SóProvas


ID
2365273
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

“Sérgio, rico empresário, possui diversas propriedades rurais no interior do Mato Grosso do Sul utilizadas para cultivo de soja transgênica. Reside, contudo, em bairro da zona nobre do Estado de São Paulo, de onde administra seus negócios. No fim do ano, em viagem para uma de suas fazendas, constata que um grupo de ruralistas sem-terra invadira sua propriedade alegando se tratar de propriedade improdutiva e pugnando pela desapropriação da área para fins de reforma agrária. Sérgio é informado que os mesmos estavam ocupando o local há, aproximadamente, três meses.” Com base no caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC/2015:

     

    A) ERRADA. A ação deve ser proposta no Mato Grosso do Sul, somente.

    Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro da situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    B) ERRADA.

    Art. 554, § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

     

    C) ERRADA.

    Art. 562. Estando a petição inicial em sua devida forma, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição de mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

     

    D) CORRETA.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    [...]

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    [...]

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vistas dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • A informação de que a ocupação irregular tinha apenas três meses é relevante, pois, se tivesse mais de ano e dia, seria aplicável o procedimento comum, e, consequentemente, inviável o deferimento do mandado liminar (sem oitiva dos réus) do art. 562, citado pela Luísa.

     

    NCPC, Art. 558.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo [Da manutenção e da reintegração de posse] quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

     

    Parágrafo único.  Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

  • GAB D- Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Complementando a letra D):

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Eu achei até 'simples' entender essa parte das especificidades da competência quanto ao território. Bem, nos direitos reais sobre imóveis como propriedade, servidão, vizinhança, etc; nas ações possessórias imobiliárias é importante, se não necessário, o juiz do foro local requerer diligências, intimar testemunhas, etc. para resolver o mérito da questão. Dessa forma, essas cláusulas de competência absoluta servem para facilitar a ação do Poder Judiciário no que tange ao seu ofício e gastar menos, sem ter que enviar cartas precatórias no decurso de todo o processo para os atos citados acima. Entender o por quê da norma ajuda a raciocinar quando a questão pede!! Um abraço.

  • Questão muito boa.

    Gab D

  • a) ERRADO. AÇÃO POSSESSÓRIA > AÇÃO DE DIREITO REAL IMOBILIÁRIO > FORO DE SITUAÇÃO DA COISA > COMPETÊNCIA ABSOLUTA.

     

    b) ERRADO. ?

     

    c) ERRADO. O JUIZ NÃO PODERÁ DECIDIR EM DESFAVOR DE UMA DAS PARTES SEM PREVIAMENTE OUVÍ-LA. EXCEÇÕES: TUTELA DE URGÊNCIA / TUTELA DE EVIDÊNCIA (1. PROVA DOCUMENTAL + TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS / SV, OU 2. PEDIDO REIPERSECUTÓRIO (ENTREGA DE OBJETO)) / HIPÓTESE DO 701 - DIREITO EVIDENTE - PAGAMENTO / ENTREGA / EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO.

     

    d) CERTO. INTERVENÇÃO DO MP COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA EM 30 DIAS: HIPÓTESES > INTERESSE DE INCAPAZ / PÚBLICO / SOCIAL / LITÍGIO TERRA URBANA / RURAL. PRERROGATIVAS > PRODUZIR PROVAS / REQ. MEDIDAS PROCESSUAIS / RECORRER.

  • Letra B)

     

    AÇÃO POSSESSÓRIA

     

    OCUPANTES ENCONTRADOS NO MOMENTO DA CITAÇÃO -> CITADOS PESSOALMENTE

    OCUPANTES NÃO ENCONTRADOS NO MOMENTO DA CITAÇÃO -> CITADOS POR EDITAL

  •  a)  ERRADA 

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

     b)  ERRADA

    Art. 554.  § 1° No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

     

     c)  ERRADA

    Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

     

     d) Tratando-se de litígio coletivo pela posse de terra rural, O Ministério Público será intimado para, no prazo de trinta dias, intervir como fiscal da ordem jurídica, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, bem como poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.  CORRETA

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 47, caput, do CPC/15, que "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa", e, o §2º do mesmo dispositivo legal que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Conforme se nota, Sérgio não poderá optar por propor a ação no foro de seu domicílio, sendo o foro da situação da coisa absolutamente competente para tanto. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Regulamentado o rito das ações possessórias, dispõe o art. 554, §1º, do CPC/15, que "no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública". Conforme se nota, os ocupantes que forem encontrados no local deverão ser citados pessoalmente e não por edital. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, sobre o rito das ações de manutenção e reintegração de posse, dispõe o art. 562, caput, do CPC/15, que "estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que se extrai da literalidade dos arts. 178, III, e 179, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: (...) III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. (...) Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Conquanto seja uma banca pequena, foi uma questão muito bem feita .

  • Letra D

    Art. 554, § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    Art. 562. Estando a petição inicial em sua devida forma, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição de mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    GAB-D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    b) ERRADO: § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    c) ERRADO: Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    d) CERTO: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vistas dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.