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De acordo com o CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Gabarito: alternativa A.
Bons estudos! ;)
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GABARITO: A
CPP | Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
A) REGRA GERAL (CPP)
- Indiciado preso: 10 dias (conta-se da prisão);
- Indiciado solto: 30 dias (conta-se da Portaria de Instauração do IP)
B) EXCEÇÕES PREVISTAS EM OUTRAS LEIS:
- Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
- Crimes da lei de Drogas: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
- Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
- Crimes hediondos: a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
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Boa noite,
Apenas acrescentando uma informação aos excelentes comentários.
O STJ considera que, estando o indiciado solto, embora tenha uma data para conclusão do inquérito (30 dias), o não cumprimento do prazo não traria prejuízos a este, sendo considerado, assim, um prazo impróprio.
1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho
Nacional do Ministério Público - CNMP.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014,
DJe 12/11/2014)
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Robson Rezende, Leia: http://www.conjur.com.br/2017-abr-04/stj-tranca-inquerito-durou-12-anos-nao-resultou-denuncia
Trancamento de IP por excesso de prazo!
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DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização:
Ø 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.
Ø 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.
PRAZO Réu Preso: (da data da prisão)
Ministério Público: 5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso.
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Excelente, Allison! Obrigado pela contribuição.
Vale ressaltar a justificativa do ministro Rogério Schietti, segundo o qual “somente em casos muito excepcionais o STJ tranca inquéritos por excesso de prazo." Acho que um prazo de 12 anos para uma investigação pode ser chamado de excepcional hahaha
No mais acredito que a corte ainda mantenha o entendimento de que o descumprimento de prazo, no caso de indiciado solto, ainda seja caracterizado como impróprio.
Bons estudos!
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Enriquecendo o debate:
Considero essas decisões sobre prazo impróprio quando o acusado está solto, um tremendo exagero. A alegação é a de que não há prejuízo ao investigado, por ele estar "solto" (solto, mas preocupado com a investigação)... como não há prejuízo em ser investigado? na fase do inquérito poderão ser deferidas diversas medidas cautelares, inclusive a prisão preventiva ou a prisão temporária (a depender do preenchimento dos requisitos). Isso sem falar na estigmatização em ser objeto de investigação. Ainda bem que a coisa está evoluindo, mas 12 anos é sacanagem... isso aí não é nem mais excesso de prazo, é falta de decência.
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Réu Preso Réu Solto
Estadual: 10 dias improrrogáveis 30+
Federal: 15+15 30+
Lei de Drogas: 30+30 90+90
Militares: 20 dias improrrogáveis 40+20
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Correta, A
Encerramento do Inquérito Policial - Regra Geral prevista no CPP:
10 dias > réu preso > a contar da execução da prisão > prazo este improrrogável. Se for necessário ulteriores investigações, o investigado deverá ser posto em liberdade.
30 dias > réu solto > mediante fiança ou sem ela > prazo poderá ser prorrogável mediante autorização da autoridade judicial.
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PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO I.P., ART 10 CPP
- Preso = 10 dias Improrrogáveis
- Solto = 30 Dias Prorrogável pelo tempo que precisar
CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO I.P.
- Prisão Preventiva = será iniciado no dia em que se executar a prisão
O PRAZO DO I.P. É MATERIAL OU PROCESSUAL?
- Solto = Processual, exclui o dia o dia do início e inclui o dia do fim.
- Preso = Material, incluir o dia do início e exclui o dia do fim.
PRAZOS ESPECIAIS
- Lei de Drogas: Preso = 30 dias, Solto = 90 dias. Ambos podem ser duplicados
- Lei Economia Popular =Preso ou Solto = 10 dias, se prorroga se estiver solto.
- Polícia Federal: Preso = 15 + 15, Solto= 30 dias
- Prisão Temporária: 5 +5,
- Lei Crimes hediondos: 30 + 30 dias.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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DELEGACIA ESTADUAL ==> 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS [INDICIADO PRESO]
30 DIAS PRORROGÁVEIS (JUIZ DECIDE) [INDICIADO SOLTO]
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[CORRETA, LETRA "A"]
BIZU:
REGRA GERAL:
INDICIADO PRESO: 10 DIAS (5 dias para MP oferecer denúncia com indiciado preso)
INDICIADO SOLTO: 30 DIAS (15 dias para MP oferecer denúncia com indiciado solto)
OBS. (DE BIXO): O prazo para oferecimento da denúncia pelo MP é a metade dos acima.
CRIMES FEDERAIS:
- INDICIADO PRESO 15 DIAS + 15 (PRORROGÁVEL)
- INDICIAIDO SOLTO: 30 DIAS
LEI DE DROGAS:
- INDICIADO PRESO: 30 DIAS
- INDICIADO SOLTO: 90 DIAS
OBS.: AMBOS PODEM SER DUPLICADOS
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
- INDICIADO PRESO OU SOLTO: 10 DIAS
OBS.: Em se tratando de indiciado solto, o prazo é processual. Em se tratando de indiciado preso o prazo é material (conta-se o dia do começo)
OBS.2: No caso de indiciado preso, o prazo se incia da data da prisão. Em se tratando de indiciado solto, o prazo se inicia com a portaria de instauração.
TMJJJJJ
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
GB/ A
PMGO
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Lembrando que somente a prisão PREVENTIVA e a prisão em FLAGRANTE tem o condão de limitar o prazo para a conclusão do I.P
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LETRA A CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Conclusão do Inquérito Policial
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ competente.
Prazo Comum:
Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis
Indiciado solto - 30 dias prorrogável
GAB - A
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- Indiciado preso: 10 dias (conta-se da prisão);
- Indiciado solto: 30 dias (conta-se da Portaria de Instauração do IP)
gb a
pmgo
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Agora são 10 dias prorrogáveis por mais 15 quando o indiciado estiver preso
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Atenção pessoal, pois o Pacote Anticrime passou a prever a possibilidade de prorrogação do prazo do inquérito quando o investigado estiver preso:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada
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A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito
policial, mais especificamente sobre o prazo para conclusão do IP.
O inquérito policial é um procedimento
administrativo que tem o objetivo de revelar a autoria e materialidade do
delito. Entre outras características do inquérito policial está o prazo
determinado para sua conclusão. Em regra, o inquérito policial deverá ser
finalizado em 10 dias se o investigado estiver preso e em 30 dias se o
investigado estiver solto, conforme regra do art. 10 do Código de Processo
Penal:
Art. 10. O inquérito deverá
terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou
estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia
em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver
solto, mediante fiança ou sem ela.
Assim, a alternativa que responde
corretamente a questão é a alternativa A, pois é a única que preenche as
lacunas corretamente, visto que quando o réu
está preso o inquérito deverá ser finalizado em 10 dias contados a partir do
dia em que se executa a ordem de prisão.
Gabarito,
letra A.
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Preso: 10 dias
Solto: 30 dias
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10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante, SEMPRE contados da data da efetivação da prisão!
30 dias, quando solto...
Pacote anti-crime: possibilidade de o juiz das garantias prorrogar o prazo do inquérito por mais 15 dias para indiciado preso.
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Prisão preventiva que eu saiba não tem prazo..... não entendo a forma como a lei está escrita.....