem quiser outra questão do assunto: Q1004440

    Foco na missão!

  • O entendimento inicial do princípio da legalidade tem evoluído para o conceito de juridicidade. No sentido de que a Administração deve observar não só a Lei, mas também os princípios expressos e implícitos na Constituição e, ainda, outras fontes normativas como exemplo tem-se os tratados internacionais. Portanto, o agente público deve atuar de acordo com o ordenamento jurídico.

  • GABARITO: LETRA B

    FUMARC - Procurador do Estado de Minas Gerais/2012

    O princípio da juridicidade, concebido para parte da doutrina como estágio evolutivo atual do princípio da legalidade, exige do administrador público atuação em conformidade não apenas com a lei, em sentido formal, mas com todo o direito. CERTO

    Q1061277 CESPE / CEBRASPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município. Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente.

    O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público. ERRADO

  • O princípio da juridicidade está ligado a uma ideia básica de ampliação do princípio da legalidade, que não mais pode ser visto apenas como sinônimo de uma observância da letra da lei para que o ato seja considerado válido. Em verdade, exige-se que o comportamento da Administração revele-se afinado com todo o ordenamento jurídico, Constituição, leis, princípios e normas infralegais. Daí a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, I, se referir à necessidade de observância da lei e do Direito, notadamente de dar concretude aos direitos fundamentais.

    Sobre o tema, Rafael Oliveira escreveu:

    "(...)a legalidade não é o único parâmetro da ação estatal que deve se conformar às demais normas consagradas no ordenamento jurídico. A legalidade encontra-se inserida no denominado princípio da juridicidade que exige a submissão da atuação administrativa à lei e ao Direito (art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/99). Em vez de simples adequação da atuação administrativa a uma lei específica, exige-se a compatibilidade dessa atuação com o chamado 'bloco de legalidade'
    O princípio da juridicidade confere maior importância ao Direito como um todo, daí derivando a obrigação de se respeitar, inclusive, a noção de legitimidade do Direito. A atuação da Administração Pública deve nortear-se pela efetividade da Constituição e deve pautar-se pelos parâmetros da legalidade e da legitimidade, intrínsecos ao Estado Democrático de Direito."

    Com apoio nestas ideias básicas, examinemos as proposições:

    a) Errado:

    O simples cotejo do trecho acima com o teor desta assertiva propicia a conclusão de que se está a tratar de conteúdos bastante diferentes, de sorte que esta proposição não corresponde à essência do princípio da juridicidade.

    b) Certo:

    Escorreito o teor desta afirmativa. A uma, como visto, o princípio da juridicidade propõe uma releitura evolutiva do clássico postulado da legalidade. Nele, ademais, amplia-se a análise das normas jurídicas, abraçando todo o ordenamento. Por fim, nada há de equivocado em sustentar-se que a juridicidade proporciona base interpretativa de todo o ordenamento.

    c) Errado:

    Conforme exposto linhas acima, o princípio da juridicidade se propõe a fornecer uma releitura do princípio da legalidade, alargando seu alcance mais tradicional, inserindo, principalmente, a exigência de que os comportamentos administrativos sejam condizentes com todo o ordenamento jurídico, bem como visem à satisfação dos direitos fundamentais.

    d) Errado:

    Novamente, trata-se de opção que apresenta conteúdo manifestamente diverso daquele que foi exposto nos comentários iniciais desta questão, de modo que jamais poderia ser reputada como representativa do princípio da juridicidade.

    d) Errado:

    O princípio da juridicidade não figura, de modo explícito, dentre aqueles informativos da Administração Pública, no rol do art. 37, caput, da CRFB, que traz, na realidade, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.


    Gabarito do professor: B

    Referências bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 37.