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ALT.: "E".
a) Os Juizados Especiais Criminais têm competência para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.
b) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência determinará a abertura de inquérito policial para a apuração da infração de menor potencial ofensivo.
c) Se não houver composição de danos civis perante o conciliador, não será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de representação.
d) O não oferecimento de representação na audiência preliminar implica decadência do direito de representar.
e) Gabarito - Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante.
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a) Art. 61. Pena máxima não superior a 2 anos.
b) Art. 69. Lavrará Termo Circunstanciado " TCO"
Obs. Não APF, nem se exigirá fiança.
c) Art. 75. será dada a oportunidade do direito de representação...
d) Art. 75. Parágrafo único. Não implica a decadência do direito de representar...
e) Art. 69. (certa)
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LEI. 9.099/95
RESPOSTA 'E'
TERMO CIRCUNTANCIADO
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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Estão confundindo o que prevê o art. 359, CPP: "dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição". Essa previsão é uma INTIMAÇÃO do funcionário público para comparecer à audiência de instrução e julgamento, não tem nada a ver com o ato formal da CITAÇÃO, que é a ciência inaugural à pessoa denunciada pelo MP de cometer um crime.
Nas palavras de Renato Brasileiro (CPP comentado, 2016, f. 972), "o art. 359 do CPP visa preservar a regularidade e a continuidade do serviço público, que poderia ser prejudicada caso o funcionário se ausentasse sem prévia comunicação ao chefe da repartição". Quer dizer, é a intimação da audiência de instrução e julgamento. Por outro lado, se o funcionário estiver afastado de suas funções, não será necessária a notificação de seu chefe.
Assim, a forma estabelecida de citação de funcionário público pelo ordenamento jurídico é a geral, em regra, a prevista no art. 351 do CPP: "A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado". (conferi doutrina de Guiherme Nucci e Renato Brasileiro antes de comentar)
Observe ainda que: "Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.".
Ex: "a polícia cumpre mandado de prisão contra servidor público, posteriormente, após o recebimento da denúncia pelo juiz, esse será citado pessoalmente no estabelecimento prisional que se encontrar".
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a) ERRADA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO = Contravenções Penais OU Crimes que tenham sua pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa;
b) ERRADA. Nos casos de infração de menor potencial ofensivo é instaurado TC - Termo Circunstanciado. (É parecido com um boletim de ocorrência (sem grandes formalidades), mas dele se diferencia porque, com os elementos que o instruem, constitui a própria informatio delicti).
#OBS: Não cabe indiciamento em TC (Simplicidade)
c) ERRADA. Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
d) ERRADA. Vide o PU do item acima
e) CORRETA. Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante.
Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
#OBS: Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455/02)
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(b) - Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
(e) - Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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a) Os Juizados Especiais Criminais têm competência para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.
b) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência determinará a abertura de inquérito policial para a apuração da infração de menor potencial ofensivo.
c) Se não houver composição de danos civis perante o conciliador, não será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de representação.
d) O não oferecimento de representação na audiência preliminar implica decadência do direito de representar.
e) Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 9.099/95,
que trata sobre os juizados especiais cíveis e criminais. Analisemos cada uma
das alternativas:
a) ERRADA. Na verdade, consideram-se infrações penais de menor potencial
ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que
a lei comine pena máxima não superior a 2anos, cumulada ou não com multa, de
acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95.
b) ERRADA. Não
há que se falar em inquérito policial quando se tratar de crime de menor
potencial ofensivo, o que ocorre é que a autoridade policial que tomar
conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado de ocorrência e
o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima,
providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, com base no
art. 69 da Lei 9.099.
c) ERRADA. Não
obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a
oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a
termo, de acordo com o art. 75 da Lei 9.099.
d) ERRADA.
Ressalte-se que mesmo que a vítima não ofereça a representação na audiência
preliminar, ainda poderá exercer esse direito dentro do prazo previsto em lei,
de acordo com o art. 75, § único da Lei 9.099.
e) CORRETA. Ao autor do fato que, após
a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o
compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se
exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como
medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência
com a vítima, de acordo com o art. 69, § único da Lei dos juizados especiais.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
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só não marquei a letra E, pois achei ela incompleta em relação ao nao pagamento de fiança.
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GABARITO: E
A-Os Juizados Especiais Criminais têm competência para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.
CORRETO: pena máxima não superior a dois anos.
B- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência determinará a abertura de inquérito policial para a apuração da infração de menor potencial ofensivo.
CORRETO: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
C- Se não houver composição de danos civis perante o conciliador, não será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de representação.
CORRETO: Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
D- O não oferecimento de representação na audiência preliminar implica decadência do direito de representar.
CORRETO: Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
E- Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante.
OBS: se tiver alguma informação errada, me avisem por favor!
#mentoriapmminas
@pmminas
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A)Os Juizados Especiais Criminais têm competência para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.
- Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
B)A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência determinará a abertura de inquérito policial para a apuração da infração de menor potencial ofensivo.
- Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
C)Se não houver composição de danos civis perante o conciliador, não será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de representação.
- Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
D)O não oferecimento de representação na audiência preliminar implica decadência do direito de representar.
- Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
E)Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante.
- Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.