SóProvas


ID
2363638
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“‘Fulano de Tal’ foi preso em flagrante delito por crime afeto à justiça comum estadual. Comunicado da prisão, o juiz de direito converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Nesta hipótese, o inquérito policial deverá ser concluído em ____ dias, a partir da _____________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPP:

     

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO: A 

     

     

    CPP | Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     

    A) REGRA GERAL (CPP) 

     

    - Indiciado preso: 10 dias (conta-se da prisão); 

    - Indiciado solto: 30 dias (conta-se da Portaria de Instauração do IP)  

     

     

    B) EXCEÇÕES PREVISTAS EM OUTRAS LEIS: 

     

    - Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    - Crimes da lei de Drogas: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    - Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto. 

    - Crimes hediondos:  a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. 

  • Boa noite,

    Apenas acrescentando uma informação aos excelentes comentários.
    O STJ considera que, estando o indiciado solto, embora tenha uma data para conclusão do inquérito (30 dias), o não cumprimento do prazo não traria prejuízos a este, sendo considerado, assim, um prazo impróprio.

     

    1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.
    2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho
    Nacional do Ministério Público - CNMP.
    3. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014,
    DJe 12/11/2014)

  • Robson Rezende, Leia: http://www.conjur.com.br/2017-abr-04/stj-tranca-inquerito-durou-12-anos-nao-resultou-denuncia

     

    Trancamento de IP por excesso de prazo!

  • DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização: 

    Ø 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    Ø 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

     

    PRAZO Réu Preso: (da data da prisão)

    Ministério Público: 5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso.

  • Excelente, Allison! Obrigado pela contribuição.
    Vale ressaltar a justificativa do ministro Rogério Schietti, segundo o qual “somente em casos muito excepcionais o STJ tranca inquéritos por excesso de prazo." Acho que um prazo de 12 anos para uma investigação pode ser chamado de excepcional hahaha
    No mais acredito que a corte ainda mantenha o entendimento de que o descumprimento de prazo, no caso de indiciado solto, ainda seja caracterizado como impróprio.

     

    Bons estudos!

  • Enriquecendo o debate:

     

    Considero essas decisões sobre prazo impróprio quando o acusado está solto, um tremendo exagero. A alegação é a de que não há prejuízo ao investigado, por ele estar "solto" (solto, mas preocupado com a investigação)... como não há prejuízo em ser investigado? na fase do inquérito poderão ser deferidas diversas medidas cautelares, inclusive a prisão preventiva ou a prisão temporária (a depender do preenchimento dos requisitos). Isso sem falar na estigmatização em ser objeto de investigação. Ainda bem que a coisa está evoluindo, mas 12 anos é sacanagem... isso aí não é nem mais excesso de prazo, é falta de decência. 

  • Réu Preso                                                                                  Réu Solto

    Estadual: 10 dias improrrogáveis                                              30+

    Federal: 15+15                                                                          30+

    Lei de Drogas: 30+30                                                                90+90

    Militares: 20 dias improrrogáveis                                               40+20

  • Correta, A

    Encerramento do Inquérito Policial - Regra Geral prevista no CPP:


    10 dias > réu preso > a contar da execução da prisão > prazo este improrrogável. Se for necessário ulteriores investigações, o investigado deverá ser posto em liberdade.

    30 dias > réu solto > mediante fiança ou sem ela > prazo poderá ser prorrogável mediante autorização da autoridade judicial.

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO I.P., ART 10 CPP

    - Preso = 10 dias Improrrogáveis

    - Solto = 30 Dias Prorrogável pelo tempo que precisar

     

    CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO I.P.

    - Prisão Preventiva = será iniciado no dia em que se executar a prisão

     

    O PRAZO DO I.P. É MATERIAL OU PROCESSUAL?

    - Solto = Processual, exclui o dia o dia do início e inclui o dia do fim.

    - Preso = Material, incluir o dia do início e exclui o dia do fim.

     

    PRAZOS ESPECIAIS

    - Lei de Drogas: Preso = 30 dias, Solto = 90 dias. Ambos podem ser duplicados

    - Lei Economia Popular =Preso ou Solto = 10 dias, se prorroga se estiver solto.

    - Polícia Federal: Preso = 15 + 15, Solto= 30 dias

    - Prisão Temporária: 5 +5,

    - Lei Crimes hediondos: 30 + 30 dias.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • DELEGACIA ESTADUAL ==> 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS [INDICIADO PRESO]

                                                     30 DIAS PRORROGÁVEIS (JUIZ DECIDE)  [INDICIADO SOLTO]

  • [CORRETA, LETRA "A"]

     

    BIZU: 

    REGRA GERAL:

     

    INDICIADO PRESO: 10 DIAS (5 dias para MP oferecer denúncia com indiciado preso)

    INDICIADO SOLTO: 30 DIAS (15 dias para MP oferecer denúncia com indiciado solto)

     

    OBS. (DE BIXO): O prazo para oferecimento da denúncia pelo MP é a metade dos acima. 

     

    CRIMES FEDERAIS:

    - INDICIADO PRESO 15 DIAS + 15 (PRORROGÁVEL)

    - INDICIAIDO SOLTO: 30 DIAS

     

    LEI DE DROGAS:

     

    - INDICIADO PRESO: 30 DIAS

    - INDICIADO SOLTO: 90 DIAS

    OBS.: AMBOS PODEM SER DUPLICADOS

     

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

     

    - INDICIADO PRESO OU SOLTO: 10 DIAS

     

    OBS.: Em se tratando de indiciado solto, o prazo é processual. Em se tratando de indiciado preso o prazo é material (conta-se o dia do começo)

    OBS.2: No caso de indiciado preso, o prazo se incia da data da prisão. Em se tratando de indiciado solto, o prazo se inicia com a portaria de instauração.

     

    TMJJJJJ

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GB/ A

    PMGO

  • Lembrando que somente a prisão PREVENTIVA e a prisão em FLAGRANTE tem o condão de limitar o prazo para a conclusão do I.P

  • LETRA A CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Conclusão do Inquérito Policial

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ competente.

    Prazo Comum:

    Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis

    Indiciado solto - 30 dias prorrogável 

    GAB - A

  • - Indiciado preso: 10 dias (conta-se da prisão); 

    - Indiciado solto: 30 dias (conta-se da Portaria de Instauração do IP)  

    gb a

    pmgo

  • Agora são 10 dias prorrogáveis por mais 15 quando o indiciado estiver preso

  • Atenção pessoal, pois o Pacote Anticrime passou a prever a possibilidade de prorrogação do prazo do inquérito quando o investigado estiver preso:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial, mais especificamente sobre o prazo para conclusão do IP.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem o objetivo de revelar a autoria e materialidade do delito. Entre outras características do inquérito policial está o prazo determinado para sua conclusão. Em regra, o inquérito policial deverá ser finalizado em 10 dias se o investigado estiver preso e em 30 dias se o investigado estiver solto, conforme regra do art. 10 do Código de Processo Penal:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Assim, a alternativa que responde corretamente a questão é a alternativa A, pois é a única que preenche as lacunas corretamente, visto que quando o réu está preso o inquérito deverá ser finalizado em 10 dias contados a partir do dia em que se executa a ordem de prisão.

    Gabarito, letra A.

  • Preso: 10 dias

    Solto: 30 dias

  • 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante, SEMPRE contados da data da efetivação da prisão! 30 dias, quando solto... Pacote anti-crime: possibilidade de o juiz das garantias prorrogar o prazo do inquérito por mais 15 dias para indiciado preso.
  • Prisão preventiva que eu saiba não tem prazo..... não entendo a forma como a lei está escrita.....