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ID
2366365
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dadas as proposições sobre Legislação Trabalhista,
I. Contribuição Sindical é um tipo de contribuição social devida obrigatoriamente por todos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
II. Convenção Coletiva de Trabalho é definida quando sindicato de empregados e uma empresa, órgão ou instituição – em comum acordo – redigem um documento normativo sem a intervenção de alguma entidade patronal.
III. Dissídio estabelece os benefícios e os reajustes salariais por meio de uma sentença normativa.
IV. Acordo Coletivo de Trabalho tem origem em uma pauta de reivindicações aprovada em assembleia da categoria que, depois de aprovada, será apresentada às entidades patronais.
verifica-se que estão corretas apenas  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

     

    I - CORRETA

    contribuição sindical, também chamado de imposto sindical, é um tipo de contribuição social que devia ser paga obrigatoriamente por todos os trabalhadores que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato.

    CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

    II - INCORRETA

    Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    III - CORRETA

    DISSÍDIO COLETIVO: em casos em que não há Acordo Coletivo de Trabalho, e as partes envolvidas na negociação não chegam a um acordo que leve a uma Convenção Coletiva de Trabalho, o sindicato ingressa com o Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho, TRT, que estabelece  os benefícios e os reajustes salariais por meio de uma sentença normativa. O dissídio é quando vai para justiça!

     

    IV - INCORRETA

    CLT, ART 611, § 1º - É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas (NÃO É ENTIDADE E SIM EMPRESA) da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.