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ID
2364418
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "E". 

     

    a) Os Juizados Especiais Criminais têm competência para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.  

     b) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência determinará a abertura de inquérito policial para a apuração da infração de menor potencial ofensivo.

     c) Se não houver composição de danos civis perante o conciliador, não será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de representação.

     d) O não oferecimento de representação na audiência preliminar implica decadência do direito de representar. 

     e) Gabarito - Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante. 

  • a) Art. 61. Pena máxima não superior a 2 anos.

    b) Art. 69. Lavrará Termo Circunstanciado " TCO"  

    Obs. Não APF, nem se exigirá fiança. 

    c) Art. 75. será dada a oportunidade do direito de representação...

    d) Art. 75. Parágrafo único. Não implica a decadência do direito de representar...

    e) Art. 69. (certa)

     

  • LEI. 9.099/95

    RESPOSTA 'E'

    TERMO CIRCUNTANCIADO

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Estão confundindo o que prevê o art. 359, CPP:  "dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição". Essa previsão é uma INTIMAÇÃO do funcionário público para comparecer à audiência de instrução e julgamento, não tem nada a ver com o ato formal da CITAÇÃO, que é a ciência inaugural à pessoa denunciada pelo MP de cometer um crime.

    Nas palavras de Renato Brasileiro (CPP comentado, 2016, f. 972), "o art. 359 do CPP visa preservar a regularidade e a continuidade do serviço público, que poderia ser prejudicada caso o funcionário se ausentasse sem prévia comunicação ao chefe da repartição". Quer dizer, é a intimação da audiência de instrução e julgamento. Por outro lado, se o funcionário estiver afastado de suas funções, não será necessária a notificação de seu chefe.

    Assim, a forma estabelecida de citação de funcionário público pelo ordenamento jurídico é a geral, em regra, a prevista no art. 351 do CPP: "A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado". (conferi doutrina de Guiherme Nucci e Renato Brasileiro antes de comentar)

    Observe ainda que:  "Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.".

    Ex: "a polícia cumpre mandado de prisão contra servidor público, posteriormente, após o recebimento da denúncia pelo juiz, esse será citado pessoalmente no estabelecimento prisional que se encontrar".

  • a) ERRADACRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO = Contravenções Penais OU Crimes que tenham sua pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa;

     

    b) ERRADA. Nos casos de infração de menor potencial ofensivo é instaurado TC - Termo Circunstanciado. (É parecido com um boletim de ocorrência (sem grandes formalidades), mas dele se diferencia porque, com os elementos que o instruem, constitui a própria informatio delicti). 
    #OBS: Não cabe indiciamento em TC (Simplicidade)

     

    c) ERRADA. Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

     

    d) ERRADA. Vide o PU do item acima


    e) CORRETA. Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante. 

    Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
    #OBS: Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455/02)

  • (b) - Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    (e) - Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • a) Os Juizados Especiais Criminais têm competência para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.

     

    b) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência determinará a abertura de inquérito policial para a apuração da infração de menor potencial ofensivo.

     

    c) Se não houver composição de danos civis perante o conciliador, não será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de representação.

     

    d) O não oferecimento de representação na audiência preliminar implica decadência do direito de representar. 

     

    e) Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 9.099/95, que trata sobre os juizados especiais cíveis e criminais. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Na verdade, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2anos, cumulada ou não com multa, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95.

    b) ERRADA. Não há que se falar em inquérito policial quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo, o que ocorre é que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado de ocorrência e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, com base no art. 69 da Lei 9.099.

    c) ERRADA. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo, de acordo com o art. 75 da Lei 9.099.

    d) ERRADA. Ressalte-se que mesmo que a vítima não ofereça a representação na audiência preliminar, ainda poderá exercer esse direito dentro do prazo previsto em lei, de acordo com o art. 75, § único da Lei 9.099.

    e) CORRETA.  Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, de acordo com o art. 69, § único da Lei dos juizados especiais.



    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA E.

  • só não marquei a letra E, pois achei ela incompleta em relação ao nao pagamento de fiança.
  • GABARITO: E

    A-Os Juizados Especiais Criminais têm competência para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.

    CORRETO: pena máxima não superior a dois anos.

    B- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência determinará a abertura de inquérito policial para a apuração da infração de menor potencial ofensivo.

    CORRETO: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    C- Se não houver composição de danos civis perante o conciliador, não será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de representação.

    CORRETO: Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    D- O não oferecimento de representação na audiência preliminar implica decadência do direito de representar.

    CORRETO: Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    E- Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante.

    OBS: se tiver alguma informação errada, me avisem por favor!

    #mentoriapmminas

    @pmminas

  • A)Os Juizados Especiais Criminais têm competência para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a três anos, cumulada ou não com multa.

    • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    B)A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência determinará a abertura de inquérito policial para a apuração da infração de menor potencial ofensivo.

    • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    C)Se não houver composição de danos civis perante o conciliador, não será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de representação.

    • Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    D)O não oferecimento de representação na audiência preliminar implica decadência do direito de representar.

    • Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    E)Ao autor que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou que assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante.

    • Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.